Doença ocupacional é considerada qualquer problema de saúde desencadeado ou agravado em decorrência das atividades profissionais, ou das condições do ambiente de trabalho.
Essas complicações podem ser as mais variadas, desde doenças respiratórias, provocadas por agentes biológicos, químicos ou físicos, até lesões nos músculos e ossos causadas por movimentos repetitivos.
As doenças ocupacionais afetam significativamente a qualidade de vida, a produtividade dos trabalhadores e também a economia, já que, além de sofrimento físico e emocional, elas geram custos adicionais como tratamentos, afastamentos e até invalidez.
Leia o nosso artigo e conheça quais são os tipos de doença ocupacional e o papel do empregador na prevenção desses problemas de saúde. Confira!
Qual a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho?
No ambiente organizacional, há situações em que determinadas doenças do trabalho não podem ser classificadas como doenças ocupacionais em razão da sua própria natureza, já que elas se desenvolvem sem que haja relação com as atividades laborais.
Inclusive, essa distinção está prevista no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 e incluem as seguintes:
- Doenças degenerativas: condições crônicas e progressivas que desencadeiam deterioração de tecidos ou órgãos, como Alzheimer, Parkinson e osteoporose, tendo causas multifatoriais, como envelhecimento, estilo de vida e predisposição genética.
- Doenças relacionadas à idade: problemas que são desenvolvidos em decorrência do avanço da idade, como catarata, presbiacusia e problemas reumáticos.
- Doenças sem impacto na capacidade laboral: condições que não influenciam a capacidade de trabalho, como cortes leves ou quedas sem grandes consequências.
- Doenças endêmicas: adquiridas em áreas específicas, desde que não tenham relação direta com as condições de trabalho.
O que diz a CLT sobre doença ocupacional?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aborda a doença ocupacional juntamente com as diretrizes da Lei nº 8.213/1991, que destaca a relação entre o ambiente de trabalho e a saúde ocupacional do trabalhador.
Para compreender melhor a legislação, elencamos a seguir alguns aspectos tratados pela CLT sobre esses problemas de saúde desencadeados nos espaços de trabalho.
Confira:
- Vínculo entre a doença e o ambiente ou atividades laborais: deve estar diretamente relacionada com as condições ou atividades do trabalho, sendo obrigatório a comprovação da sua relação com o ambiente laboral.
- Responsabilidade do empregador: é dever da empresa proporcionar um ambiente de trabalho seguro para prevenir riscos e proteger a saúde dos trabalhadores.
- Papel do PPRA e do PCMSO: implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que atua na identificação e no controle de riscos ambientais, e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) para acompanhar a saúde dos empregados a partir de exames periódicos.
- Comunicação ao INSS (CAT): os empregadores são obrigados a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho ao detectar uma doença ocupacional, possibilitando que o trabalhador tenha acesso a direitos previdenciários.
Vale lembrar que as NRs (Normas Regulamentadoras) definem processos técnicos e operacionais para garantir a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Elas complementam a CLT, exigindo que as organizações implementem, de maneira criteriosa, as regras dessas normativas, como gestão de riscos, uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamentos, a fim de garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Quais são as doenças ocupacionais?
Há muitos problemas de saúde que são considerados doenças ocupacionais. Listamos as principais para alertar sobre os principais riscos físicos e emocionais em ambientes que não possuem condições adequadas aos trabalhadores.
Confira quais são elas:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER): ocorre em razão de movimentos repetitivos ou postura inadequada;
- Surdez/PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído): em decorrência de exposição a ruídos acima de 80 decibéis ou produtos químicos;
- Asma ocupacional: causada por inalação de poeira, fumaça ou gases tóxicos;
- Antracose pulmonar: acúmulo de carvão nos pulmões, muito comum em profissionais da indústria têxtil e carvoarias;
- Transtornos psicossociais: provocados por pressão, demanda excessiva no trabalho, assédio, estresse, etc;
- Dermatose ocupacional: lesões de pele por contato com graxas, óleos ou produtos químicos.
- Dorsalgias: desvios de coluna e hérnias de disco devido a esforços repetitivos.
