O que é licença-maternidade e o que diz a lei sobre o tema?
A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral.
Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.
No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.
Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho.
Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.
No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
Qual é a duração da licença?
A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.
O tempo de licença pode ter menos ou mais dias?
A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.
Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.
Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a funcionária deve fazer o requerimento do direito em até 30 dias após o nascimento da criança.
Em caso de adoção ou guarda judicial, os dias podem ser estendidos de acordo com a idade da criança:
- Crianças até um ano: adicional de 60 dias de licença;
- Crianças de 1 a 4 anos: adicional de 30 dias;
- Crianças de 4 a 8 anos: adicional de 15 dias.
Os 120 dias de licença ainda são garantidos para adoção de adolescentes e em caso de morte do feto dentro do útero ou durante o parto (natimorto). Em caso de aborto espontâneo antes das 23 semanas da gestação, o período da licença é de duas semanas.
O que diz a lei sobre a licença-maternidade?
A lei sobre a licença-maternidade surgiu em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que surgiu para regulamentar as relações de trabalho, atender as necessidades e proteger o trabalhador. Quando a licença-maternidade surgiu, as funcionárias tinham o direito de ficar 84 dias fora de suas funções, recebendo salário, sendo quatro semanas antes do parto, e mais oito semanas após o nascimento.
Em 1988, com a criação da Constituição Federal, essa licença passou a ser um direito social, e foi ampliada para 120 dias, ao invés de apenas 84. Além disso, ainda com a constituição, as mães passaram a ter mais estabilidade com seus empregos. Agora, de acordo com o artigo 392, a funcionária tem o direito de ficar afastada de seu trabalho durante 120 dias, sem sofrer prejuízos de salário, como previsto em lei.
O que é salário-maternidade e quem recebe?
O salário-maternidade é o valor recebido pela mãe durante o tempo que ela está afastada de seu cargo, e esse valor depende do estado do cargo das funcionárias. Se ela trabalha para uma empresa, ou se é autônoma, os valores variam.
O valor do salário é mandado para a mãe. Se durante o parto, a mãe chegar a falecer, o pai pode requerer o salário. Se a mãe falecer durante o período do salário-maternidade, as parcelas que restam podem ser recebidas pelo pai, desde que ele tenha qualidade de segurado.
O salário-maternidade também pode ser requerido quando dois homens adotam uma criança, mas ele vale por apenas um dos dois.
Qual é o valor do salário e quem faz o pagamento?
Para as funcionárias com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é o mesmo valor de seu salário usual, pago mensalmente, sem acréscimos ou descontos. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa, mas o INSS ressarce o valor para o empregador.
Para funcionárias que têm o salário variável, como vendedoras, e que ganham por comissão, o valor recebido é uma média dos últimos seis salários recebidos.
Para as empregadas domésticas, o valor é o mesmo que o último salário de contribuição. Nos outros casos, como funcionárias autônomas, empreendedoras ou em situação de desemprego, o INSS paga uma média dos últimos 12 meses de salário, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.
MEI pode receber salário da licença-maternidade?
Pode sim! Microempreendedoras também têm direito à licença-maternidade, tendo que ter contribuído por 10 meses ao INSS, estar com contribuições mensais em dia. Elas podem solicitar a licença em caso de parto, adoção de crianças de até no máximo 12 anos de idade, aborto espontâneo, ou quando o feto nasce sem vida.
A licença é de 120 dias, e 14 em caso de aborto espontâneo. Pode acontecer da funcionária ser CLT e MEI, nesse caso, ela deve receber o benefício das duas partes.
Quais são as exigências para ter a licença-maternidade?
