Regulamentado desde 2018 pelo Conselho Federal de Psicologia, o atendimento psicológico on-line ganhou maior evidência com o isolamento social, devido à pandemia de Covid-19. 

A quarentena fez com que muitos psicólogos oferecessem o atendimento on-line, adotando o trabalho remoto. Atualmente, apesar da pandemia não ter acabado, diversos estados adotaram uma maior flexibilização após a vacina, possibilitando a volta presencial das consultas.

No entanto, há pacientes e profissionais que ainda preferem continuar com a forma virtual. Com isso, é comum que dúvidas sobre como funciona o e-Psi, cadastro obrigatório para executar a profissão on-line, apareçam. 

Entenda o que é e-Psi

O e-Psi é um serviço que lista os profissionais que estão autorizados pelo Conselho de Psicologia a prestarem serviços psicológicos virtualmente. 

O psicólogo só poderá realizar o atendimento online se tiver o cadastro aprovado na plataforma e-Psi, que fica disponível para consulta. 

O que diz a lei?

A resolução nº 11, publicada em maio de 2018, regulamenta a prestação de serviços para psicológicos realizados através de uma tecnologia. 

A lei considera todos os meios com acesso à Internet uma forma válida de prestar serviço, seja, por exemplo, websites ou aplicativos, além de televisão e aparelhos telefônicos, desde que não fira os códigos de ética. 

Além disso, os profissionais são obrigados a especificarem quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o paciente  sobre isso. 

De acordo com a lei, os psicólogos também deverão manter o cadastro atualizado anualmente. Caso contrário, ele poderá ser considerado irregular, podendo ter a autorização da prestação do serviço suspensa. 

Passo a passo para cadastro no e-Psi

Caso o profissional queira realizar o atendimento de forma online, é preciso se cadastrar na plataforma. A seguir, o ZenKlub mostra o passo a passo com o que colocar no cadastro e-Psi.

  1. Pré-cadastro

Primeiramente, é preciso fazer o pré-cadastro na plataforma e-Psi. Para isso, basta acessar o site e procurar o letreiro azul “Você é uma/um profissional que deseja atender on-line? Participe do e-Psi”. Embaixo, clique no botão ‘Cadastre-se’. 

Página inicial do site para cadastro.

Em seguida, abrirá uma página para colocar os seus dados. Preencha e siga as orientações do e-psi cadastro simplificado.

Tela com instruções para cadastro e-Psi.
  1. Confirmação de dados

Após preencher os campos necessários, acesse seu e-mail e procure a mensagem enviada pelo CRP. Em seguida, clique em “Confirmar usuário”. 

Com isso, o navegador irá abrir uma nova página para você informar seu nome de usuário e senha. Após isso, clique em entrar e depois em “Histórico de cadastro”. Em seguida, procure o botão “Novo cadastro”.

  1. Informe sua proposta

Informe o nome da plataforma que você pretende usar, como o ZenKlub! Caso utilize redes sociais para divulgar seu trabalho, informe seus usuários. Em seguida, coloque qual sua Área de Atuação. 

  • Na parte “Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) utilizadas para prestação de serviços psicológicos”, pode marcar todos; 
  • Em “Dispositivos utilizados” também pode marcar todos. Em “meios ou aplicativos utilizados”, informe quais você usa (Zoom, Google Meets ou afins).
  • Na opção “Tipos   de   serviços   psicológicos   oferecidos   por   meio   de   tecnologias   da informação e da comunicação” pode marcar todos;
  • Informe também o público que você atende. 

Não se esqueça de sinalizar que “Autoriza o Sistema Conselhos de Psicologia a realiza eventuais contatos, quando necessário, pelo meu endereço de e-mail ou telefone informados”.

  1. Prestação de serviços por TICS

Aqui, será preciso fundamente a sua prática do ponto de vista ético, técnico e científico da Psicologia com base em dois aspectos: 

  • Faça uma correlação entre os tipos de serviços psicológicos prestados, o caráter síncrono e/ou assíncrono destes, os recursos tecnológicos a serem utilizados e o público-alvo a ser atendido, justificando como os serviços são compatíveis com o formato proposto. 
  • Explicite também como preservar o sigilo das informações para cada recurso tecnológico que se propõe a utilizar. Depois, clique em salvar.

Em seguida  será solicitado que você concorde com os termos do acordo criado pelo CRP da sua região para fazer o atendimento online. Leia e marque que concorda.

  1. Enviar para avaliação

Confira os dados do seu cadastro e clique em “Confirmar e enviar para Avaliação”. O seu   pedido   estará   com   o   status   de “SUBMETIDO”. Agora é só aguardar. 

Leia mais: ​​

E se o cadastro e-psi for reprovado?

Ao ter o cadastro e-psi reprovado, o profissional receberá uma notificação através do e-mail e terá 15 dias para proceder com o recurso. Após esse prazo, a plataforma fica bloqueada para tal função. Caso isso ocorra, o profissional deverá realizar um novo cadastro. 

Além disso, será preciso realizar as correções que foram sinalizadas. O site do CRP pede para evitar cancelar o cadastro e informa que os cadastros em status de “recurso” terão prioridade na análise. 

Para entrar com o recurso, será necessário clicar na informação: “acesse o andamento de seu cadastro clicando aqui”, que se encontra no email de reprovação do cadastro e-Psi que o profissional receberá. 

Ao entrar na plataforma, basta clicar em “histórico de cadastro” para ter acesso ao cadastro e ao Parecer do Conselho. Em seguida deverá clicar em “Entrar com recurso”, caso o recurso ao Regional esteja indisponível, entrar com recurso ao Federal, respondendo as informações apontadas no parecer, e, em seguida “Enviar”. 

Qual a importância de buscar por psicólogos cadastrados no e-Psi?

Ao saber que o profissional escolhido possui cadastro ativo para realizar as sessões de terapia de forma virtual, a confiança do paciente aumenta. Atualmente, a forma virtual tem aumentado a procura para as sessões online e é importante que tudo esteja conforme o previsto em lei. 

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Referências 

https://crp20.org.br/ohs/data/docs/1/CARTILHA-ORIENTATIVA-CRP20-_-CADASTRO-E-PSI.pdf

https://meajuda.vittude.com/pt-BR/articles/3341590-como-me-cadastrar-no-e-psi

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf?utm_campaign=news_psic_-_ativos_28_comunicacao_oficial_do_conselho_follow&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

https://crprs.org.br/noticias/entenda-o-que-e-o-e-psi

https://crp03.org.br/atendimento-online/duvidas-frequentes-atendimento-online/