É importante que o paciente tenha ciência de como deve se portar durante o atendimento, mas também, é indispensável que ele saiba o que um psicólogo não pode fazer durante uma sessão. 

Iniciar um processo terapêutico, ainda é uma questão muito difícil de aceitação para algumas pessoas. Porém, sabemos que a terapia é fundamental na vida de muitos e que o paciente precisa estabelecer com seu psicólogo uma relação de confiança.

Abaixo, vamos entender melhor como funciona um processo de terapia e o que diz o código de ética do profissional de psicologia sobre o que um psicólogo não pode fazer durante uma sessão.

Qual a função do profissional de psicologia?

O profissional de psicologia tem como principal função, estudar a mente e o comportamento humano. Com o objetivo de observar seus comportamentos e pensamentos, sendo eles uma fantasia, um sonho ou até mesmo a reação diante daquilo que está sendo relatado.

Embora a psicologia tenha uma grande base teórica, os métodos utilizados por esses profissionais são científicos. O psicólogo analisa o paciente de forma individual e social, para auxiliar a pessoa da melhor forma.

É importante deixar claro que o psicólogo jamais irá dizer ao seu paciente o que ele deve fazer, por qual caminho ele deve seguir em uma sessão de psicoterapia

O psicólogo não dará as respostas para os questionamentos e questões que o paciente está enfrentando, mas sim, o fará pensar, criar confiança e com o auxílio do profissional concluir qual direção deve seguir.

Como funciona uma sessão de terapia?

Para entender como funciona uma sessão de terapia, primeiro é preciso compreender que existem diferentes tipos de abordagens terapêuticas, como por exemplo a psicanálise, cognitivo-comportamental e Junguiana, que são algumas das mais conhecidas.

A terapia pode ser realizada de forma individual, o que é mais comum e em grupo, como por exemplo terapia de casal.

A maioria das sessões de terapia possuem a duração de em média 50 minutos. Porém, se o psicólogo julgar necessário e dependendo de qual abordagem está sendo realizada, ela pode se estender por mais tempo. 

Normalmente, as sessões de terapia ocorrem uma vez por semana, mas a frequência pode variar. É o psicólogo que definirá a melhor forma de abordagem, que vai de acordo com que ele julga ser necessário para cada paciente.

É comum que na primeira sessão de terapia, o psicólogo faça uma anamnese do paciente, onde ele realiza perguntas básicas e simples sobre sua vida. 

Esse processo é muito importante para que o profissional conheça um pouco as características do paciente e realize uma avaliação sobre sua situação.

O desenvolvimento da terapia é feito com situações do cotidiano e questões que já aconteceram e o paciente traz consigo. Afinal, as vezes é através desses pontos que o psicólogo possui acesso a questões mais profundas e delicadas. 

É importante ressaltar que um profissional da psicologia pode prestar atendimento para crianças, adolescentes e adultos, deixando claro que para realizar atendimento para menores de idade é necessário ter autorização dos pais.

Hoje, além do atendimento presencial que é o mais comum, está se desenvolvendo cada vez mais a terapia online. Além disso, a procura do psicólogo para atendimento infantil, cresceu muito nos últimos anos. 

Abaixo vamos entender um pouco o que é, e como funciona a terapia presencial, online e a terapia infantil.

Terapia presencial

A terapia presencial, que o próprio nome já diz, o paciente fica frente a frente com o psicólogo, onde, ele precisa se deslocar até o consultório, no horário acordado entre as partes.

Um ponto muito importante na terapia presencial é a expressão corporal do paciente, que faz toda diferença na análise do psicólogo.

Vale destacar que cada psicólogo tem uma forma de trabalhar, mas caso o paciente se atrase por algum motivo, os minutos de atraso são descontados no tempo de duração da sessão. Ou seja, se uma sessão dura 50 minutos e o paciente atrasa 10, a sessão terá duração de apenas 40 minutos.

Terapia online

Na terapia online, o psicólogo realiza o atendimento através de plataformas de vídeo chamada. Por isso, é importante que o paciente e o psicólogo acordem qual a melhor plataforma para ambas as partes, para que não ocorra algum imprevisto.

E da mesma forma que no atendimento presencial, é acordado um horário para que a sessão seja realizada. Um porto muito legal a ser destacado, é que o paciente não precisa se deslocar até o consultório do psicólogo para ser atendido.

