Férias fracionadas: Saiba como funciona e as principais regras
Todo trabalhador que tem carteira registrada possui, por lei, direito a férias, mas com a reforma trabalhista algumas regras mudaram e, com essa mudança, vieram as férias fracionadas. Por isso, os departamentos de RH tiveram que se atualizar.
O fato é que a marcação das férias envolve diversos fatores que precisam ser levados em consideração pela empresa, e também é preciso que os colaboradores estejam atentos aos seus direitos e deveres.
Antes da reforma trabalhista, os funcionários tinham direito a tirar férias apenas em dois períodos, porém com a mudança, se tornou possível que as férias sejam tiradas em até três períodos. Para que possamos entender melhor, abaixo separamos alguns tópicos que irão esclarecer como funcionam as férias fracionadas.
Afinal, o que são férias fracionadas
Por muitos anos, os trabalhadores tinham direito de tirar suas férias em apenas dois períodos diferentes. Porém, com as mudanças que ocorreram nas leis trabalhistas essa regra sofreu alterações.
Essa nova alteração que aconteceu na lei, apresenta também a possibilidade de dividir as férias em quantidade diferentes dos 30 dias corridos como acontecia antes.
Ou seja, férias fracionadas se trata das possibilidade que o profissional possui de dividir suas férias para que sejam tiradas em mais períodos durante o ano e não mais aquele único período conforme antes da reforma.
Porém, é fundamental deixar claro que essa divisão não pode ser realizada de qualquer maneira e é necessário seguir as regras e acertar essa flexibilização juntamente com o time de recursos humanos.
Vantagens de conceder as férias fracionadas
Férias é um período de descanso necessário após um ano de trabalho, mas o novo modelo de férias fracionadas pode trazer vantagens para os colaboradores e também para a empresa. Vamos conhecer as principais delas.
- Afastamentos fracionados e com menor tempo de duração podem ter menos impacto no dia a dia dos times, principalmente quando falamos de times com menos profissionais ou especialistas em um determinado assunto;
- Possibilidade de utilizar períodos mais tranquilos para a empresa, com menos demanda;
- Benefícios de fracionar as férias de acordo com demandas pessoais e familiares;
- Aproveitar passeios que não demandam tanto tempo e diminuir gastos nas férias;
- A liberdade e a flexibilidade também são grandes vantagens das férias fracionadas, dando mais autonomia para o trabalhador.
Em resumo, ao adotar políticas de férias fracionadas, as empresas podem contribuir para a segurança psicológica dos funcionários, promovendo um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal, incentivando o bem-estar emocional e a motivação no ambiente de trabalho.
Isso demonstra uma cultura organizacional que valoriza o cuidado com as pessoas, e pode resultar em uma equipe mais engajada, produtiva e satisfeita.
O que mudou com a nova reforma trabalhista sobre as férias
As mudanças que a Reforma Trabalhista gerou nas férias, podem ser vistas no Art. 134, onde o 1° foi modificado, o 2° revogado e o 3° acrescido, e ficou da seguinte forma:
1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
2º (Revogado).
3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)
Ou seja, antes da reforma as férias podiam ser tiradas em 30 dias corridos ou divididas em dois períodos, um de 20 dias e outro de 10. Agora o funcionário pode dividir seus 30 dias em até três períodos.
Quantas vezes as férias fracionadas podem ser divididas
Com a mudança, o funcionário pode dividir seus 30 dias em até três períodos onde um dos períodos não podem ser inferiores a 14 dias corridos e os demais, maiores que 5 dias, mas, é preciso que o colaborador esteja de acordo.
Como é realizado o cálculo das férias fracionadas
O que não mudou é que o colaborador possui direito às férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa, conforme está descrito na Lei n° 5.452 e no Art. 130 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para que o cálculo seja realizado, é preciso ter como base o salário do colaborador e com isso, é possível saber o valor que o funcionário tem a receber.
