O SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, uma estrutura regulamentada pela NR-4, que obriga as empresas a contratarem profissionais da área de saúde e segurança conforme o número de trabalhadores e o grau de risco das atividades econômicas exercidas.
O objetivo principal do SESMT é a promoção da saúde, a integridade física dos trabalhadores e a redução de riscos existentes no ambiente de trabalho.
Leia o nosso artigo e entenda o que significa SESMT, quais as funções dentro do contexto empresarial e quando essa estrutura é obrigatória. Vem com a gente!
Quais são as funções do SESMT?
Segundo o Art. 162 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), “as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho”.
Com base nessa determinação legal, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº4.
Conforme dispõe o item 4.2.1: “organizações que possuam empregados regidos pela CLT, devem constituir e manter o SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.”
Esse dispositivo garante amparo legal para a implementação, composição e atribuições do SESMT, sendo indicado para empresas privadas e órgãos públicos com funcionários sob regime CLT.
Confira abaixo as principais funções e qual a finalidade desta estrutura de serviço:
Analisar e controlar riscos
Deve ser usado para avaliar os espaços laborais e aplicar conhecimentos técnicos de engenharia e medicina ocupacional para diminuir ou mesmo mitigar riscos aos trabalhadores.
Determinar o uso de EPI
Em situações em que não é possível eliminar completamente o risco, os profissionais do SESMT devem determinar a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), conforme previsto na NR‑6.
Investigar acidentes
Avaliar causas e aspectos que favoreceram a ocorrência dos acidentes, investigar e elaborar relatórios sobre os casos, além de orientar os gestores sobre as medidas corretivas e preventivas.
Fornecer orientação técnica normativa
A legislação determina ainda que os profissionais que fazem parte desta estrutura devem encarregar-se pela orientação e atendimento às normas aplicáveis às atividades econômicas da empresa.
Comunicar e conscientizar os empregadores
Esclarecer e também promover ações de conscientização sobre a ocorrência e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nos espaços de trabalho, assim como orientar sobre as práticas de ergonomia recomendadas.
Participar de projetos
Os membros desta estrutura têm a função de colaborar com projetos e auxiliar na implementação de equipamentos ou instalações, a fim de garantir condições seguras de trabalho para todos os colaboradores.
Trabalhar em conjunto com a CIPA
Estabelecer relacionamento permanente com os membros da CIPA, oferecendo suporte, treinamento e orientações, conforme estabelecido pela NR‑5.
Registrar e documentar as ocorrências
É função do SESMT registrar de forma organizada todos os acidentes e doenças ocupacionais, com detalhes de cada ocorrência. É preciso que essas informações sejam acessíveis e armazenadas, por no mínimo 5 anos, conforme previsto na NR-4.
Prestar assistência emergencial
Em caso de incidentes, os profissionais do SESMT devem prestar socorro em emergências, criar planos contra incêndios e catástrofes, além de atuar em salvamentos.
Quem compõe o SESMT?
O SESMT deve ser composto por 5 principais profissionais, que são os seguintes:
- Técnico de segurança do trabalho: faz inspeções das instalações, conduz treinamentos de segurança e prevenção de acidentes, além de executar medidas corretivas em parceria com as equipes operacionais.
- Engenheiro de segurança do trabalho:coordena programas de segurança e controle de risco nos espaços laborais, atua na prevenção de acidentes, orienta sobre melhorias operacionais e estruturais, além de ser responsável pela elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
- Enfermeiro do trabalho: acompanha a saúde dos trabalhadores com foco na prevenção, atua no controle de doenças e em campanhas de vacinação, além de prestar primeiros socorros e atendimento em situações de emergências.
- Auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho: oferece apoio ao enfermeiro nas ações de saúde ocupacional, realiza procedimentos básicos de atendimento inicial e auxilia no monitoramento clínico e manuseio de prontuários médicos.
- Médico do trabalho: responsável por programas de saúde ocupacional e medidas preventivas. Realiza exames médicos obrigatórios, como periódicos, admissional, demissional, alteração de função e retorno ao trabalho, além de prestar assistência médica .
Quando a empresa tem que ter SESMT?
A obrigatoriedade do SESMT é estabelecida pela NR-4 a partir de dois aspectos principais, que envolvem o número de funcionários sob o regime CLT e o grau de risco da atividade principal da empresa, segundo a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Nesse sentido, organizações que possuem até 49 colaboradores não precisam manter o SESMT; já as companhias com 50 a 101 empregados são obrigadas a ter essa estrutura de serviço somente se estiverem inseridas no grau de risco 4.