Para ter licença-maternidade, é necessário que a funcionária contribua com a previdência social de alguma forma. A Previdência Social é gerenciada pelo INSS, e é um seguro público que trata de questões como aposentadorias, auxílios e salário-maternidade. Assim, as exigências para as funcionárias que querem a licença são:
- Funcionárias com carteira assinada;
- Funcionárias desempregadas ou autônomas que contribuem para o INSS ou contribuíram por pelo cinco meses;
- Funcionárias informais ou empreendedoras que contribuem para o INSS há pelo menos dez meses;
- Empregadas domésticas;
- Cônjuge em caso de morte da segurada;
- Trabalhadoras rurais.
Lembrando que a licença pode ser requisitada em casos de parto, adoção, aborto espontâneo ou perda do bebê e em casos de bebê natimorto. A licença também pode ser concedida ao companheiro da mãe, caso ela faleça.
Como solicitar a licença-maternidade?
As formas de solicitação e de documentos necessários variam de acordo com cada caso. Para funcionárias com carteira de trabalho, a solicitação deve ser feita diretamente no RH da empresa, e ela pode fazer o pedido 28 dias antes do parto desde que tenha atestado médico. Se ela for se afastar após o parto, é necessário que a certidão do bebê seja apresentada ao RH.
Para as outras funcionárias, o pedido deve ser feito através do INSS, que pode ser tanto pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS, e também através do número de telefone 135. Depois disso, a mãe deve preencher as informações solicitadas, mesmo que ainda não tenha todos os documentos, como certidão, por exemplo.
É importante lembrar que para fazer a solicitação os documentos que devem ser entregues são: atestado médico que indique a data do afastamento, certidão do nascimento do bebê, mesmo que seja caso de adoção, certidão de natimorto, caso o bebê nasça sem vida, ou atestado médico em caso de aborto.
Os desafios do mercado de trabalho para as mães
Muitas mulheres desejam ser mães e têm sonhos com a maternidade. No entanto, junto com o desejo e a felicidade vem um sentimento de ansiedade e medo em relação à carreira profissional, já que o mundo corporativo é muito preconceituoso nesse quesito.
Algumas vezes mulheres são questionadas em processos seletivos sobre maternidade e trabalho, de forma discriminatória. Esse tipo de pensamento das empresas e da sociedade, de julgar a mulher como incapaz de conciliar a carreira com a maternidade, é um desafio dentro do mundo corporativo.
As mães têm garantido cada vez mais seus direitos e o mundo está evoluindo nesse sentido. Hoje, funcionárias que são mães, ou que pretendem ter filhos, podem procurar por empresas que promovam a diversidade e que acolham as escolhas dessas mulheres.
Além disso, é importante que essas mulheres não se culpem por quererem manter uma carreira mesmo depois dos filhos. A maternidade pode sim ser conciliada com a carreira profissional, e as empresas devem incentivar o acolhimento dessas mães, sendo livre de discriminição e preconceito. A maternidade na vida de uma mulher deve ser um momento de felicidade e não de estresse, as empresas devem confiar em suas funcionárias e no comprometimento delas com a carreira.
Existe estabilidade para mães que voltaram da licença-maternidade?
Sim, e é previsto em lei! A mulher tem estabilidade de cinco meses a partir da licença-maternidade, ou seja, ela terá estabilidade de um mês após retornar da licença. A gestante não pode ser demitida após a confirmação da gravidez e durante esse período, a não ser que seja justa causa.
A estabilidade também é concedida para funcionárias em contrato de experiência, ou com tempo de trabalho determinado. Se a gestante for demitida durante a gestação por falta de conhecimento da empresa, ela deve ser readmitida e deve ter a estabilidade garantida.
Se a funcionária foi demitida durante a licença-maternidade, ela deverá receber indenização pela demissão durante a gravidez e do período de estabilidade.
Como a reforma trabalhista afetou as gestantes e lactantes?
Antes da reforma trabalhista, gestantes ou lactantes que trabalham em local insalubre, ou que expõem seus funcionários a agentes nocivos à saúde física, emocional ou mental, eram afastadas de seus cargos, independente do risco definido.