- Síndrome de burnout: distúrbio que causa estresse e esgotamento físico excessivos em decorrência de situações desgastantes no trabalho.
Quais são as doenças não consideradas doença ocupacional?
Como mencionamos, há alguns problemas de saúde que não podem ser considerados uma doença ocupacional.
Portanto, é essencial saber diferenciá-las para evitar confusões no diagnóstico e garantir os direitos legais tanto para empregados quanto para empregadores.
- Câncer;
- Diabetes;
- Ansiedade;
- Esclerose múltipla;
- Osteoartrose;
- Osteoporose;
- Degeneração dos discos vertebrais;
- Hipertensão arterial;
- Alzheimer;
- Parkinson;
- Coreia de Huntington;
- Presbiacusia;
- Catarata;
- Doenças reumáticas;
- Doenças endêmicas (gripe, tuberculose, malária, H1N1, etc).
O que caracteriza uma doença ocupacional?
Para ser considerada uma doença ocupacional, ela precisa ter relação direta com as atividades profissionais ou condições do ambiente de trabalho.
Ou seja, seu desenvolvimento ou agravamento deve ser resultado da exposição a fatores de risco, que incluem tarefas de esforço repetitivo, exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou à pressão psicológica.
Além disso, uma doença ocupacional precisa ser atestada por meio de um laudo médico, que comprove o nexo causal, isto é, que há uma conexão entre a doença e as atividades laborais do profissional.
Somado a isso, é preciso que o registro da doença ocupacional seja formalizada por meio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) junto ao INSS, assegurando que o empregado tenha acesso aos seus direitos, que incluem afastamento, benefícios previdenciários e medidas protetivas e preventivas no ambiente de trabalho.
Direitos dos trabalhadores com doença ocupacional
Os direitos dos trabalhadores com doença ocupacional são fundamentais para assegurar sua proteção, o acesso ao tratamento adequado e a compensação pelos problemas causados em decorrência de condições de trabalho inadequadas.
Confira quais são eles:
Estabilidade no emprego
Durante esse período de estabilidade, o empregador não pode demitir o trabalhador, pelo período de 1 ano, sem justa causa, exceto em situações de grave violação disciplinar ou encerramento das atividades da empresa.
Caso o empregador descumpra essa determinação e demita o trabalhador injustamente, este poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir sua reintegração ao emprego e o pagamento de indenizações correspondentes aos salários e benefícios perdidos.
Indenizações
No contexto de doenças ocupacionais, as indenizações podem ser concedidas quando o trabalhador consegue comprovar que seu problema de saúde foi causado ou agravada pelas condições do ambiente de trabalho.
Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos materiais, que incluem o reembolso de despesas médicas e tratamentos, bem como o pagamento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da condição.
Benefícios previdenciários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios aos trabalhadores, incluindo aqueles afetados por doenças ocupacionais.
Alguns dos principais benefícios oferecidos pelo INSS são:
- Auxílio-doença: destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente, incluindo as doenças ocupacionais;
- Aposentadoria por invalidez: concedida aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho devido a uma doença ou lesão, incluindo as doenças ocupacionais;
- Auxílio-acidente: destinado aos trabalhadores que sofrem uma redução permanente na capacidade de trabalho após um acidente de qualquer natureza, inclusive as doenças ocupacionais;
- Reabilitação profissional: oferecido aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente, incluindo as doenças ocupacionais.
Como comprovar uma doença ocupacional
Sofrer uma doença ocupacional é uma situação difícil que exige atenção, cuidado e conhecimento da legislação vigente para garantir seus direitos e obter o tratamento adequado.
Entenda a seguir como comprovar uma doença ocupacional corretamente:
Diagnóstico médico
Além de assegurar os cuidados necessários, um diagnóstico preciso permite ao trabalhador pleitear seus direitos legais e benefícios previdenciários, como afastamento remunerado, indenizações por danos materiais e morais, e acesso a programas de reabilitação profissional.
