Prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Licença Nojo é um direito que garante que o colaborador se afaste diante do falecimento de um familiar, sem sofrer consequências no salário.

No entanto, algumas empresas sentem dificuldade quando o funcionário solicita o afastamento, já que a licença tem regras diferentes para cada caso. Pensando nisso, a Zenklub explica, neste artigo, importantes tópicos sobre o tema. 

Por que a licença nojo leva esse nome?

Por causar estranhamento, é comum que as pessoas se perguntem o porquê da licença nojo ter esse nome. Originado na língua lusitana, “nojo” quer dizer tristeza, pesar, desgosto ou profunda mágoa. 

Por isso, refere-se ao período de luto do funcionário, que fica impossibilitado de trabalhar por conta da morte de alguém da família. 

Quem tem direito à licença nojo?

Trabalhadores protegidos pelo regime CLT têm direito à licença, desde que seja relacionado à morte de familiares diretos. Ou seja, em casos de falecimento de primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, a lei não se enquadra. 

Apesar desta restrição, é possível que haja acordos para que parentes não diretos também possam ser considerados, fazendo com que o colaborador tenha a licença remunerada. 

Licença nojo de acordo com a lei

Como dito anteriormente, o trabalhador pode solicitar o direito quando ocorrer o falecimento de um ente querido, como o cônjuge, pais, irmãos, filhos e pessoa sob sua dependência, conforme artigo 473 da CLT. 

Trabalhadores CLT

O colaborador tem direito a dois dias consecutivos de afastamento a partir da data da morte de um parente direto, sendo eles úteis ou não. 

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Em casos de falecimento de parentes não diretos, entra o acordo entre empregado e  empregador, em caso de empresas que possuem uma cultura organizacional mais humanizada e flexível. 

Servidores públicos

Segundo a legislação, servidores públicos têm direito a se afastar quando há morte de parentes por até oito dias consecutivos, sem haver desconto em seus salários. A determinação pode variar de cada estado ou município. 

Além dos dias a mais, a  Lei N° 8.112/90 também coloca mais categorias familiares do que a CLT. 

“Art. 97 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”.

PJ

Em caso do regime de contratação PJ (Pessoa Jurídica), a lei não estabelece nenhuma regra para os empregadores. Neste caso, vai depender dos acordos estabelecidos em contrato e das possibilidades de flexibilização da empresa. 

Quais são os documentos necessários para a licença nojo?

Antes de mais nada, o trabalhador precisa entrar em contato com seu gestor ou o RH explicar o ocorrido. Após isso, a empresa precisará solicitar alguns documentos para poder seguir com os trâmites da licença nojo e fazer o abono dos dias de faltas.

Normalmente, é pedido uma cópia da certidão de óbito do familiar. Em casos de falecimento do cônjuge, também pode ser necessária a apresentação de uma cópia do documento que comprove a união. 

Veja abaixo outros documentos que podem ser necessário:

  • Cópia da certidão de óbito familiar;
  • certidão de nascimento/adoção;
  • cópia de documento que comprove união (certidão de casamento, extrato de conta conjunta bancária ou outro comprovante ou certidão de união estável);
  • comprovante de endereço.

Quando começa a contar a licença nojo?

A lei considera dias consecutivos e não dias úteis. Ou seja, se a morte acontecer em uma sexta-feira, o sábado e o domingo contarão e o colaborador não poderá faltar na segunda-feira. Feriados também contarão como dias de licença. As regras podem ser mudadas de acordo com os acordos da empresa. 

A licença nojo pode ser estendida?

Depende. Como dito anteriormente, algumas medidas podem ser colocadas em prática, desde que haja uma conversa com o empregador. Neste caso, pode ser que haja a possibilidade de negociar mais dias de diversas formas, como banco de horas, antecipação de férias, por exemplo. 

Como a empresa pode ajudar o colaborador pós a licença nojo?

Em um momento difícil como a morte de um ente querido, cada pessoa lida com o luto de uma forma diferente. Algumas empresas podem contribuir além dos dias de folga, adotando um clima organizacional e humanizado na empresa, como:

Demonstrar empatia

Ao voltar da licença nojo, é importante agir com empatia. RH, líderes e colegas de equipe precisam ter sensibilidade de entender e se colocar no lugar do colaborador que está passando pela fase de luto. 

Manter canais abertos para conversa

Além da empatia, é preciso também se mostrar aberto à conversa. Em meio à situação difícil que o funcionário se encontra, alguns diálogos poderão ser necessários para entender como está seu emocional, por exemplo. 

Respeitar o tempo em relação ao desenvolvimento das tarefas

Após um período conturbado, é possível que o colaborador não esteja com o mesmo gás de antes. Por conta disso, o ideal é que o tempo em relação ao desenvolvimento de tarefas seja respeitado, adotando diálogos sobre a execução dos mesmos. 

Incentivar a terapia

A saúde mental do trabalhador pode ficar abalada após a morte de um familiar. Com isso, o bem-estar do colaborador precisa estar em primeiro lugar, fazendo com que ele se sinta melhor. Nestes casos, o incentivo à psicoterapia faz toda a diferença. 

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Referências 

https://ifractal.com.br/blog/licenca-nojo/#:~:text=A%20CLT%20traz%20no%20artigo,preju%C3%ADzo%20ou%20desconto%20no%20holerite.

https://www.gupy.io/blog/licenca-nojo

https://www.oitchau.com.br/blog/licenca-nojo-voce-sabe-o-que-e/

https://www.pontotel.com.br/licenca-nojo/

https://xerpay.com.br/blog/licenca-nojo/#:~:text=O%20termo%20licen%C3%A7a%20nojo%20tem,a%20morte%20de%20algum%20familiar.