A jornada de trabalho é um tema que deve estar muito bem esclarecido dentro do RH de uma empresa. Isso acontece porque na hora de contratar um funcionário, as leis exigem que essa jornada seja apresentada, e que esteja de acordo com as regras.

Ao longo dos anos, as normas e regulamentações que envolvem a jornada de trabalho têm passado por mudanças significativas, com o objetivo de garantir o bem-estar do trabalhador e a produtividade das empresas.

Dentro da rotina corporativa, a jornada de trabalho é extremamente importante, pois é através dela que se define o tempo de trabalho semanal, e que determina a remuneração que será paga ao colaborador, bem como horas extras.

Você sabe quais são os tipos de jornada de trabalho e como gerenciar no RH essa importante atividade? Nós do Zenklub preparamos uma matéria especial para você e sua empresa, com tudo de importante para entender o que é jornada de trabalho.

O que é Jornada de trabalho

A jornada de trabalho pode ser definida como a quantidade de horas de trabalho, firmadas entre empregador e empregado. Isso quer dizer que é o tempo em que o empregado fica à disposição da empresa, seja à espera de ordens, ou realizando suas tarefas. 

De acordo com a Constituição Brasileira, e as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse horário, que constituirá a jornada do empregado, deve estar clara, por escrito, para que não haja nenhuma dúvida.

A jornada de trabalho não é necessariamente cumprida dentro das empresas, variando de acordo com o trabalho prestado pelo empregado, que deve ser acordado pela empresa também. É importante ressaltar que a jornada de trabalho NÃO inclui o período de deslocamento do funcionário, seja de casa para a empresa, ou da empresa para casa.

A maior parte dos processos trabalhistas estão relacionados com descumprimentos de cláusulas contratuais. Por isso,saber como elaborar e interpretar a jornada de trabalho é essencial.

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala?

A jornada de trabalho diz respeito às horas disponíveis para serviço do empregado, ou seja, o tempo que o colaborador deve dedicar à empresa, seu horário de trabalho.

Por outro lado, a escala é responsável por informar os dias em que o trabalhador comparecerá à empresa. Ou seja, é a distribuição dos horários de trabalho, durante os dias da semana. A escala ajuda a estabelecer os dias de trabalho e de folga dos profissionais.

Vamos supor que um funcionário trabalhe das 08h00 às 17h48. Sua jornada de trabalho é de 8h e 48 minutos, com 1h de almoço. Esse mesmo funcionário trabalha de segunda à sexta, e tem sábado e domingo de folga, sendo assim, sua escala corresponde à 5 dias trabalhando, e 2 dias de folga (escala 5×2).

Em alguns casos, as escalas podem ser medidas em quantidades de horas trabalhadas, como é o caso de profissionais da saúde, que são submetidos a turnos e a revezamentos, que veremos mais à frente.

O que a CLT diz sobre os horários da jornada de trabalho?

O artigo 58 e 59 da CLT dispõe que a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias, não devendo exceder esse período, e deve cumprir no total 44 horas semanais trabalhadas. 

Então, se por exemplo, um funcionário trabalha de segunda à sexta, 8 horas por dia, ao final da semana ele terá cumprido 40 horas semanais. Para cumprir as 44 horas semanais, o funcionário pode trabalhar aos finais de semana, ou ir cumprindo essas horas durante os dias da semana.

Em alguns casos, a jornada de trabalho tem horários diferentes. Para estagiários, por exemplo, a jornada também é regida pelas leis, mas ele possui carga menor. 

Os estagiários podem trabalhar 4 horas diárias, devendo resultar em 20 horas semanais; 6 horas diárias, resultando em 30 horas semanais, ou 40 horas semanais. Isso vai depender do acordo entre o estagiário e o empregador, que devem estabelecer também um horário de descanso, com 15 minutos ou 1 hora.

Ainda na CLT, algumas categorias possuem jornadas com regulamentação própria, alguns exemplos são:

  • 6 horas diárias ou 30 horas semanais:bancários, engenheiros, funcionários de empresas de créditos, fotógrafos, dubladores;
  • 5 horas diárias ou 30 horas semanais: jornalistas, diagramadores, editores, fisioterapeutas;
  • 4 horas diárias: médicos;
  • 24 horas semanais: radiologistas ( técnicos em Raio X);
  • 20 horas: aeronautas;
  • 4 horas diárias ou 20 horas semanais: advogados.

Hora extra

O artigo 59 da CLT permite que o trabalhador exceda duas horas a mais de sua jornada de 44 horas semanais. Essas horas extras devem ser estabelecidas por acordo individual, coletivo ou por convenção, e devem ser remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal.

Também há possibilidade do funcionário fazer as horas extras, e guardá-las para uma futura compensação. Essas horas são computadas em um sistema chamado banco de horas, que faz o controle da computação dessas horas, para compensar os funcionários no futuro.

