Síndrome de Burnout pode gerar indenização?
É fato que a saúde no ambiente de trabalho é não só um direito do trabalhador,mas também um dever das empresas. Poderá ser gerada com a Síndrome de Burnout indenização às corporações que não se atentam aos cuidados com o bem-estar psíquico dos seus colaboradores.
Metas abusivas, competitividade desregrada, pouco espaço para expressão dos colaboradores.
Tudo isso pode funcionar como uma bola de neve que causa uma avalanche para a saúde da empresa e dos colaboradores.
Para saber mais sobre os direitos que os trabalhadores têm ao se depararem com a agora classificada como doença ocupacional Síndrome de Burnout, continue com a gente até o final!
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, recentemente classificada de tal forma. Antes, na 10ª Classificação Internacional de Doenças (CID-10), trata-se de um transtorno da mente ligado ao estresse excessivo.
No entanto, com o aumento das pesquisas e da frequência dos casos de Burnout, a Organização Mundial da Saúde, responsável pela elaboração da CID, decidiu atualizar as definições da doença.
Hoje a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, o que abre espaço não só para que as empresas não só arquem com todas as despesas ao longo do tempo de tratamento, mas também, em alguns casos, para indenização da parte dos trabalhadores.
O que causa o Burnout?
O Burnout tem como causa um ambiente de trabalho que suscita prejuízos para a saúde mental do empregado.
Pouco a pouco, o profissional cai em uma sensação de esgotamento que mina sua capacidade produtiva.
Ao se deparar com a queda de produtividade e incapacidade (total ou parcial) para o trabalho, o colaborador sente-se cada vez mais deprimido e sem energia.
Não raro, em casos de Burnout, a pessoa não relata seus sintomas a ninguém e de forma progressiva entra em um sofrimento severo que, nos casos mais graves, pode ser motivo de aposentadoria por invalidez.
Os 7 principais sintomas da Síndrome de Burnout
Os sintomas de Burnout, que movem algumas pessoas a processar as empresas por danos morais, afetam 3 esferas principais da vida dos trabalhadores:
1) Física;
2) Mental;
3) Profissional.
Sendo o trabalho parte inerente da vida, é causa de grande sofrimento ver-se sem energia para realizar as tarefas laborais.
Além disso, o corpo passa a somatizar todas as frustrações, dores e ansiedades que a mente sente, tornando o estado do trabalhador com Burnout ainda mais vulnerável.
Seguem abaixo 7 sintomas comuns da doença:
- Ausências no trabalho;
- Agressividade;
- Isolamento;
- Mudanças bruscas de humor;
- Irritabilidade e ansiedade;
- Dificuldade de foco de concentração;
- Lapsos de memória;
O sono também é um dos quesitos mais afetados na vida de quem sofre com Burnout. Isso faz com que a saúde do trabalhador aos poucos se deteriore.
Por isso tudo, é de suma importância buscar ajuda o mais rápido possível.
Síndrome de Burnout tem tratamento?
O tratamento da Síndrome de Burnout pode ser oferecido pelas próprias empresas, evitando com que a busca por uma indenização seja a escolha dos trabalhadores que sofrem.
Assim, a pedra angular do tratamento de tal doença ocupacional é a terapia. Em alguns casos, também é preciso fazer uso de medicações.
No entanto, de uma forma geral, quando diagnosticados nos estágios iniciais, tais quadros de esgotamento são resolvidos por meio de sessões de terapia.
Hoje em dia, há profissionais da saúde mental especializados em promover a qualidade de vida no trabalho, o que favorece a prevenção de doenças ocupacionais, como, por exemplo, a Síndrome de Burnout.
Entenda a relação entre o Burnout e a atividade laboral introdução do tópico de como os colaboradores podem ser afetados pelo Burnout
O trabalho é algo inerente à vida do ser humano. Por essa razão, deve-se buscar zelar pela saúde dos trabalhadores, os quais são a mola-mestra para o avanço da economia de uma sociedade.
No entanto, em algumas situações, o trabalho pode se tornar um verdadeiro estorvo à vida das pessoas. Isso faz com que surjam doenças ocupacionais.
