O dia a dia de diversos profissionais pode ser corrido e, muitas vezes, não sobra tempo para se cuidar. Colocamos outras prioridades na frente e o cuidado com a saúde física e emocional acaba sendo deixado para segundo plano. Esse acaba se tornando um dos principais motivos que levam profissionais ao afastamento do trabalho.

Esse afastamento pode acontecer por diversas razões, como por exemplo acidentes, doenças fisiológicas ou doenças psicológicas. A questão é que o afastamento desse profissional gera efeitos em diversos lados, a empresa fica sem a mão de obra e o próprio funcionário tem seu rendimento reduzido.

Diante desse cenário preocupante, um estudo realizado pela startup Kenoby entre fevereiro e março de 2021 buscou entender como as organizações se preparavam para oferecer um ambiente que proporcionasse saúde mental. Foram entrevistados 488 profissionais da área de Recursos Humanos que trabalhavam em empresas com até 500 funcionários.

Os dados recolhidos, presentes em nosso e-book sobre segurança psicológica nas empresas, mostraram um resultado alarmante, evidenciando que as empresas não estão preparadas para lidar com as principais causas que levam ao afastamento.

Essa constatação reforça a importância de conscientizar as empresas sobre a relevância de criar ambientes de trabalho mais saudáveis, que valorizem e incentivem o cuidado com a saúde física e emocional dos colaboradores.



O que é o Afastamento do Trabalho

O afastamento do trabalho é quando o funcionário não pode cumprir com sua jornada devido a algum motivo que é justificado e assegurado por lei, o que permite com que ele não tenha prejuízos em relação ao seu pagamento e isso pode valer por tempo indeterminado.

Todos os detalhes com relação ao afastamento do trabalho estão descritos em diversos artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), porém é válido somente quando o funcionário consegue comprovar o motivo da sua ausência.

É importante destacarmos que quando o funcionário não comprova o motivo de sua ausência, o empregador poderá descontar de seu salário os dias em que esse colaborador não trabalhou. 

Na grande maioria dos casos, esse atestado que comprove o motivo do afastamento deve ser entregue na empresa no primeiro dia útil após esse funcionário retornar a suas atividades.

Porém, também há empresas que pedem para que o atestado seja entregue por algum familiar da pessoa assim que for possível, mesmo que o colaborador ainda esteja afastado.

Vale lembrar que pela CLT há diversas situações previstas para afastamento, onde mesmo estando fora da empresa e tendo sua ausência justificada o colaborador tem o direito de permanecer recebendo seu salário, como se estivesse cumprindo com sua jornada de trabalho normalmente.

Além disso, a CLT também determina o prazo médio para cada um desses afastamentos.

Diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Primeiramente, é importante deixar claro que nem a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho são ações de cancelamento de contrato. Ou seja, a pessoa ainda possui vínculos com a empresa.

Quando falamos de suspensão do contrato de trabalho, quer dizer que o colaborador não está exercendo suas atividades de maneira temporária e neste caso passa a não receber sua remuneração. 

Ou seja, o funcionário se afasta de suas atividades, não recebe remuneração por isso, mas demais cláusulas do contrato de trabalho ainda devem ser respeitadas, como por exemplo a segurança de dados da empresa. 

Podemos destacar como motivos de suspensão do contrato de trabalho, afastamento por doenças a partir do 16º dia, afastamento devido a aposentadoria por invalidez, afastamento por motivos de prisão, entre outros.

Já quando falamos da interrupção do contrato de trabalho, do mesmo modo o funcionário deixa de exercer suas atividades, mas a empresa continua pagando seu salário e esse período em que ele esteve afastado é registrado como tempo de serviço normalmente.

Situações que podem levar a interrupção do contrato de trabalho são: férias, licença remunerada, afastamento por doença ou acidente de trabalho até o 15° dia, aborto não criminoso, entre outros.

Portanto, de qualquer uma das maneiras o funcionário fica sem exercer suas atividades, mas, no caso da suspensão do contrato ele não continua recebendo seu salário por parte da empresa e no caso da interrupção ele permanece recebendo seu salário.

