O estresse no trabalho deixou de ser apenas uma questão de saúde individual para se tornar um risco prioritário para as empresas brasileiras. Em 2025, o cenário exige atenção redobrada de lideranças e gestores de RH, não apenas pelo impacto visível na produtividade e no clima organizacional, mas pelas novas exigências legais e pelo aumento significativo de passivos trabalhistas que podem comprometer a saúde financeira do negócio.
Em um cenário onde os afastamentos previdenciários por transtornos mentais bateram recorde histórico em 2024, ultrapassando 440 mil concessões — um aumento superior a 100% em uma década —, a saúde mental dos colaboradores impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e a exposição da empresa a passivos trabalhistas.
Este artigo detalha o que é o estresse ocupacional, apresenta os dados mais recentes do mercado e explica como sua empresa deve se adequar às diretrizes da NR-1 para evitar multas, reduzir custos operacionais e cuidar do seu maior ativo: as pessoas.
O que é estresse no trabalho?
O estresse ocupacional é a resposta física e emocional prejudicial que ocorre quando as exigências do trabalho não correspondem às capacidades, recursos ou necessidades do trabalhador. É importante diferenciar o desafio motivador — que impulsiona o crescimento — do estresse crônico, que corrói a saúde mental e física, levando à exaustão completa.
Quando a pressão se torna constante e não há pausas para recuperação, o corpo entra em um estado de alerta permanente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o estresse no trabalho não gerenciado é o principal gatilho para a Síndrome de Burnout, agora classificada oficialmente como um fenômeno ocupacional.
Isso significa que a responsabilidade pela prevenção recai legalmente sobre a organização e suas práticas de gestão.
Sinais de estresse organizacional na sua equipe
Para o RH e para a liderança, identificar o problema com antecedência é vital para evitar prejuízos. O estresse coletivo geralmente se manifesta através de métricas de negócio negativas e comportamentos observáveis antes mesmo de um afastamento ocorrer:
- Aumento do absenteísmo: faltas frequentes e atestados médicos de curta duração, muitas vezes sem motivo físico aparente (dores de cabeça, gastrite nervosa).
- Queda de produtividade: erros operacionais constantes, retrabalho e perda de prazos que antes eram cumpridos com facilidade.
- Clima organizacional pesado: conflitos constantes entre membros da equipe, falta de colaboração, cinismo e irritabilidade generalizada.
- Alta rotatividade (Turnover): perda de talentos que buscam ambientes mais saudáveis. O custo de reposição de um funcionário pode chegar a 2x o seu salário anual, considerando recrutamento e curva de aprendizado.
- Presenteísmo: o colaborador está fisicamente presente, mas mentalmente desconectado e improdutivo, entregando o mínimo necessário para não ser demitido.
Dados de saúde mental corporativa no Brasil que todo gestor precisa saber
O Brasil vive um momento crítico em relação à saúde mental corporativa. Ignorar esses números é assumir um risco financeiro e reputacional alto, especialmente em um mercado onde a marca empregadora é decisiva para atrair talentos:
- Vice-liderança mundial: o Brasil mantém a alarmante posição de segundo país com mais casos de Burnout no mundo, atrás apenas do Japão. Isso reflete uma cultura de trabalho que, muitas vezes, valoriza a sobrecarga em detrimento da eficiência.
- Afastamentos em alta: cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com o Burnout, síndrome do estresse excessivo, segundo a ISMA-BR. Em 2023, foram mais de 288 mil afastamentos previdenciários por transtornos mentais, e a tendência de alta se mantém em 2024 e 2025, onerando o sistema e as empresas com a perda de força de trabalho qualificada.
- Passivo trabalhista: as estatísticas recentes do INSS e do Judiciário Trabalhista indicam uma deterioração acelerada das condições psicossociais de trabalho no Brasil. Dados consolidados apontam que, entre 2014 e 2024, os afastamentos por transtornos de ansiedade (CID F41) cresceram mais de 400%. Não se trata apenas de um problema de saúde pública, mas de um custo direto para as organizações.
- Custo para as empresas: no primeiro quadrimestre de 2025, o número de processos trabalhistas relacionados ao Burnout cresceu 14,5% em comparação ao mesmo período do ano anterior. O passivo estimado nessas ações já alcança a cifra de R$ 3,75 bilhões, com o valor médio por processo girando em torno de R$ 369 mil.