Hoje em dia, ganha especial ênfase a Síndrome de Burnout. Afinal, estima-se que mais de 30% dos trabalhadores do Brasil sofram com algum grau da condição.
Alguns dos pontos disfuncionais dentro de um trabalho que podem predispor ao aparecimento da Síndrome de Burnout nos colaboradores são:
- Metas excessivas e praticamente inalcançáveis;
- Cargas horárias extenuantes;
- Cobranças descabidas e excessivas;
- Dificuldades de lidar com os líderes e gestores;
- Falta de espaço para expressar as próprias opiniões;
- Sensação de não pertencimento à empresa;
- Sensação de falta de propósito dentro da corporação;
- Ansiedade e tristeza elevadas durante o expediente;
- Perda da satisfação em realizar as funções do dia a dia;
- Dificuldade no trato com os demais colegas de trabalho.
Quais são os direitos do colaborador que tem Burnout? um artigo do governo fala sobre isso
O Burnout em empresas é algo muito sério, uma vez que não só afeta a saúde individual dos colaboradores, mas também a saúde da empresa como um todo.
Em primeiro lugar, perde pontos dentro do mercado de trabalho uma corporação que tem altos índices de Burnout entre seus funcionários. Afinal, esse é um indicativo negativo para que possíveis talentos possam se interessar a ocupar cargos de trabalho na empresa.
Além disso, o empregador tem o direito de processar a empresa devido quaisquer danos à sua saúde mental.
Já há casos judiciais em que houve ganho de causa e a corporação foi obrigada a não só arcar com os custos de todo o tempo de tratamento da Síndrome de Burnout, mas também com uma pesada indenização.
Indenização trabalhista por Burnout o ponto central do texto, vale lembrar dos direitos previdenciários, quanto é e como ocorre a indenização
Há de se destacar que todo aquele que é diagnosticado com Síndrome de Burnout deverá receber da empresa a remuneração por até 15 dias de afastamento.
Após esse período, o empregador deve passar por perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – e a empresa tem o dever de garantir a estabilidade do trabalhador com a doença por 12 meses.
Além disso, o empregador deverá garantir ao trabalhador:
- Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Pagamento do seu FGTS;
- Manutenção do convênio médico.
No que diz respeito à Indenização por Síndrome de Burnout, ela pode se dar na esperada dos danos:
- Morais em caso de violação a direitos de personalidade;
- Materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares;
- Emergentes, como PLR e adicionais.
Também é possível receber a pensão vitalícia da corporação, que consiste em uma indenização em casos mais graves que levam à aposentadoria por invalidez.
Processos trabalhistas exigem os mais diversos valores de indenização, os quais irão variar de acordo com:
- A intensidade do dano;
- Se existe possibilidade de superar psicologicamente o problema;
- A extensão da ofensa;
- A duração dos efeitos do dano;
- O grau de culpa da empresa;
- A quantidade de esforço para minimizar o dano;
- A capacidade financeira dos envolvidos.
Diante disso, os valores quanto pode chegar uma indenização por síndrome de burnout variam entre R$30.000 a até R$475.000.
O colaborador com Síndrome de Burnout pode ser demitido?
O trabalhador com Síndrome de Burnout não pode ser demitido por 12 meses do diagnóstico do transtorno.
Afinal, trata-se de uma doença ocupacional sobre a qual o Código Judicial prevê estabilidade do cargo por 1 ano.
Ou seja, alguém com Burnout que foi demitido do emprego sem justa causa durante tal período pode recorrer a um advogado trabalhista para recorrer a seus direitos.
Pode ocorrer aposentadoria por invalidez por conta do Burnout
Em alguns casos, a Síndrome de Burnout causa danos incapacitantes permanentes, pois altera de forma severa as estruturas mentais do paciente.
Tais situações são constatadas por avaliação de um médico perito, o qual reconhecerá os agravantes da doença e dará um laudo especificando a necessidade de aposentadoria por invalidez.
Diante disso, a empresa torna-se responsável por arcar com uma pensão vitalícia ao paciente, uma vez que ela foi a principal causadora do dano em questão.
Síndrome de Burnout pode gerar processo para a empresa? falar sobre danos morais e materiais
O trabalhador afetado pela Síndrome de Burnout pode procurar um advogado e entrar com um processo trabalhista contra a empresa.