Como funciona o afastamento do Trabalho

São vários os motivos que levam o colaborador a se afastar do trabalho e a grande maioria deles está regulamentado pela CLT, mas caso esse afastamento seja por algum outro motivo que não está previsto pela CLT, é preciso que o RH da empresa entre em ação e tome as providências necessárias.

Uma dica muito importante nesse momento, é que o profissional busque se informar sobre as leis, seus deveres e direitos para evitar o não pagamento de salário. Caso a situação não se enquadre no descrito pela lei, pode ocasionar a falta injustificada e o desconto no pagamento.

A comprovação do afastamento deve ser levada ao RH da empresa, que tomará as providências necessárias. Desse modo, a empresa permanecerá pagando o salário normal por até 15 dias.

O tempo de afastamento é determinado pelo médico responsável pelo caso e os dias são contados a partir da data de emissão do atestado. Esse tempo vai de acordo com o necessário para que o paciente se recupere.

Mas se o funcionário precisar exceder 15 dias, será necessário que ele entre com um pedido no INSS. A partir daí o órgão fará uma análise através de perícia médica e assim, passa a realizar o pagamento do salário para esse profissional pelo tempo necessário.

Para o funcionário solicitar o afastamento, além da documentação que comprove o motivo e o período, é preciso que ele tenha no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS. 

Outro detalhe muito importante que precisamos mencionar é que para retornar a suas atividades o profissional precisará passar novamente pela perícia médica para que então o perito libere e dê alta para o retorno. 

Tal situação pode não ser aplicável em caso de doenças especiais, mas no geral ocorre dessa forma e o profissional precisa apresentar o documento que aponte e justifique o seu afastamento.

Com relação a esses documentos, neles devem conter as seguintes informações: o diagnóstico juntamente com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença, a data em que se iniciou esse problema de saúde, o tempo de tratamento e, por fim, o carimbo com o CRM do médico. 

Tipos de Afastamento do trabalho

O afastamento do trabalho se dá por diversos motivos e cada um tem suas particularidades. Sendo assim, abaixo separamos em tópicos alguns desses tipos de afastamento, para que possamos entender melhor.

Afastamentos no art. 473

O artigo 473 da CLT aponta em torno de outras 13 situações que podem levar o profissional a se afastar de seu trabalho com justificativa, mas assim como já mencionamos precisa estar documentado. Alguns desses motivos são:

  • Falecimento;
  • Acidente de trânsito;
  • Trabalho nas eleições;
  • Serviço militar;
  • Acompanhamento médico de filhos menores que 6 anos;
  • Exames preventivos de câncer;
  • Nascimento;
  • Doação de sangue ou leite materno

O documento a ser apresentado é um atestado médico onde contém o diagnóstico, o tempo necessário de afastamento, número de registro e carimbo com assinatura do médico.

Afastamento por invalidez

O afastamento ou aposentadoria por invalidez, se trata do benefício previdenciário concedido ao trabalhador devido a sua incapacidade de trabalhar. Nesse caso, é declarada a invalidez do profissional e ele não poderá voltar a exercer suas funções de trabalho, onde seu contrato será suspenso e a responsabilidade de pagamento do seu salário será do INSS.

No caso do afastamento por invalidez, o indivíduo precisará passar por uma perícia médica e se for constatado sua capacidade para trabalhar o médico poderá dar alta, assim colocando o profissional no mercado de trabalho novamente.

Mas no caso da aposentadoria por invalidez, só é possível se a perícia médica constatar a incapacidade permanente do indivíduo para exercer qualquer tipo de função que possa ser remunerada devido à sua doença.

Afastamento por licença-maternidade

O benefício é assegurado para todas as trabalhadoras contribuintes do INSS e por lei é permitido esse afastamento do trabalho por 120 dias, podendo ser estendido por até 180 dias em alguns casos. Vale destacar que se tratando de empresas privadas, toda a documentação e solicitação do benefício deve ser entregue e realizada junto ao RH.

