Abono pecuniário: Entenda o que é, quais os critérios, e mais
O abono pecuniário nada mais é do que um nome formal para a venda de parte das férias do colaborador, onde o mesmo abre mão de um terço do período adquirido (cerca de 10 dias) para receber o pagamento em dinheiro.
Ele está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é facultativo — ou seja, não é obrigatório. Nesse artigo, você irá entender melhor como funciona o direito, como calcular o abono pecuniário e muito mais.
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é um direito do trabalhador de trocar um terço das suas férias por uma remuneração em dinheiro.
Ele está previsto no artigo 143 da CLT: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Quais são os critérios para o abono pecuniário?
- O colaborador precisa estar na empresa há pelo menos 12 meses;
- o funcionário precisa trabalhar pelo menos 25 horas por semana;
- ser solicitado com até 30 dias de antecedência ao período aquisitivo;
- em período de férias coletivas, pedidos individuais não podem ser aceitos.
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Quem pode solicitar abono pecuniário?
Todos os funcionários que trabalham em regime CLT e optarem por vender um terço de suas férias podem solicitar o abono pecuniário.
No entanto, é importante ficar atento: não basta apenas querer vender as férias, o colaborador deve seguir o prazo da lei para fazer essa solicitação.
Qual o prazo para solicitar o abono pecuniário?
Segundo o artigo 43 da CLT, do Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977), “§ 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.
O período em questão está relacionado ao ciclo de 12 meses. Ou seja, se um colaborador for admitido em 31 de janeiro de 2018, ele poderá entrar de férias a partir do dia 30 de janeiro de 2019.
Se esse funcionário optar por receber o abono pecuniário, o pedido deverá ser realizado até o dia 15 de janeiro de 2019. Apesar disso, é importante confirmar com a empresa o prazo estipulado para as demais burocracias.
O pagamento, por sua vez, será realizado juntamente à remuneração pertinente ao tempo de descanso, com até dois dias de antecedência ao início das férias.
De quem é a escolha do abono pecuniário?
A escolha é totalmente do colaborador protegido pela CLT. Ou seja, a empresa não pode decidir por ele. A única exceção ocorre quando o funcionário solicita o abono fora do prazo.
A empresa precisa, obrigatoriamente, aceitar o abono?
Caso o pedido seja feito no período correto, a empresa não pode recusar a solicitação. Ou seja, ela é obrigada.
A exceção ocorre nos casos em que o colaborador não faça o pedido dentro do prazo, ficando a critério da organização decidir.
Qual o prazo para o pagamento do abono pecuniário?
O Art. 145 da CLT diz que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário deverão ser efetuados até 2 dias antes do início das férias.
Como fazer o cálculo do abono pecuniário?
O primeiro passo é calcular o valor das férias. Para isso, realize a soma do salário a 1/3 do valor da remuneração.
Por exemplo, se o colaborador ganha R$ 3 mil por mês e tenha direito a 30 dias de férias, a conta ficaria: R$ 3.000 dividido por 3 (número que representa 1/3) = R$ 1.000.
Assim, o valor correspondente a 30 dias de férias será, sem as deduções, de R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.
O segundo passo é calcular o valor a ser pago pelo abono. A ideia, de início, é encontrar o valor do dia do colaborador: R$ 3.000 / 30 (dias no mês) = R$ 100 é o salário que ele recebe por dia.
Agora, é preciso multiplicar o valor do dia pelo número de dias a serem vendidos pelo colaborador: R$ 100 x 10 (dias a serem vendidos) = R$ 1.000.
Pronto! O valor a ser pago ao colaborador pelos dias vendidos de suas férias é R$ 1.000.
É importante lembrar que o pagamento deverá constar no valor mensal normal referente ao mês trabalhado, e não no saldo de férias, já que ele vendeu os dias em troca de trabalho.
Descontos no abono pecuniário
O abono pecuniário é uma compensação da empresa para aqueles funcionários que abrem mão de um terço dos dias previstos para suas férias.
Com isso, o pagamento deve ocorrer com o valor bruto. Ou seja, sem descontos relativos a IRRF ou INSS.
Limite de dias para o abono pecuniário
Caso o colaborador tenha as férias reduzidas devido às faltas injustificadas, o número de dias vendidos também deverá ser menor. Segundo o artigo 130 da CLT, a redução do período de férias será feita da seguinte forma:
- até 5 faltas: 30 dias;
- entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
- de 15 e 23 faltas: 18 dias;
- entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
- mais de 32 faltas: não há direito a férias.
Por exemplo: se o funcionário teve 10 faltas injustificadas, ele terá apenas 24 dias de férias. Portanto, só poderá vender 8 dias, o que representa 1/3 do período.
Vantagens do abono pecuniário
A maior vantagem para o trabalhador é financeira, já que ele receberá o valor integral das férias, acrescido da remuneração equivalente aos dias de trabalho, que foram vendidos.
Já a empresa terá o benefício de ter o trabalhador disponível por mais tempo, sem se preocupar em precisar o substituí-lo ou lidar com o desfalque,
Qual o prazo para o pagamento do abono pecuniário?
O pagamento do abono pecuniário, assim como o das próprias férias, precisa ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso do funcionário.
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Referências
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_abono.htm https://blog.mywork.com.br/abono-pecuniario-entenda-as-regras/
Rui Brandão é médico, com experiência em Portugal, Brasil e Estados Unidos da América, e mestre em Administração pela FGV em São Paulo. Hoje é CEO & Co-fundador do Zenklub, plataforma de saúde emocional e desenvolvimento pessoal que oferece conteúdos, profissionais e ferramentas especializadas para mais de 1.5 milhões de pessoas no Brasil.