- Impacto no PIB: estimativas da FIEMG indicam que transtornos mentais não tratados podem gerar prejuízos anuais na casa dos R$ 400 bilhões para a economia brasileira. Esse valor soma a perda de produtividade, o absenteísmo e os custos diretos com saúde suplementar, que sofrem reajustes anuais agressivos devido à alta sinistralidade.
Para tomadores de decisão, a mensagem é clara: ignorar o estresse ocupacional é assumir um risco financeiro não calculado.
A atualização da NR-1 e os riscos psicossociais
A grande mudança para as empresas em 2024 e 2025 foi a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), que estendeu o prazo para adequação até maio de 2026. O texto atualizado trouxe a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que agora deve incluir explicitamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que isso significa na prática? As empresas precisam sair da subjetividade e passar a identificar, avaliar e controlar fatores concretos, tais como:
- Sobrecarga de trabalho: volumes de tarefas incompatíveis com a jornada ou prazos irreais;
- Pressão excessiva por metas inalcançáveis: gestão baseada no medo ou na cobrança desmedida;
- Assédio moral e sexual: falta de canais de denúncia efetivos e tolerância a comportamentos abusivos;
- Falta de autonomia: microgerenciamento que impede o colaborador de ter controle sobre seu próprio processo produtivo;
- Jornadas exaustivas: conexão constante fora do horário de trabalho (o "direito à desconexão" é um tema jurídico em ascensão).
Empresas que não atualizarem seus PGRs para contemplar a saúde mental estarão em não conformidade legal, sujeitas a multas e fiscalizações mais rígidas do Ministério do Trabalho.
Como dito, a vigência das exigências específicas sobre riscos psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1 foi prorrogada para maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. No entanto, interpretar esse adiamento como uma pausa nas ações é um erro estratégico grave por dois motivos:
- Responsabilidade civil: A prorrogação aplica-se às multas administrativas do Ministério do Trabalho. Porém, a Justiça do Trabalho já utiliza os critérios técnicos da norma para fundamentar condenações por negligência em casos de Burnout ou assédio. A responsabilidade civil da empresa independe do calendário de fiscalização administrativa.
- Complexidade de Implementação: Estabelecer uma cultura de rastreio de riscos psicossociais exige tempo. Empresas que deixarem para iniciar o mapeamento em 2026 não terão histórico (evidências) de gestão e podem se atrapalhar na estruturação de um bom programa de riscos psicossociais.
O que o excesso de estresse organizacional pode causar ao colaborador?
O estresse no trabalho pode contribuir para o desenvolvimento de diferentes doenças ocupacionais, que podem afetar a capacidade produtiva e a saúde mental e física. Confira algumas condições que podem ser desencadeadas por essa condição:
- Burnout: estado de esgotamento físico, emocional e mental que resulta da exposição prolongada ao estresse ocupacional crônico. Os sintomas incluem exaustão extrema, despersonalização e uma sensação de ineficácia no trabalho.
- Ansiedade: o estresse constante no trabalho pode desencadear ou piorar transtornos de ansiedade, como o transtorno de ansiedade generalizada (TAG). Entre os sinais estão: preocupação excessiva, nervosismo, agitação e tensão muscular.
- Depressão: exposição prolongada ao estresse no trabalho também está associada ao desenvolvimento de depressão. Os sintomas incluem tristeza profunda, perda de interesse nas atividades, fadiga, alterações no sono e no apetite, e pensamentos suicidas.
- Hipertensão: o estresse crônico libera hormônios do estresse, como o cortisol, que podem aumentar a pressão arterial. A hipertensão é um fator de risco para doenças cardiovasculares, como doença cardíaca coronária e acidente vascular cerebral (AVC).
- Problemas cardiovasculares: o estresse no trabalho está associado a um risco aumentado de doenças cardiovasculares. Isso ocorre devido aos efeitos do estresse no sistema cardiovascular, incluindo aumento da pressão arterial, inflamação e aterosclerose (acúmulo de placas nas artérias).
- Distúrbios do sono: essa condição pode prejudicar a qualidade do sono, levando a insônia, despertares frequentes durante a noite e sonhos perturbadores. A falta de sono adequado pode agravar o estresse e contribuir para outros problemas de saúde.
- Distúrbios gastrointestinais: o estresse pode afetar o sistema gastrointestinal, levando a distúrbios como síndrome do intestino irritável (SII), úlceras pépticas, refluxo gastroesofágico e problemas digestivos crônicos.