Se tratando de outras situações, esse trâmite deve ser realizado junto ao INSS. É importante destacarmos que todos os direitos dessa profissional, como por exemplo 13º salário, está garantido quando se possui a carteira assinada.

Casos em que a futura mamãe não é registrada em carteira, porém contribui com a previdência, o salário será proporcional, mas é preciso que ela tenha o tempo de contribuição superior a 10 meses. Em condições de trabalhadoras rurais, por exemplo, sua remuneração será equivalente a um salário mínimo mensal. 

Afastamento por Transtornos mentais

Uma das questões que vem afetando boa parte da população em geral são os problemas com a saúde mental. Eles também são fatores que levam o profissional a se afastar do seu trabalho.

Transtornos como a depressão e a ansiedade vem sendo os maiores causadores desses afastamentos. De acordo com a OMS, 9,3% (mais de 18 milhões de pessoas) sofrem de ansiedade e 5,8% (12 milhões de pessoas) sofrem com a depressão, atingindo tanto homens quanto mulheres.

Além disso, cada vez mais pessoas têm relatado e até mesmo se afastado temporariamente do trabalho devido ao estresse que leva ao burnout

Afastamento por doença ou acidente

Esse afastamento se dá em caso de doenças ou quando o funcionário sofre algum tipo de acidente que o impeça de trabalhar. Nesse caso, a empresa mantém o pagamento do salário por até 15 dias, após esse período o INSS é acionado e a responsabilidade do pagamento fica para ele.

Para que isso aconteça, é necessário que o profissional passe por uma perícia médica, onde o caso será avaliado e será determinado o período que esse profissional ficará afastado em tratamento. Para que a pessoa retorne a suas atividades ela precisará passar por uma nova perícia médica. 

Faltas justificadas

O artigo 473 da CLT, prevê diversos motivos que possibilitam que o funcionário falte e não tenha nenhum tipo de desconto em seu salário, sendo eles:

  • Alistamento Militar;
  • Casamento;
  • Convocação para mesário nas eleições;
  • Exames preventivos;
  • Falecimento;
  • Nascimento;
  • Pré-natal;
  • Justiça;
  • Consulta médica;
  • Doação de sangue ou de leite materno;
  • Evento sindical.

INSS

Como falamos em alguns tópicos anteriores, o afastamento pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passa a valer quando o indivíduo é afastado de seu trabalho por mais de 15 dias e, a partir desse momento, o órgão passa a ser responsável pelo pagamento do salário dessa pessoa.

Mas para que isso passe a valer, o trabalhador precisa entrar com o pedido de auxílio doença e passar por uma perícia médica, onde o perito irá avaliar e comprovar o motivo e a necessidade desse afastamento. Dessa forma, o trabalhador é afastado de suas atividades por invalidez.

Para retornar a suas atividades é necessário que o trabalhador passe por uma nova perícia no INSS, determinando assim se ele terá alta ou se permanecerá afastado por mais algum tempo.

Mas, é importante deixar claro que para que esse trabalhador tenha acesso a esse benefício, é preciso ter realizado ao menos 12 contribuições à previdência social. Foge dessa regra de período de contribuição doenças como acidente de trabalho ou doenças por motivos profissionais.

Como reduzir o afastamento do trabalho

É possível compreender até aqui que o afastamento do trabalho pode acontecer por diversos motivos. Mas, muitas vezes, os trabalhadores não querem se afastar, apenas o fazem por questões de saúde.

É claro que a saúde vem sempre em primeiro lugar, afinal se não estamos bem não conseguimos desempenhar nossas tarefas da melhor forma possível. Infelizmente, estamos ficando mais sobrecarregados com nossa rotina, seja ela de trabalho e particular.

Quando se trata de trabalho, é muito comum vermos uma pessoa responsável por realizar diversas tarefas, que cabem a dois ou até mesmo três funcionários. Isso sobrecarrega o colaborador de tal forma, levando a um esgotamento físico e principalmente mental.

O que as empresas podem fazer para reduzir o número de colaboradores que se afastam do trabalho é investir em sistemas que buscam otimizar o tempo de cada um ou que automatize mais as tarefas que exigem tanto esforço do funcionário.