Sendo assim, se o colaborador recebe um salário de R$ 3.000,00 e queira tirar 14 dias de férias em um período e os demais divididos em 8 e 8. Para saber quanto ele receberá dos 14 dias e mais um terço, é preciso calcular o salário bruto, o valor médio das horas extras, caso ele tenha, e se possui dependentes.
Além disso, é necessário descontar o INSS e em determinados casos o IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte). Sendo assim, é preciso multiplicar o valor do salário bruto por 12 (que é a quantidade de meses do ano), e em seguida dividir pelo número de dias de férias. Ficando da seguinte forma:
R$ 3.000,00 (salário) /30 (dias) x 14 (dias de férias, podendo ser também 8 dias) = R$ 1.400,00
Mais um terço de férias do salário base, dividindo-o por 3 = R$ 466,66
Em seguida soma-se R$ 1.400,00 + R$ 466,66 = R$ 1.866,66 e com base nesse valor se aplica os descontos.
Como a empresa pode controlar as férias fracionadas
É papel do RH realizar esse controle para que nenhum colaborador saia prejudicado, e para isso, é possível utilizar programas específicos de gestão de férias.
Um fator que também é preciso levar em conta, são as faltas que o colaborador possui, que também precisam ser controladas pelo RH. E de acordo com o Art. 130 da CLR, a proporção de faltas não justificadas podem reduzir os dias de férias.
Como é feito o pagamento do abono pecuniário nas férias fracionadas
O abono pecuniário é um termo usado para a prática de venda das férias realizada pelo colaborador. Isso acontece quando o colaborador acaba recebendo um adiantamento de salário e no mês em que retorna ao trabalho fica sem seu salário, pois já havia recebido anteriormente.
Geralmente nesse momento, se o profissional não possui um bom planejamento financeiro, acaba de certa forma ficando sem dinheiro e se apertando, e para evitar esse tipo de transtorno acabam vendendo alguns dias para a própria empresa onde atua.
É preciso destacar que, para estar dentro da legislação o abono pecuniário precisa ser de no máximo um terço dos dias de férias, conforme está descrito no artigo 143 da CLT:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
O pagamento da venda de férias deve ser realizado junto com o restante dos valores referentes aos dias tirados como descanso remunerado e segue o prazo de pagamento de até dois dias úteis antes do início das férias.
As férias fracionadas podem ser vendidas
Sim, é possível vender alguns dias de férias, mesmo com essa mudança na legislação que permite as férias fracionadas. Apesar da reforma trabalhista ainda é possível vender até 10 dias de suas férias (referentes a ⅓ dos dias totais).
Mas, vale lembrar que caso o trabalhador tenha direito a menos dias de férias, devido a fatores como por exemplo faltas não justificadas, o número de dias disponíveis para a venda também é afetado.
As férias fracionadas podem ser recusadas
Sim, tirar férias na modalidade fracionada é uma opção de escolha do colaborador e também das negociações com o time de recursos humanos. O colaborador pode escolher como gostaria de tirar suas férias, desde que se enquadre nas regras de mínimo de dias por período.
As férias fracionadas variam de acordo com a convenção coletiva?
A convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico entre diferentes sindicatos de empregadores e de colaboradores para a criação de regras trabalhistas para cada categoria. As férias fracionadas precisam seguir as regras presentes na legislação CLT.
Conclusão
As férias fracionadas são mais uma possibilidade e benefício que visa dar flexibilidade para os colaboradores e fazem parte de um acordo entre funcionários e equipe de recursos humanos.
Por isso, é preciso se manter atualizado aos novos acordos e legislação das leis trabalhistas. Com isso, o time de Recursos Humanos precisa estar sempre atento às novidades e inovações de processos.
Mas, sabemos que garantir a qualidade desses processos e cuidados com os profissionais podem ser um grande desafio. Por isso, contar com a ajuda de uma equipe variada de profissionais como psicólogos e terapeutas pode facilitar essa jornada.
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Referências
SOUZA, André. NOVA REFORMA TRABALHISTA: VANTAGENS E DESVANTAGENS. 2018.
PEREIRA, Jucilene Alves. A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 13.467/2017 Jucilene. 2018.