Alguns dos motivos pelos quais se pode recorrer a uma indenização pela Síndrome de Burnout estão:
- Danos materiais – referem-se a todos os gastos relacionados com saúde, perdas financeiras relacionados com a falta de trabalho, falta de condições de realizar atividades de lazer (por exemplo, férias);
- Danos morais – são os prejuízos psicossociais que afetam os colaboradores. Casos de humilhação e situações de menosprezo em um contexto de estímulo à competitividade são todos agravantes que aumentam a indenização por danos morais.
Por que um gestor deve se preocupar com o Burnout?
A Síndrome de Burnout afeta diretamente o funcionamento de uma empresa, pois incapacita seus funcionários e faz com que o ambiente de trabalho fique prejudicado.
Além disso, o Burnout gera às corporações:
- Custos com a saúde;
- Erros nas relações comerciais;
- Rotatividade e perda de talentos;
- Escalada de conflitos entre funcionários;
- Diminuição da eficiência e da produção.
Um colaborador tem Burnout, o que fazer?
Em primeiro lugar, é preciso acolhê-lo, não julgando o sofrimento nem suas causas.
Após, é importante que as lideranças busquem auxílio especializado para que as intervenções cabíveis sejam feitas o mais prontamente possível, evitando repercussões mais sérias.
Também é valioso notificar as equipes de trabalho da situação e estimular que os demais colaboradores deem suporte ao colaborador com o Burnout, a fim que ele não se sinta deslocado ou menosprezado.
Como prevenir a Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho
Seguem alguns hábitos que podem ser tomados pelos líderes e gestores para evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais, entre elas a Síndrome de Burnout:
Comunicar claramente – dar feedbacks e ter certeza que os colaboradores compreendem bem seu papel é de suma importância para que eles possam ver o valor de seu trabalho;
Alinhe as tarefas com o colaborador: evite tarefas que vão além da capacidade de desempenho de seu funcionário, a menos que treinamentos adicionais sejam incluídos;
Reconhecer o valor – dar prêmios e recompensas pelo esforço dos colaboradores é uma forma de preservar a saúde mental deles;
Concentre-se menos em medidas quantitativas, como quem passou quanto tempo em uma tarefa, e mais em medidas qualitativas, como a forma como uma tarefa foi tratada ou o calibre do produto final.
Delegar com cuidado – é importante passar trabalhos de maneira assertiva aos colaboradores a fim de não gerar frustrações desnecessárias;
Menos é mais: evite estimular tarefas que não geram benefícios nem para a empresa, nem aos colaboradores, gerando estresse e sobrecarregamento;
Seja flexível – nem sempre é possível bater as metas e isso não deve ser motivo de pressão ou cobranças desmedidas;
Dê o exemplo – seja fonte da saúde mental que deseja às suas equipes;
Conhecer os funcionários – entender individualmente os colaboradores é uma das melhores formas de prevenir o Burnout, pois se sabe as características próprias e anseios de cada um.
Faça o teste da Síndrome de Burnout e tenha o resultado na hora!
Conclusão
Por fim, a doença ocupacional do esgotamento por causa de grandes problemas para as empresas. Afinal, poderá ser gerada com a Síndrome de Burnout indenização para as corporações proporcionais ao sofrimento dos colaboradores com a doença.
Para evitar tais repercussões, medidas precisam ser tomadas.
Uma excelente alternativa é investir em protocolos embasados para promover a saúde mental no ambiente de trabalho.
O Zenklub Empresas trabalha com uma abordagem única no mercado que melhora os resultados da corporação ao passo que enriquece o bem-estar psíquico dos trabalhadores.
Conheça mais sobre o Zenklub Empresas aqui! Veja também o curso. Seja a mudança que você deseja e conte com o Zenklub como o seu parceiro para transformar culturas.
Referências
https://jus.com.br/artigos/95117/sindrome-do-burnout
https://alexandrebastosadvocacia.com.br/sindrome-de-burnout/
https://compensationworks.com/employee-burnout-and-how-to-prevent-it/
https://www.jornalcontabil.com.br/quais-os-direitos-de-quem-sofre-sindrome-de-burnout/