Além disso, é muito importante que ao ser procurado por um colaborador com problemas de saúde, seja ele físico ou emocional, que a equipe responsável o receba com empatia e uma comunicação não violenta. Dessa forma a pessoa se sente confortável para trabalhar as questões junto da empresa. 

Outra alternativa que também é muito eficiente é buscar distribuir mais as tarefas entre os colaboradores para que não fiquem concentradas apenas em uma pessoa, além de disponibilizar aos colaboradores um profissional da psicologia para que eles possam buscar ajuda quando sentirem necessidade.

Benefícios do Afastamento do Trabalho

Quando o funcionário é afastado de seu trabalho por motivos de doenças ou acidentes, é obrigação da empresa continuar realizando o pagamento de seu salário em até 15 dias. Mas, quando esse tempo é excedido a responsabilidade passa a ser do INSS.

Para que o INSS passe a ser responsável pelo pagamento é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica, onde será avaliado dentre outras coisas se ainda é necessário manter o afastamento e por quanto tempo.

Caso seja positiva, o trabalhador passará a receber o auxílio doença e também todos os seus direitos como o FGTS, reajustes do salário por dissídio ou 13º salário. 

Como solicitar uma perícia médica

É preciso solicitar a perícia médica, que é realizada por um médico perito do INSS e serve para identificar e atestar as condições de saúde do trabalhador. Através dela será gerado o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), determinado se existe doença, lesão ou algum acidente que faça necessário o afastamento do trabalho.

Mediante a essa perícia, o INSS irá determinar se o profissional irá receber ou não o benefício. Além disso, ele também é responsável por determinar se será ou não prorrogado o afastamento, se o pagamento do auxílio permanecerá ou será interrompido e principalmente, se o profissional será aposentado por invalidez. 

Para solicitar a perícia médica, o trabalhador pode entrar em contato através do número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS que está disponível tanto para aparelho Android como para iOS.

Assim como qualquer agendamento, a pessoa deve se atentar a data e ao horário escolhido para comparecer ao local. No dia da perícia, é preciso explicar ao médico o motivo do seu afastamento e apresentar documentos como laudos, exames e toda outra documentação que comprove as condições de sua saúde.

Além da documentação médica, se o colaborador deseja receber o benefício do afastamento ele também deve ter em mãos:

  • Carteira de trabalho;
  • Comunicado do acidente de trabalho, caso seja a questão;
  • Comprovante de agendamento da perícia;
  • Declaração assinada pelo empregador com o informe de último dia de trabalho;
  • Comprovante de contribuição com o INSS dos últimos 12 meses;
  • Documento original com foto.

É preciso deixar claro que alguns dos documentos mencionados cabe à empresa disponibilizar. Além disso, é papel do RH agilizar toda a documentação e orientar o trabalhador no que for necessário para que ele consiga realizar todo processo, garantindo o bem-estar corporativo.

Conclusão

O afastamento do trabalho é quando o funcionário deixa de cumprir com suas atividades na empresa por motivos de saúde, sejam eles físicos ou emocionais. Esse afastamento é garantido por lei dentro de algumas especificidades, como por exemplo a necessidade de perícia pelo INSS.

O papel do time de Recursos Humanos é facilitar e garantir que esse processo seja feito de forma empática e eficiente. Mas, sabemos que lidar com essas questões, e até mesmo prevenir esse afastamento, não é uma missão fácil.

Por isso, contar com a ajuda de uma equipe variada de profissionais como psicólogos e terapeutas pode facilitar essa jornada. 

Investir no bem-estar dentro da sua organização garante retorno em qualidade de vida e produtividade para todos. Saiba como promover resultados sólidos e bem-estar emocional com o Zenklub para empresas.

Referências

SILVA-JUNIOR, João Silvestre; FISCHER, Frida Marina. Afastamento do trabalho por transtornos mentais e estressores psicossociais ocupacionais. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 18, p. 735-744, 2015.

ARAÚJO, Jane Pereira. Afastamento do trabalho: Absenteísmo e presenteísmo em uma instituição federal de ensino superior. 2012.