Já as empresas com mais de 500 colaboradores são obrigadas a implementar o SESMT mesmo que o nível de risco seja 1.
Vale ressaltar que esses critérios também são aplicados a órgãos públicos e estatais com trabalhadores registrados no regime CLT. Para ficar mais claro, listamos abaixo os graus de risco segundo as diretrizes da NR-4:
- Grau de risco 1 (baixo): áreas administrativas, consultorias e entidades financeiras.
- Grau de risco 2 (moderado): comércio varejista, serviços de limpeza e indústrias de pequeno porte.
- Grau de risco 3 (elevado): indústrias de produção de alimentos, construção civil leve e de transformação.
- Grau de risco 4 (muito elevado): companhias de construção pesada, mineração, indústria química e siderúrgica.
Quem deve fazer o registro do SESMT?
O registro do SESMT pode ser feito por um responsável legal ou mesmo por um colaborador vinculado à respectiva empresa, podendo ser realizado diretamente no Portal gov.br.
Dimensionamento do SESMT
Para fazer o dimensionamento do SESMT, as empresas precisam seguir uma série de etapas fundamentais e os critérios técnicos estabelecidos na NR-4, que são os seguintes:
- Grau de risco da atividade principal: essa classificação vai de 1 a 4, sendo 1 o grau mais leve e 4 o mais alarmante. Quanto maior a complicação e periculosidade das tarefas executadas, maior a exigência quanto à participação de profissionais especializados no SESMT.
- Quantidade de colaboradores: a formação do SESMT está condicionado ao número de empregados contratados pela empresa. Nesse sentido, a quantidade de profissionais exigido no serviço aumenta de forma proporcional ao porte da organização.
Qual a principal diferença entre o SESMT e a CIPA?
Diferente do SESMT, que possui uma equipe composta por profissionais técnicos qualificados e com formação específica, conforme as regras da NR-04, a CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por colaboradores da própria empresa.
Nesse caso, esse grupo não precisa ter formação específica em saúde ou segurança do trabalho.
Outra diferença destas duas estruturas é que, no caso da CIPA, os integrantes exercem suas funções de maneira cumulativa às atividades desenvolvidas na empresa.
Já no SESMT, esses profissionais devem ser contratados com atuação exclusiva nas ações de promoção da saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
Confira abaixo uma tabela comparativa entre SESMT e CIPA:
Critério |
SESMT |
CIPA |
Regulamentação |
NR-4 |
NR-5 |
Composição |
Profissionais com formação específica |
Colaboradores da própria empresa |
Formação |
Exigência com certificação na área |
Não há exigência de especialização técnica |
Método de ingresso |
Contratação direta |
Eleição entre os funcionários e delegação pela empresa |
Vínculo empregatício |
Contratação específica para a SST |
Colaboradores que acumulam funções |
Finalidade |
Prevenção de doenças ocupacionais e acidentes |
Promoção de ações de conscientização para prevenção de acidentes |
Obrigatoriedade |
Grau de risco e número de funcionários |
Empresas a partir de 20 funcionários, independente do grau de risco |
Qual é a importância da SESMT?
A implementação do SESMT não cumpre apenas uma exigência legal, mas esse serviço pode trazer uma série de benefícios tanto para as organizações quanto para os funcionários.
Essa estrutura proporciona espaços de trabalho muitos mais seguros, saudáveis e produtivos para todos, por meio de medidas de prevenção e controle de riscos contínuas, o que contribui para a confiança dos colaboradores, aumentando o engajamento, a produtividade e o bem-estar no trabalho.
Somado a isso, a implementação SESMT também auxilia na detecção e no tratamento dos riscos ocupacionais, com atuação preventiva para evitar doenças relacionadas às atividades profissionais e acidentes de trabalho.
Para as empresas, essa estrutura também contribui com a diminuição de passivos trabalhistas e previdenciários, já que, ao diminuir acidentes e afastamentos, é possível economizar com ações judiciais, multas, indenizações e encargos associados ao Fator Acidentário de Prevenção.
Ao implementar o SESMT, as organizações cumprem com as obrigações legais, garantem a integridade do capital humano e também fortalecem o compromisso com a saúde e segurança do trabalho no ambiente empresarial.