Sem um diagnóstico médico adequado, o trabalhador pode enfrentar dificuldades em comprovar a relação entre sua condição de saúde e o ambiente de trabalho, o que pode dificultar o acesso a cuidados médicos e benefícios, além de comprometer a prevenção de futuras doenças ocupacionais.
Documentação e provas
Para garantir os direitos previstos em lei, o trabalhador com doença ocupacional precisa
separar documentações específicas para esse processo, como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser emitido pela empresa no dia seguinte ao ocorrido.
Esse documento é fundamental para comprovar a data do acidente e as condições que o causaram.
É preciso ter em mãos ainda o prontuário médico com consultas, exames, diagnósticos e laudos médicos para comprovar a evolução da doença e sua relação com o trabalho.
Outros documentos necessários para o processo incluem carteira de trabalho, declarações de empresas anteriores e recibos de salário, que podem auxiliar na comprovação da exposição aos riscos ocupacionais.
Se houver testemunhas que presenciaram o acidente ou que podem comprovar as condições precárias do ambiente de trabalho, seus relatos podem ser úteis na comprovação da doença ocupacional.
Fotos e vídeos do ambiente de trabalho, especialmente se mostrarem as condições insalubres ou perigosas, podem ser utilizados como provas.
Prevenção de doenças ocupacionais
A prevenção de doenças ocupacionais é uma prioridade para garantir a saúde e o bem-estar no trabalho.
Ao investir na prevenção desses problemas, as empresas conseguem proteger a saúde de seus funcionários e também promovem um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e sustentável.
Confira algumas das medidas fundamentais para prevenir doença ocupacional:
Uso de EPIs
Um dos cuidados mais importantes é a utilização de EPIs, equipamentos que ajudam a reduzir ou mitigar os riscos físicos à saúde dos profissionais. Entre eles estão acessórios como capacetes, óculos de proteção, luvas e máscaras respiratórias,
Implementação de Normas Regulamentadoras
A implementação de NRs (Normas Regulamentadoras) também é essencial para prevenir o desenvolvimento de doenças ocupacionais, já que elas definem padrões de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Uma das mais importantes é a NR-1, que define disposições gerais e requisitos para a segurança e saúde no trabalho. Recentemente, ela passou por uma série de atualizações para assegurar um melhor alinhamento às demandas do mercado de trabalho e incentivar práticas de segurança mais adequadas.
Implementação de práticas ergonômicas
Adotar os princípios de ergonomia para projetar os locais de trabalho para reduzir o risco de lesões musculoesqueléticas, incluindo o ajuste correto de mobiliário, ferramentas e equipamentos para promover posturas adequadas e minimizar esforços repetitivos.
Treinamento e conscientização
Fornecer treinamento adequado aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais específicos de sua função, bem como sobre a utilização correta de EPIs e práticas seguras de trabalho.
Promover uma cultura de segurança e saúde no trabalho, incentivando a comunicação aberta sobre questões relacionadas à segurança.
Qual o papel do empregador na prevenção de doenças ocupacionais?
As empresas possuem papel essencial na prevenção de doenças ocupacionais, uma vez que os empregadores são responsáveis pela adoção de iniciativas que promovam a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
Pela legislação, as empresas devem elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que faz a identificação, análise e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, além do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que monitora e garante a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos periódicos.
Em síntese, cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro para prevenir doenças e também promover o bem-estar geral dos colaboradores.
O que dizem as normas regulamentadoras sobre os riscos ocupacionais?
As Normas Regulamentadoras são essenciais para a prevenção de doenças ocupacionais, visto que elas orientam sobre práticas que garantem a segurança nos ambientes de trabalho.
Como mencionamos, a NR1 é uma das mais importantes, pois exige a implementação do PPRA, um programa que ajuda a identificar e prevenir eventuais riscos à saúde do trabalhador.
Outra normativa que tem papel essencial na prevenção de doença ocupacional é a NR9, que analisa e controla a presença de agentes físicos, químicos e biológicos, estabelecendo medidas preventivas, como melhorias no ambiente e a utilização de EPI.
Essas e outras normas destacam a obrigação das empresas em promover ambientes seguros e saudáveis.
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