Intervalo 

Agora que você já sabe o que a lei estabelece como uma jornada de trabalho, chegou a hora de entender quais são as regulamentações quanto ao intervalo dos funcionários. 

  • Intervalo intrajornada: Com a nova regulamentação, o artigo 79 da CLT diz: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.  Esse intervalo não é parte da jornada de trabalho, e caso a empresa não respeite essa pausa, ela deve pagar uma indenização equivalente ao horário de hora extra, ou seja, pagamento do horário suprimido com 50% sobre o valor do horário normal.
  • Intervalo interjornada: Segundo a CLT o intervalo interjornada compreende um período mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho do colaborador. Isso significa que o funcionário não pode iniciar novos expedientes, sem ter seu intervalo interjornada. Esse tempo é necessário para a saúde do colaborador, além de alimentação, higiene e hobbies

Descanso semanal

Pela CLT a cada 7 dias consecutivos de trabalho, o funcionário tem direito a uma folga sem desconto no salário. A folga deve ser de 24h seguidas e normalmente dada no domingo, ou em feriados,mas permite negociação.

Quando a empresa funciona aos domingos, o RH deve se responsabilizar de fazer um revezamento mensal entre os funcionários. Além disso, se o colaborador não contribuiu com sua jornada semanal de horas ou faltar sem justificar à empresa, ele perde o direito às remuneração ao dia de pausa. 

Horas noturnas

O artigo 73 da CLT dispõe que considera-se noturno todo trabalho entre 22h e 5h do dia seguinte, salvo em alguns casos, como trabalhadores rurais (das 21h às 5h) e funcionários de portos (19h às 7h). 

A duração da hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.

Ou seja, entre 22 e 5h, ao contrário das 7 horas normais, são computadas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos ou 8 horas completas como manda a lei.

Salvo em casos de revezamento semanal ou quinzenal, o adicional noturno deve ser equivalente a no mínimo 20% do diurno.

Quais tipos de jornada de trabalho existem?

Alinhar a jornada de trabalho, de acordo com as necessidades da empresa é essencial para aumentar a performance do RH empresa. Como vimos, a lei estipula uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas essas jornada pode ser distribuída em escalas, que podem ser determinadas de acordo com a empresa, e acordada no contrato de CLT do empregado.

Dependendo da escala, a jornada de trabalho também deve ser alterada, por isso é importante que o time de recursos humanos tenha conhecimento sobre cada uma. Veremos quais são essas escalas, e como elas são distribuídas, para que o RH faça as escolhas de acordo com a necessidade da empresa.

Escala 5×1

Nesse modelo, o funcionário tem direito a uma folga a cada 5 dias trabalhados. No entanto, ao adotar esse tipo de escala, a empresa deve tomar cuidado com algumas mudanças na jornada e na folga do funcionário.

De acordo com a lei, é obrigatório a empresa disponibilizar ao menos um domingo de folga ao mês para o funcionário nessa escala. Além disso, a jornada de trabalho desse funcionário deve ser de no máximo 7 horas e 20 minutos, pois pode acabar ultrapassando o limite de horas estabelecidas pelo CLT.

Escala 5×2

O modelo 5×2 é reconhecido como tradicional. Neste modelo trabalha-se 5 dias por semana com direito a dois dias de folga. Essa escala é reconhecida como tradicional pois corresponde normalmente às jornadas de segunda à sexta, e folga aos finais de semana. Essas folgas podem ser consecutivas ou intercaladas também, desde que seja acordado.

Nesse modelo, a jornada deve ser de 8 horas e 48 minutos, para que as normas do CLT sejam cumpridas de forma devida. Esse modelo é particularmente bem sucedido em empreendimentos com baixa movimentação aos fins de semana.

Escala 4×2

Rara porém utilizada, na escala 4×2 são trabalhadas 11 horas por dia por 4 dias consecutivos, com direito a duas folgas subsequentes. 

Neste modelo, ao fim do mês, serão trabalhados 20 dias e folgados 10. O funcionário terá 220 horas mensais, e deverá ser remunerado por 30 horas extras, pagas em dobro. Esse modelo de escala, se for implementado, deve ter uma validação jurídica.

Escala 6×1

Na escala 6×1, de acordo com o artigo 67 da CLT, o funcionário trabalha 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais. Ele trabalha 6 dias e folga em um, sendo que a folga obrigatória no domingo é garantida a cada 7 semanas no máximo aos homens, e a cada 2 semanas para as mulheres.

Escala ou jornada 12×36

O modelo de jornada 12×36 é bastante comum entre profissionais da saúde ou outras atividades de alto desgaste e em que o profissional não pode parar. Neste caso, trabalha-se o equivalente a 4 dias por semana, sendo que a cada 12 horas são concedidas 36 horas de descanso. 