Nesse caso, o paciente pode realizar sua terapia de qualquer lugar. Isso pode ser uma vantagem ou desvantagem, já que é fundamental que a pessoa esteja em um lugar calmo e sozinho para que possa se expor com mais facilidade.

Terapia infantil

Uma área da psicoterapia voltada para atendimento de crianças, onde os profissionais utilizam recursos lúdicos para observar e avaliar o comportamento do paciente e com isso, conseguir trabalhar as questões mais evidentes.

O trabalho é realizado dessa forma, pois uma criança não tem discernimento para descrever de forma espontânea o que sente, assim, com essas brincadeiras o profissional pode interagir com o paciente de modo que ele encontre o melhor caminho para avaliar seu sofrimento e poder ajudá-lo.

Como mencionado acima, um paciente menor de idade poderá fazer terapia apenas com autorização dos pais ou responsável. 

Para a criança, a terapia possui diversos benefícios, como o aumento do rendimento escolar, interação social, desenvolve o potencial criativo da criança, aumenta a capacidade de desenvolvimento de habilidades emocionais, entre outros.

Fazer terapia traz benefícios não só para crianças, mas também para pessoas de qualquer idade. Leia também sobre 7 motivos para fazer terapia.

17 coisas que o psicólogo não pode fazer durante a sessão de terapia

Sabemos que um psicólogo assim como qualquer outro profissional, deve conduzir seu trabalho de acordo com o código de ética da sua profissão, onde, contém tudo aquilo que é ou não permitido ao profissional da psicologia. 

Porém, como se trata de um profissional que lida com questões mais íntimas e delicadas de uma pessoa, é fundamental que sua conduta fora do ambiente de trabalho também seja coerente.

É importante ter em mente que existe diferença entre psicólogo, psiquiatra ou psicanalista, onde cada profissional precisa seguir regras específicas de cada profissão.

Abaixo, iremos mencionar o que não é permitido ser feito pelo psicólogo durante a sessão de terapia,  de acordo com o Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

  1. Praticar ou ser conveniente em situações de negligência, exploração, discriminação, violência, crueldade ou opressão;
  2. Trazer à tona suas convicções políticas, religiosas, ideológicas, morais, filosóficas, de orientação sexual ou de qualquer tipo de preconceito;
  3. Favorecer-se ou utilizar práticas psicológicas de seu conhecimento como instrumento de castigo, tortura ou qualquer forma de violencia;
  4. Unir-se à pessoas ou organizações que utilizam-se do exercicio ilegal da profissão de psicólogo ou qualquer outra atividade profissional;
  5. Estar de acordo com erros, falta de ética, violação de direitos, crimes ou qualquer  contravenções praticadas por psicólogos na prestação de serviços;
  6. Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo à técnicas e meios que não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
  7. Realiza a emissão de documentos sem fundamentação e qualidade técnica-científica;
  8. Realizar adulterações ou declarações falsas e interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas;
  9. Induzir pessoas ou organizações a recorrerem aos seus serviços;
  10. Possuir ou estabelecer qualquer tipo de relação com a pessoa atendida, familiares ou terceiros que tenham vínculos com o paciente, que possam interferir de forma negativa nos objetivos do serviço prestado;
  11.  Ser perito, avaliar ou dar um parecer em situações, onde seus vínculos profissionais ou pessoais, sejam eles atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho ou a fidelidade aos resultados de avaliações;
  12.  Desviar para serviços particulares ou de outras instituições, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituições que possua qualquer vínculo profissional;
  13. Prestar serviços profissionais para organizações concorrentes, de forma que possa causar prejuízos para as partes envolvidas, decorrente de informações privilegiadas;
  14. Estender de forma desnecessária a prestação de serviços;
  15. Receber ou aceitar doações, comissões, empréstimos, etc além dos honorários decorrentes de sua sessão de terapia (online ou presencial);
  16. Receber, aceitar bonificações ou porcentagem por encaminhamentos de serviços;
  17. Expor pessoas, grupos ou organizações, divulgando procedimentos, diagnósticos ou apresentando resultados de serviços psicológicos prestados, através de meios de comunicação.

O que você pode fazer caso presencie algum desses fatos na sua terapia?

Em casos de má conduta do profissional, o paciente pode realizar uma denúncia formal junto ao Conselho Regional de Psicologia.

Porém, é importante deixar claro que para ser realizada essa denúncia, o paciente precisa ter ciência do que é considerado infração e má conduta e que esteja de acordo com o Código de Ética do Profissional de Psicologia.

