Sabemos que o mercado de trabalho é muito amplo e possui ocupações que de alguma forma colocam em risco a saúde e a vida do profissional de quem as exerce. Como uma forma de respaldo, o adicional de periculosidade é um benefício concedido a esses colaboradores.

Embora seja um benefício muito comum que é direito do trabalhador conforme a legislação trabalhista CLT, ainda existem muitas dúvidas em geral, tanto por parte das empresas, quanto por parte dos colaboradores sobre esse assunto.

Ele é uma medida importante na segurança de trabalho que visa proteger os profissionais que ficam expostos a atividades de risco. A combinação entre o adicional de periculosidade e as medidas de segurança no trabalho é essencial para garantir a integridade física e emocional dos colaboradores.

Mas afinal, o que de fato é o adicional de periculosidade? Quais profissionais possuem direito? O que a CLT fala sobre esse benefício? Como é realizado o cálculo? Enfim, essas e outras dúvidas nós iremos esclarecer nos tópicos abaixo.

Afinal, o que é adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade se trata de um benefício concedido de acordo com a legislação trabalhista aos profissionais que exercem atividades de trabalho perigosas dentro ou fora da empresa que fazem parte da sua grade de tarefas. 

Esse benefício é garantido para aqueles que possuem uma chance maior de desenvolver uma doença ocupacional. Um exemplo de profissionais que possuem direito ao benefício da periculosidade são os seguranças, motoboys, militares, entre outros.

Quem tem direito a receber o adicional 

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)”.

Além disso, é preciso deixar claro que se faz necessário uma perícia para que seja emitido um laudo onde determina que tal atividade representa risco à vida e, por esse motivo, demanda pagamento de adicional de periculosidade.

Saiba a base de cálculo do adicional de periculosidade

Para realizar o cálculo, aplica-se 30% sobre o salário-base do funcionário, porém, sem os acréscimos de bonificações, prêmios e outros adicionais. Sendo assim, se o colaborador recebe um salário-base de R$ 2.500,00, ele tem direito a um adicional de R$ 750,00.

Qual é o valor do grau de periculosidade

O adicional de periculosidade não possui um grau específico, essa regra vale apenas ao adicional de insalubridade que se trata de um valor pago a um profissional que exerce atividades por exemplo, com produtos químicos, exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes, entre outros, porém, é preciso deixar claro que o valor pode variar de acordo com a atividade.

Quais atividades abrangem o adicional de periculosidade

Como já compreendemos o que é o adicional de periculosidade, existem algumas atividade que de acordo com a legislação, se enquadram para receber esse benefício.

Operações perigosas com inflamáveis 

De acordo com o anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16:

  1. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis;
  2. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques e vasilhames de inflamáveis gasosos liquefeitos;
  3. Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames;
  4. Armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, em tanques ou vasilhames;
  5. Operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
  6. Outras atividades, tais como: manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, ad referendum do Ministério do Trabalho;
  7. Enchimento de quaisquer vasilhames (tambores, latas), com inflamáveis líquidos;
  8. Enchimento de quaisquer vasilhames (cilindros, botijões) com inflamáveis gasosos liquefeitos.

Sendo assim, podemos concluir que as operações perigosas se encaixam tanto para profissionais que atuam na prática, quanto para os profissionais que atuam nas áreas de risco.

Operações perigosas com exposição a roubos

São as atividades que colocam em risco de morte a vida do profissional, como por exemplo, exposição a roubo. Que de acordo com o anexo 3 da NR 16, diversos profissionais estão vulneráveis a tal risco, como por exemplo, os que trabalham com escolta armada, vigilância e também aqueles que atuam com transporte de valores.

Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial 

Ainda no anexo 3 da NR 16, é possível entender quais profissionais que atuam na área da segurança possuem direito ao adicional de periculosidade:

“Empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.”

Operações perigosas com energia elétrica

Outros profissionais que possuem o direito de adicional de periculosidade são aqueles que atuam e estão expostos a operações com energia elétrica, que está detalhado também na NR 16, porém, no artigo 4:

1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR- 10;

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I;

Atividades perigosas em motocicleta

Nessa atividade se enquadram profissionais que utilizam motocicletas em vias públicas perigosas, ou seja, ele também possui o direito de receber os 30% a mais sobre seu salário base, de adicional de periculosidade conforme a lei determina.

