O estágio costuma ser o primeiro caminho que muitos profissionais que ainda estão em formação buscam para se inserir no mercado de trabalho, e hoje a grande maioria das empresas contam com estagiários em seu quadro de colaboradores.

Acontece que para ter estagiários trabalhando, a empresa precisa se atentar e cumprir com todas as obrigações, inclusive com o que diz na lei do estagiário, pois caso ela não cumpra, pode acabar enfrentando problemas judiciais.

Deste modo, iremos abordar nesse artigo um assunto que nem todo mundo possui conhecimento, que é sobre as leis do estágio. E para entendermos melhor como funciona e o que diz a lei sobre o estagiário, abaixo separamos alguns tópicos que irão nos ajudar nessa etapa.

O que é estágio?

O estágio nada mais é que um ato educativo escolar supervisionado, que ocorre no ambiente de trabalho. Ou seja, o estágio é quando um profissional que ainda está em período de formação precisa colocar em prática o que vem aprendendo na teoria.

Quando escolhemos qual caminho seguir profissionalmente sabemos que a jornada será longa até a formação, e uma das experiências pela qual a grande maioria dos profissionais que estão iniciando seu processo de formação irá vivenciar é o estágio remunerado.

O estágio vem para que o estudante e futuro profissional vivencie na prática a rotina da profissão escolhida, mas com o processo atrelado aos estudos. Com isso, ao concluir o período de estágio o aluno precisa apresentar um relatório para comprovar sua experiência.

Além disso, a faculdade irá avaliar e determinar se as funções exercidas nesse período estão de acordo com o curso no qual esse aluno está se formando. É preciso destacar que o estágio é um modelo de contratação diferente da CLT, conhecida por todos.

Diante disso, em 2008 foi criada a Lei nº 11.788/2008 a lei do estágio, cujo o principal objetivo é garantir os direitos dos estagiários no período em que estiverem atuando.

O que diz a lei do estágio?

Como pudemos ver até aqui, a lei do estágio foi criada a fim de determinar os direitos e deveres do estagiário, bem como dos contratantes e das instituições de ensino. É também uma forma importante para reforçar que o foco principal do estágio são para fins educativos.

Além disso, a lei determina também por exemplo quem pode estagiar, estágios que são ou não obrigatórios e também os benefícios que os estagiários possuem. Outro ponto que também é importante destacar determinado por essa lei é que o estágio não configura vínculo trabalhista, sendo assim, ele não é regido pela CLT.

Quem pode ser estagiário?

O estágio é diferente da contratação CLT, inclusive por questões de carga horária, remuneração, benefícios e também o público que pode atuar. Conforme está descrito no Artigo 1º da Lei do estágio:

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Com isso, podemos concluir que podem ser estagiários estudantes que frequentam o ensino regular em instituições de ensino.

Quais tipos de estágio existem?

É preciso enfatizar que o estágio não é um emprego como o CLT, existe sim o estágio remunerado, que é o mais comum, e com alguns benefícios, mas isso depende muito da empresa que está realizando a contratação. 

Mas além do estágio remunerado, ainda existem algumas outras modalidades como o estágio obrigatório e não obrigatório, e também o estágio não remunerado. 

Vamos explicar melhor como funciona cada um, afinal são informações importantes para orientar estudantes que vão começar a estagiar e também para empresas que irão realizar a contratação.

Começando pelo estágio remunerado, é a modalidade mais comum entre os estudantes, embora não seja exigida pelas instituições de ensino. Nesse caso, as empresas contratantes oferecem uma bolsa auxílio ao estudante que costuma ser em torno de um salário mínimo.

Quanto a benefícios, a empresa precisa cumprir com o vale transporte, que é direito adquirido de qualquer trabalhador. Se tratando dos demais, como vale refeição ou alimentação, convênio médico, entre outros, se trata de um acordo à parte com o estagiário e cabe à empresa decidir ou não oferecer.