Com a nova reforma trabalhista, além do pagamento em dobro nos domingos e feriados ser abolido, essa escala, antes restrita a apenas algumas modalidades, pode ser adotada através de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva.

Escala 24×48

A escala 24×48 sofreu alterações com a reforma trabalhista, agora, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas semanais, 4 horas a mais que o limite previsto. O trabalhador então trabalha 24 horas e folga 48 horas.

Essa escala é muito utilizada em setores de segurança.É importante ressaltar que esse modelo ultrapassa as 44 horas semanais, e essas 4 horas extras devem ser pagas conforme previstas em lei..

Jornada intermitente

O trabalho intermitente é aquele em que a empresa contrata os serviços de um profissional de forma esporádica.

Assim, o pagamento de direitos trabalhistas e salário proporcional a esse período laboral, que deve ser definido em acordo com o funcionário e o empregador.

Quais mudanças a reforma trabalhista gerou na jornada de trabalho?

Com a reforma, algumas alterações importantes aconteceram, aqui vamos listar as principais: 

  • Aumento de 8 para 12 horas diárias de trabalho:

Manteve-se o limite de 440 horas mensais;

  • Intervalo:

Com a reforma, o antigo intervalo de 1 hora, ficou fixado como mínimo de 30 minutos independente de acordo entre as partes, e em caso de suspensão desse horário de intervalo, a empresa deve pagar esse tempo de suspensão com 50% do valor do horário do funcionário.;

  • Tempo à disposição da empresa:

Em algumas situações o tempo despendido para higienização, trocas de uniforme e práticas religiosas não computam mais horas de trabalho;

  • Jornada Parcial:

Antes da reforma, a jornada parcial tinha duração máxima de 25 horas semanais, sem horas extras. A reforma criou uma opção de contrato de 30 horas semanais sem direito a hora extra ou de 26 horas com até 6 horas extras;

  • Banco de horas:

Agora, acordos entre as partes sobre banco de horas podem ser efetivados sem a necessidade da interferência do sindicato, podendo ocorrer acordo direto entre o empregador e o funcionário. A compensação desse banco não deve ocorrer em tempo maior de 6 meses;

  • Home office:

Itens como gasto com internet e equipamentos necessários para o desempenho das atividades começaram a ser colocados em contrato.

Como funciona a jornada de trabalho reduzida?

A reforma trabalhista diz que os funcionários que trabalham 44 horas semanais devem receber integralmente o salário mínimo.

Por outro lado, os que trabalham 22h e 11h, têm o direito de receber 50% e 25% do salário mínimo, respectivamente.

Como funciona o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) consta no artigo 67 da CLT, e obriga a empresa fornecer a todos os funcionários um dia de descanso de 24 horas por semana, que deve coincidir com os domingos de preferência, ou em feriados.

Como você já sabe, esse dia de descanso só é remunerado se o trabalhador cumprir com sua jornada de trabalho durante a semana. E para empresas que funcionam aos domingos, cabe um revezamento organizado pela empresa.

Como calcular jornada de trabalho

Vamos fazer um passo a passo das etapas mais importantes no cálculo de jornada de trabalho:

Na fórmula de divisor horas:

  1. Utilize 30 dias ao mês sempre;
  2. Utilize 6 dias na semana mesmo que o número de dias trabalhados seja inferior.

Essa fórmula pode ser expressa por:

(jornada semanal ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês

O valor de hora calculada leva em consideração alguns fatores são eles:

  1. Quebra de caixa
  2. Insalubridade
  3. Remuneração fixa

Sua fórmula pode ser expressa por:

(Salário base para cálculo ÷ divisor de horas)

Alguns exemplos…

Na jornada de 44 horas:

(44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas

Se eu considerar um salário de 1600 reais teremos 1600÷220 ou 7.54 Reais/hora de trabalho.

Essa fórmula pode ser aplicada para todas as jornadas.

Por exemplo em uma jornada de 36 horas:

(36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas

Considerando um salário de 1600 reais temos 1600÷180 ou 8.88 reais por hora.

Como calcular redução da jornada de trabalho e salário

A redução da jornada de trabalho e salário estão intimamente relacionados. 

Com a nova reforma, e particularmente devido a pandemia, as empresas podem reduzir os salários dos seus colaboradores de 25% a 70% durante um prazo máximo de 120 dias, contanto que respeite o valor por hora.

Para se reduzir 50% do salário de um colaborador, é necessário que sua carga horária na empresa também seja equivalente a 50%.

Para efetuar o cálculo supondo um salário de 3000 reais e 220 horas mensais realiza-se:

3.000 / 220 = 13,63. Salário-hora é de R$ 13,63.

13,63 x 165 = 2.248,95. 