- Dores crônicas: essa condição pode aumentar a percepção da dor e piorar condições de dor crônica, como enxaquecas, dores de cabeça tensionais, dor nas costas, fibromialgia e artrite.
- Doenças autoimunes: embora a relação entre o estresse e as doenças autoimunes seja complexa, o estresse crônico pode desencadear ou agravar doenças autoimunes, como psoríase, lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide.
Como as empresas devem agir: prevenção e solução
Para mitigar os riscos legais e melhorar os resultados, a atuação da empresa deve ser sistêmica e contínua. Não basta oferecer "dicas de relaxamento" pontuais; é preciso intervir na cultura e nos processos organizacionais.
1. Cultura de segurança psicológica
A liderança deve ser treinada para não apenas cobrar resultados, mas para identificar limites e acolher vulnerabilidades. Ambientes onde o erro é punido com agressividade ou onde não há espaço para diálogo é terreno fértil para o aumento do estresse. É fundamental preparar os gestores para terem escuta ativa e empatia.
2. Revisão da carga de trabalho e processos
Muitas vezes, o estresse advém de processos ineficientes ou burocráticos. Avalie se as metas são realistas e se as ferramentas de trabalho são adequadas e modernas. A desorganização da empresa não deve ser um peso nas costas do colaborador. Otimizar fluxos é uma forma direta de reduzir a carga cognitiva do time.
3. Benefícios de saúde mental estruturados
Oferecer acesso à terapia e suporte emocional é essencial tanto para o tratamento quanto para a prevenção. No entanto, o benefício deve ser de fácil acesso, confidencial e, principalmente, incentivado pela liderança. O uso desses recursos não pode ser estigmatizado dentro da organização.
4. Monitoramento contínuo (PGR)
Conforme a NR-1, mantenha o inventário de riscos atualizado. Realize pesquisas de clima focadas em saúde mental e utilize esses dados para tomar decisões baseadas em fatos e dados atuais, não em intuição. Cruzar dados de saúde com dados de desempenho ajuda a identificar focos de risco antes que se tornem crises.
Quais outros impactos financeiros a empresa pode ter por afastamentos causados por Burnout?
Um dos pontos menos discutidos, porém mais onerosos, é o impacto tributário. Quando um colaborador é afastado por estresse ou Burnout e o perito do INSS estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) com o trabalho, o afastamento deixa de ser previdenciário (B31) e passa a ser acidentário (B91).
Isso afeta diretamente o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Um FAP elevado pode dobrar a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT) incidente sobre a folha de pagamento inteira da empresa.
Ou seja: a falta de gestão preventiva pode aumentar a carga tributária da organização por dois anos consecutivos, gerando um custo adicional que muitas vezes supera o investimento em programas de saúde.
A solução Zenklub: inteligência de dados para conformidade
A gestão manual desses riscos em grandes populações de colaboradores é inviável. O Zenklub atua como o braço de inteligência e intervenção do seu PGR.
Nossa plataforma oferece:
- Mapeamento de Riscos (IBC): O Índice de Bem-Estar Corporativo fornece dados anonimizados que servem como "Levantamento Preliminar de Perigos" e evidência de monitoramento contínuo.
- Medidas de Controle Ativas: O acesso a psicólogos e especialistas atua como medida de mitigação de risco (Controle Médico), reduzindo a severidade de possíveis agravos.
- Relatórios de Gestão: Dashboards que permitem ao RH e à liderança agirem preventivamente antes que o estresse vire um afastamento pelo INSS ou um processo judicial.
Perguntas frequentes sobre gestão de riscos psicossociais
Minha empresa é obrigada a contratar psicólogos para todos? Não há obrigatoriedade legal de terapia individual para todos, mas a empresa deve oferecer ferramentas de controle dos riscos identificados. Plataformas de saúde mental são a forma mais eficiente e escalável de cumprir esse requisito.
O que acontece se eu não incluir riscos psicossociais no PGR? Além de multas administrativas a partir de maio de 2026, a empresa fica vulnerável juridicamente. Em um processo trabalhista, a ausência desses riscos no inventário pode ser interpretada como negligência ou ocultação de risco, agravando condenações.
Como provar que a empresa agiu para prevenir o Burnout? Documentação é a chave. O PGR atualizado, somado a relatórios de uso de plataformas de bem-estar e pesquisas de clima, constitui a prova documental de que a empresa cumpriu seu dever de vigilância e cuidado.