Já o estágio não remunerado se trata da modalidade supervisionada, onde o profissional desenvolve suas habilidades, afinal além de ter a teoria, ele tem a possibilidade de colocar em prática o que está aprendendo e vivenciar a rotina da profissão escolhida.

Além disso, essa modalidade é uma das obrigatórias que as instituições de ensino pedem, sendo assim, faz parte da grade curricular de alguns cursos.

Falando do estágio obrigatório, de acordo com a lei no Art. 2 parágrafo 1:

§ 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

Ou seja, o estágio obrigatório é quando a instituição de ensino determina para a grade do curso que o estudante precisa cumprir com uma determinada carga horária de estágio para concluir o curso. Ao fim, ele irá apresentar um relatório assinado à instituição.

Ainda nessa modalidade, é possível que o estudante esteja estagiando de forma remunerada e, do mesmo modo, terá que apresentar um relatório e pedir para que a empresa assine.

Por fim, vamos falar sobre o estágio não obrigatório, que de acordo com a Lei: 

“Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.” 

Com isso, é possível entender que as instituições de ensino não exigem que os alunos façam o estágio para que eles possam se formar e conseguir o diploma.

Quais direitos a lei do estágio criou?

Embora o estágio não seja um vínculo empregatício, a lei garante que os estagiários tenham direitos e deveres garantidos. E para que possamos entender melhor, abaixo separamos quais são.

Regulamentação da carga horária

A jornada de trabalho do estagiário será definida em comum acordo entre ambas as partes, uma vez que o profissional precisa estar no horário na instituição de ensino para assistir às aulas. 

Sendo assim, a carga horária será de no máximo 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, isso para os alunos do ensino superior e também do ensino médio. Mas, podem ocorrer mudanças e o profissional pode trabalhar até 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais.

Mas, para que isso seja válido precisa estar determinado no projeto pedagógico da instituição, desde que o aluno não esteja em período de aulas presenciais ou interfira de alguma forma. 

Além disso, é importante mencionar que horas extras são proibidas para os estagiários e diferente do CLT que possui direito ao horário de almoço que costuma ser uma hora por dia, o estagiário não possui esse direito, uma vez que sua carga horária de trabalho é menor. O estagiário possui o direito de fazer uma pausa por dia com a duração de 15 minutos.

Férias remuneradas

Assim como a CLT, o estagiário também possui direito às férias remuneradas e o período também é o mesmo, de 30 dias após o período de um ano, podendo abrir mão para a empresa de 10.

Redução de carga horária em épocas de avaliação

A carga horária do estagiário é de 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais. Mas, em épocas de prova, o estagiário tem direito de reduzir sua carga horária pela metade, ou seja, ao invés de trabalhar 6 horas por dia, ele irá trabalhar 3 para que as demais horas ele consiga se preparar para as provas.

Seguro de vida

A empresa deverá contratar para seus estagiários um seguro de vida e deve cobrir invalidez permanente, acidentes pessoais ou até mesmo morte, durante o período de contrato.

No caso do estágio obrigatório, o seguro pode ser oferecido pela instituição de ensino, mas não se trata de uma obrigatoriedade.

Bolsa auxílio e vale-transporte

Como já mencionamos acima, o valor oferecido pelas empresas aos estagiários não é considerado como um salário, mas sim como bolsa auxílio. O valor oferecido aos estagiários costuma ser o mesmo que o salário mínimo.

Por que contratar um estagiário?

Sabemos que o estágio é a oportunidade que a pessoa tem de se inserir no mercado e colocar em prática o que está aprendendo na teoria, aperfeiçoar sua habilidade e adquirir mais conhecimento, principalmente em sua área de atuação.

Ter estagiários na empresa é importante, além de ser uma forma de inserir novos profissionais no mercado, moldar e gerar a atração de talentos.