Então, a nova remuneração recebida pelo empregador é de R$ 2.248,95.

Como fica a jornada de trabalho no Home Office?

Após a pandemia, muitas empresas adotaram o home office como um modelo de trabalho fixo, fazendo o uso dessa modalidade de acordo com as necessidades da empresa. De acordo com a CLT o colaborador não está sujeito a 8 horas semanais como de costume, mas na maioria das vezes, tem o controle atrelado a tarefas entregues e produtividade. 

Essa modalidade não paga horas extras.

Assim, o grande desafio da jornada de trabalho no home office é quantificar a produção e, diante disso, oferecer uma remuneração justa para o colaborador.

Aqui é crucial que os líderes tenham competência e sensibilidade para avaliar quais são as tarefas mais importantes a serem cumpridas e usar meios para tornar claras as metas.

Como fazer o controle da jornada de trabalho?

Existem diversas maneiras de gerir a jornada de trabalho dos funcionários. É importante ressaltar que de acordo com o artigo 74, do parágrafo 2º da CLT, para estabelecimentos que tenham mais de 10 funcionários, deve haver um registro da hora de entrada e saída desses trabalhadores, para que haja um controle da jornada.

A mais tradicional dessas formas é o cartão de ponto. Um controle eficiente da jornada de trabalho é essencial para identificar problemas e prevenir grandes causas na justiça do trabalho, fique atento. Controlar a jornada de trabalho de seus funcionários faz com que a empresa esteja de acordo com as normas trabalhistas, contribuindo com transparência entre o ambiente empresarial, e evitando passivos trabalhistas.

Uma saída moderna é utilizar aplicativos na nuvem que controle assertivamente a jornada de trabalho, isso é especialmente importante com o advento do home office ou em casos em que o profissional viaje muito.

Para a instalação de um ponto eletrônico que esteja em acordo com a portaria vigente mais atualizada é necessário que ele:

  1. Emita comprovante de ponto e funcione no mínimo por 1040 horas na ausência de luz elétrica;
  2. Possua memória de 5 anos das marcações individuais;
  3. Possui contador atualizado de horas, minutos e segundos;
  4. Seja independente de outros equipamentos;
  5. Possuir porta USB externa para extração de dados.

Qual é o futuro da jornada de trabalho?

Com a pandemia e o home office, muitas empresas notaram que existem outros modelos de se trabalhar. Modelos esses que podem apresentar muito mais produtividade que os modelos comumente usados hoje. Com as mudanças no mercado e o advento da tecnologia, é necessário cada vez mais uma renovação no modo de trabalhar, que seja cada vez mais eficiente e econômica.

Pensando nisso, alguns países europeus e os Estados Unidos estão investindo na ideia de uma semana de trabalho de 4 dias. Os testes planejaram testar a redução da jornada de trabalho dos funcionários, que não podem acompanhar a redução no salário. Esses testes analisam tanto o impacto para os funcionários, quanto para a própria empresa.

Essa redução na jornada pode causar inúmeros benefícios. Por um lado, os funcionários se tornam muito mais produtivos e motivados, já que o descanso estimula a criatividade e diminui problemas como o burnout. Para a empresa, pode significar economia de recursos, como energia, e exploração de novas tecnologias e novos modelos de trabalho. Além disso, uma jornada de trabalho mais flexível é um atrativo para novos funcionários.

Para que você entenda melhor, no Reino Unido foi realizado um teste da ONG 4 Day Week Global, entre os meses de julho e dezembro de 2022. Esse teste explorou o modelo de 4 dias em 61 empresas e 2900 funcionários. Os resultados dos testes foram muito positivos, e 92% das empresas decidiram manter o modelo, alegando aumento de produtividade e faturamento. Os funcionários alegaram melhora na saúde mental e física, com diminuição de sentimentos negativos, como o estresse.

Aqui no Brasil o modelo já foi adotado por algumas empresas , como a Zee Dog, que foi comprada pela Petz (rede de petshops), e empresas de tecnologia, como a Winnin.

A jornada de trabalho vem se atualizando cada vez mais, e como visto, diversas partes do mundo, incluindo o Brasil, estão adotando novos métodos. Esse futuro objetiva eficiência na hora do trabalho, e preza pela produtividade durante a jornada de seus funcionários. É uma questão de tempo até que os novos modelos se espalhem por todo o mundo.

Referências

https://www.pontotel.com.br/jornada-de-trabalho/

https://blog.tangerino.com.br/rh/jornada-de-trabalho/

https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho

https://www.piposaude.com.br/blog/jornada-de-trabalho-40-ou-44-horas-semanais

https://blog.solides.com.br/jornada-de-trabalho/

https://plg.adv.br/o-que-e-jornada-de-trabalho/ 

https://blog.ahgora.com/jornada-de-trabalho/