Após a reforma, esse afastamento se torna obrigatório apenas em casos de risco máximo, e caso a gestante queira continuar com suas atividades, ela pode desde que o risco seja médio ou baixo, e deve apresentar atestado médico de sua condição de saúde, que comprove que ela possa se submeter aos riscos.
Caso a gestante opte pelo afastamento, ela terá a licença-maternidade de direito, mas perderá temporariamente o adicional de insalubridade, que é pago uma porcentagem a mais do salário-mínimo, dependendo do grau de exposição ao risco. Para as lactantes, em período de amamentação, elas só se afastam das atividades mediante atestado médico.
E a licença-paternidade, onde fica?
Durante esse período da chegada da criança, o pai também tem direito à licença, sendo chamada de licença-paternidade. Para os pais, a lei garante cinco dias em casa após o nascimento da criança ou a adoção, sem desconto do salário.
Se a empresa for do programa Empresa Cidadã, o pai ganha 15 dias adicionais, totalizando 20 dias ao lado da mãe. Essa licença, assim como no caso da materna, serve para funcionários com carteira assinada, ou que contribuam para a previdência de alguma forma.
Se a mãe sofre um aborto, o pai não tem direito à licença, apenas em caso de natimorto. Além disso, a união do pai e da mãe não interfere na licença, sendo que o pai tem direito mesmo que não esteja em um relacionamento com a mãe.
No caso de dois pais ou duas mães, o Brasil ainda não tem uma lei regulamentada para esses casos, mas eles também têm seus direitos. Nesses casos, um dos dois tem direito à licença-maternidade e o outro, à licença-paternidade, cabendo a escolha do casal.
Desafios para reduzir os impactos da volta ao trabalho após a licença-maternidade
Agora que a mãe já está com seu filho em casa, já usufruiu do período da licença, e teve seu primeiro contato com a maternidade, chega um novo desafio: voltar ao trabalho. Esse momento pode ser estressante para uma mãe.
Sentimentos como culpa, tensão e ansiedade podem fazer parte da nova rotina de uma mãe. Com um filho em casa, a mãe tem novas responsabilidades com seu bebê. Consultas médicas, emergências com a babá ou mesmo a culpa de não dar atenção total ao filho. Além disso, as mães carregam o medo constante de demissão, e de não conseguir atender às demandas, conciliadas com a vida materna.
Esses desafios podem ser inclusive estabelecidos pela própria empresa, que não permite à mãe maior flexibilidade, de poder ir e vir caso haja alguma emergência, ou não fornece o devido apoio para uma volta gradativa, para que a mãe se acostume a esse novo modelo de vida. Muitas empresas podem apresentar estereótipos e discrmininção quanto às mães, de que elas não estarão mais totalmente focadas no trabalho.
Esses tipos de desafios podem e devem ser contornados, para que ninguém saia prejudicado. As empresas devem acolher essas mães, já que um filho não significa que ela não saiba de suas responsabilidades para com a empresa, e elas sabem o que precisa ser feito.
A empresa pode fornecer, por exemplo, rotinas mais flexíveis, como o home office, pelo menos no início, para que a mãe estabeleça uma rotina. Esse é um momento de parceria entre as funcionárias e a empresa, em que eles podem entrar em um acordo para que todos estejam em equilíbrio.
Para ajudar a promover resultados mais sólidos e mais bem-estar emocional, o Zenklub para empresas é o ideal. Nós fornecemos um material que visa auxiliar as empresas na hora de dar suporte às mulheres que se tornaram mães e ajudar a se adaptarem novamente à rotina de trabalho com o menor impacto possível na sua produtividade.
Rui Brandão é médico, com experiência em Portugal, Brasil e Estados Unidos da América, e mestre em Administração pela FGV em São Paulo. Hoje é CEO & Co-fundador do Zenklub, plataforma de saúde emocional e desenvolvimento pessoal que oferece conteúdos, profissionais e ferramentas especializadas para mais de 1.5 milhões de pessoas no Brasil.