Embora a teoria seja extremamente importante, é com a prática que aquele estagiário irá entender melhor como é o dia a dia da profissão que ele escolheu, além da atividade desenvolvida e também os imprevistos que surgem e precisam ser solucionados, coisas que a teoria não mostra.

Uma empresa que possui estagiários no seu quadro de colaboradores tem como benefício a  isenção de algumas obrigações como o pagamento de aviso prévio em casos de rescisão de contrato, isenção de pagamento do 13º salário, entre outros.

Ou seja, a contratação de um estagiário para a empresa é muito mais barato do que contratar um profissional CLT. Mesmo que a carga horária seja reduzida e ele esteja em processo de aprendizado, ainda assim para determinadas situações é mais vantajoso para a empresa.

Quais as regras para contratar um estagiário?

A lei do estágio está aí para ser seguida por ambas as partes, por isso é muito importante que empresas e o time de recursos humanos estejam atentas a ela. Empresas de todos os portes, inclusive as MEIs, podem realizar essa contratação, mas para isso, é preciso prestar atenção às regras como:

  • Limites de estagiários que podem ser encontrados, que vão de acordo com o porte da empresa;
  • A jornada de trabalho que não pode exceder 30 horas semanais;
  • Os direitos que a lei prevê para o estagiário;
  • Processo de contratação;

Além disso, ainda é preciso se atentar às documentações que são necessárias para que essa contratação aconteça, como:

  • Termo de compromisso;
  • Seguro obrigatório;
  • Relatório de atividades.

Quem pode contratar estagiário?

Como mencionamos anteriormente, o estagiário pode ser contratado por qualquer empresa, seja ela particular, órgãos públicos, federações e até mesmo profissionais liberais de nível superior, desde que estejam devidamente registrados em seus conselhos.

Quantos estagiários a empresa pode contratar?

Uma das normas da legislação é que existe um limite permitido de estagiários com níveis diferentes ao superior para contratação em comparação ao de colaboradores da empresa. As regras de quantos estagiários que não estão cursando um nível superior uma empresa pode contratar são:

  • Empresas com 1 a 5 funcionários, podem ter apenas 1 estagiário;
  • De 6 a 10 funcionários, podem ter até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 funcionários, podem ter até 5 estagiários;
  • Acima de 25 funcionários, podem ter 20% da quantidade total de funcionários composto por estagiários.

É importante ressaltar que se tratando de estagiários que estão cursando o nível superior as empresas não possuem um limite de contratação.

Quais são os deveres do estagiário?

Os estagiários possuem direitos que foram estabelecidos pela lei. Mas, além dos diretos, eles também possuem alguns deveres que precisam ser cumpridos, como:

  • Cumprir as normas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio;
  • Possuir frequência mínima de 75% nas aulas;
  • Ser responsável pelas atividades realizadas durante o estágio.

Outro ponto que devemos ressaltar é que de forma alguma o estagiário pode realizar uma jornada maior que a permitida pela lei. Caso isso aconteça, pode ser entendido como um vínculo empregatício e pode gerar grandes problemas para a empresa. 

Conclusão

O estágio é a porta de entrada de muitos profissionais no mercado de trabalho, sendo também uma ótima oportunidade para as empresas encontrarem novos talentos, moldarem profissionais capacitados para suas funções e desenvolverem uma boa marca empregadora. 

Para isso, o RH precisa estar atento, bem treinado e capacitado para acompanhar as mudanças na legislação de trabalho e também na lei do estágio, garantindo que os jovens profissionais tenham seus direitos respeitados e possam se desenvolver da melhor maneira possível.

Mas, sabemos que garantir a qualidade desses processos e cuidados com os profissionais podem ser um grande desafio. Por isso, contar com a ajuda de uma equipe variada de profissionais como psicólogos, terapeutas e coaches pode facilitar essa jornada. 

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COMECE AGORA.

Referências

SOBRINHO, Zéu Palmeira. O contrato de estágio e as inovações da Lei 11.788/2008. Revista Ltr. a, v. 72, 2014.