Como implementar um SESMT na sua empresa?
Para implementar um SESMT eficaz na sua empresa, confira um passo a passo prático:
- Identificar o CNAE da empresa: consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas para, assim, determinar o nível de risco da atividade econômica exercida.
- Conferir o grau de risco: ao ter o CNAE, é preciso consultar o Anexo I da NR-4, que indica o grau de risco de cada atividade.
- Verificar o número de empregados sob o regime CLT: faça um levantamento da quantidade de funcionários registrados pela CLT, pois isso é determinante para a aplicação correta do dimensionamento.
- Consultar o quadro II da NR-4: ao identificar o grau de risco da atividade da empresa, é preciso guiar-se pelos critérios da normativa para saber se a empresa é obrigada a formar o SESMT, os profissionais que devem compor a equipe e a carga horária necessária.
- Planejar a contratação ou terceirização: em caso de obrigatoriedade, é preciso contratar os profissionais exigidos ou terceirizar os serviços dos respectivos integrantes do SESMT.
- Registrar o SESMT no sistema do governo: a empresa precisa fazer o registro no Portal Gov.br, a fim de garantir a regularidade da iniciativa junto ao Ministério do Trabalho.
SESMT e a saúde mental no trabalho
A atuação do SESMT também se estende para a promoção da saúde mental dos colaboradores, já que as suas ações envolvem também a identificação de fatores que podem impactar o equilíbrio emocional dos empregados.
Ao integrar ações de profissionais de saúde mental, grupos de conversas, avaliações individuais e campanhas educativas sobre estresse e esgotamento emocional, o SESMT pode prevenir e evitar o adoecimento relacionado ao trabalho.
Além disso, esse serviço também pode atuar em parceria com o setor de Recursos Humanos para acompanhar indicadores, como rotatividade, absenteísmo e clima organizacional, a fim de identificar potenciais riscos à saúde mental.
O trabalho do SESMT envolve ainda a capacitação de gestores para reconhecer os sinais de sobrecarga emocional e, assim, atuar de forma preventiva ao detectar sinais de sofrimento psíquico.
Dessa forma, com a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), como prevê a NR-1, que passou a valer em janeiro de 2022, esse serviço torna-se um grande aliado na gestão preventiva da saúde mental nas organizações.
Consequências do não cumprimento do SESMT
Empresas enquadradas nos critérios da NR-4 devem cumprir as exigências do SESMT para garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores nos espaços laborais.
Segundo a normativa, conforme o número de trabalhadores e o grau de risco da atividade, as organizações devem contar com uma equipe composta por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, como já mencionamos ao longo do artigo.
Além disso, os integrantes SESMT devem ser dimensionados conforme a quantidade de empregados,o nível de risco e a necessidade de cobertura por turnos, sobretudo quando as atividades econômicas forem classificadas como risco mais elevado.
Além de montar a equipe, o registro SESMT no sistema do Governo Federal é obrigatório, descrevendo as funções, jornada e condições de trabalho.
Esse serviço também deve monitorar diferentes aspectos de segurança, investigar ocorrências, indicar suspensão de atividades em caso de risco grave, manter todas as informações atualizadas, além de ajustar o dimensionamento conforme mudanças nas atividades ou na legislação.
Ignorar essas obrigações legais pode gerar autuações e multas com valores que variam conforme o grau da infração. Além disso, a empresa também pode sofrer embargo ou ter as suas atividades suspensas em caso de exposição a perigos graves.
Em caso de profissionais prejudicados por doenças ocupacionais ou acidentes, há ainda a possibilidade da empresa enfrentar ações judiciais, que podem resultar em indenizações.
Sem contar que a organização pode ser impactada pelo Fator Acidentário de Prevenção, que tem relação direta com o valor das contribuições ao INSS, além de ter a reputação prejudicada junto ao mercado.
Inclua saúde mental no SESMT e previna afastamentos com o Zenklub!
Se você deseja implementar um SESMT de forma adequada, lembre-se que incluir ações de promoção de saúde mental é essencial.
Conheça o Zenklub corporativo, uma plataforma digital especializada em saúde mental e bem-estar.
Nossa plataforma oferece aos colaboradores acesso a psicólogo online, conteúdos exclusivos, programas de desenvolvimento pessoal, workshops, palestras e treinamentos voltados para a promoção de hábitos saudáveis e o bem-estar emocional.