Isso está descrito no anexo 5 da NR 16:

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

O mesmo trabalhador pode acumular adicionais? 

No 2° parágrafo do artigo 193 da CLT, determina que  “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”. Ou seja, diante disso é compreensível que não há possibilidade de acumular o adicional de periculosidade ou insalubridade.

Porém, é preciso destacar que se o colaborador possui direito ao adicional noturno, ele pode sim, recebê-lo junto ao de periculosidade, um não anula o outro, afinal, são adicionais distintos.

Em que momento a empresa pode parar de pagar o adicional? 

Como já mencionado acima, para que a atividade seja passível de receber o adicional de periculosidade, é necessário uma avaliação para emissão de um laudo onde atesta esse benefício a essa determinada atividade, sendo assim, o processo inverso também pode ocorrer. 

Caso, a empresa por algum motivo deixar de operar com uma atividade de risco ou o colaborador passe a exercer outra função onde não apresenta risco, o pagamento desse benefício pode ser cancelado.

Para isso, uma nova avaliação pode ocorrer e um novo laudo pode ser emitido atestando essa mudança. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham o mesmo sempre atualizado e os pagamentos em dia.

Diferença de adicional de periculosidade para insalubridade

Como já pudemos ver, o adicional de periculosidade é um benefício de 30% a mais sobre o salário-base, pago a aquele profissional que exerce atividade perigosa que de forma imediata pode comprometer sua integridade física.

Dentre essas atividades estão: operações com produtos inflamáveis, exposição a risco de roubo, operações com energia elétrica e também atividades que utilizam motocicletas em vias públicas.

Já o adicional de insalubridade é disponibilizado a quem exerce atividade onde há exposição a agentes nocivos à saúde, onde o contato frequente, a longo prazo pode desencadear problemas ao profissional.

O cálculo é 20% realizado sobre o salário mínimo, ou seja, se hoje o salário mínimo está R$ 1.300,00, o profissional receberá R$ 260,00 de benefício. Sendo assim, como o cálculo é realizado sobre o salário mínimo, se o profissional possui um salário de R$ 2.000,00 ele passará a receber R$ 2.260,00.

Dentre os profissionais que possuem direito ao adicional de insalubridade, estão os bombeiros, químicos, soldadores, enfermeiros, técnicos em radiologia, metalúrgicos, frentistas e também mineradores.

Como é realizado o atestado de periculosidade de uma atividade

Para que o atestado de periculosidade de uma atividade seja concedido, é necessário que a empresa solicite uma perícia, onde através da mesma será elaborado um laudo técnico realizado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho.

É preciso deixar claro que, a cada nova atividade perigosa cadastrada, é necessário a emissão de um novo laudo e caso a empresa por algum motivo deixe de trabalhar com qualquer dessas atividades, também pode ser solicitado a emissão de um laudo onde declara essa mudança.

É muito importante que cada colaborador exerça a função designada, não havendo desvio de função que pode colocar sua saúde em risco.

Conclusão 

O adicional de periculosidade é um benefício previsto por lei para profissionais que exercem atividades de trabalho perigosas. 

Investir na segurança é fundamental e importante para a manutenção da saúde física e emocional dos colaboradores. Com isso, o time de Recursos Humanos precisa estar sempre atento às novidades e inovações de processos. 

Mas, sabemos que garantir a qualidade desses processos e cuidados com os profissionais pode ser um grande desafio. Por isso, contar com a ajuda de uma equipe variada de profissionais como psicólogos e terapeutas pode facilitar essa jornada. Saiba como promover resultados sólidos e bem-estar emocional com o Zenklub para empresas.

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Referências

KIEFER, SCHARLES JOSÉ RODRIGUES; DE MAIO–SETREM, Sociedade Educacional Três. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO TRABALHO, E DECISÕES JUDICIAIS.

CARDOSO, WELINGTON DA SILVA. O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: critérios caracterizadores, base de cálculo e incidência remuneratória. 2019.