Vale ressaltar também que a denúncia pode ser anônima, onde serão recebidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP pertencente ao estado onde a denúncia está sendo realizada e onde o Psicólogo possui registro.

Hoje, existem 24 Conselhos Regionais de Psicologia espalhados pelo Brasil, basicamente 1 por estado e o Conselho Federal de Psicologia é o responsável por unir todos os órgão e acompanhar as ações. 

Denúncia CRP

De acordo com o que está no site do CRP/SP, qualquer pessoa pode denunciar o psicólogo que considera estar infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética, ou, que esteja exercendo sua profissão de maneira irregular. 

Para isso, é necessário um documento que deve conter como título “Representação”, e ser encaminhado à(ao) Presidenta(e) do CRP, que precisa conter:

1. Nome e qualificação da(o) representante; Deverá constar neste campo informações como: nome completo, profissão, n.º de documentos pessoais (CPF e RG), endereço, telefone(s) de contato, email.

Poderá haver mais de uma(um) representante.

2. Nome e qualificação da(o) representada(o);

Deverá constar neste campo informações como: nome completo da(o) psicóloga(o), n.º de inscrição no CRP-06, endereço (se souber), telefone(s) (se souber), email (se souber). Poderá haver mais de uma(um) representada(o).

3. Descrição circunstanciada do fato Descrever o ocorrido, destacando as condutas do psicólogo que entende terem sido inadequadas no exercício de sua profissão.

4. Indicação dos meios de prova de que pretende a(o) representante se valer para comprovar o alegado. Conforme a Resolução CFP 06/2007, artigo 38:

Art. 38 – As provas poderão ser documentais, testemunhais e técnicas, entendendo-se por provas documentais quaisquer escritos, instrumentos públicos ou particulares e representações gráficas.

§ 1º – O rol de testemunhas, as provas documentais e a pretensão de realização de prova técnica serão apresentadas pelo denunciante, por ocasião da representação.

Das provas:

DOCUMENTAIS: conforme definido na Resolução, quaisquer documentos escritos que auxiliem no esclarecimento/compreensão dos fatos;

TESTEMUNHAIS: pessoa(s) que pode(m) auxiliar no esclarecimento dos fatos. Neste campo deverá constar nome(s) completo(s), endereço e telefone(s) de contato da(s) testemunha(s);

PERICIAIS: quando possível e necessário poderão ser requeridos pareceres técnicos de documentos e/ou procedimentos, nestes casos, o(a) representante deverá manifestar na representação sua intenção em apresentar ou solicitar tais perícias. Independente disto, o CRP/SP, por meio da Comissão de Instrução constituída durante o Processo Ético, poderá fazer tal solicitação, entendendo cabível.

É importante esclarecer que a falta de provas não é impeditiva ao recebimento da Representação.

5. Datar e Assinar o documento.

Para que o documento seja aceito, é necessário que esteja datado, e devidamente assinado pela(o) representante.

As Representações deverão ser encaminhadas à(ao) Presidenta(e) do CRP/SP por escrito (pessoalmente ou via postal à Sede ou Subsedes) em via original. Endereço da Sede: Rua Arruda Alvim, 89 – Jardim América – São Paulo/SP – CEP 05410-020.

O Formulário de Representação pode ser acessado aqui. O uso deste Formulário é facultativo à(ao) representante.

No entanto, no documento que apresentar como Representação deverá constar estas mesmas informações. Para outras informações sobre as etapas do processo disciplinar ético, acesse a Resolução CFP nº 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

O psicólogo pode negar atendimento a alguém?

De acordo com o Código de Ética, Art. 3º para o psicólogo ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização deve considerar as normas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras do código de ética do profissional de psicologia.

Assim, em caso de incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar seus serviços. Porém, se tratando de um paciente em específico, é incomum que os psicólogos encerrem ou recusem atendimento.

Mas, é comum que em casos do psicólogo não ter horário disponível ou que ele identifique que o paciente não se enquadra ao seu tipo de abordagem, ele indique um colega de profissão para realizar o atendimento. 

Qual a relação ideal entre psicólogo e paciente?

Um bom acolhimento, deixar bem claro o papel da terapia, saber ouvir, respeitar as necessidades do paciente e ser sincero. 

A relação entre o psicólogo e o paciente deve ser de empatia, confiança, respeito e profissionalismo e o recomendado é que não se estenda para além do consultório.

Alguns pacientes tendem a querer saber mais sobre a vida pessoal de seu psicólogo, porém a não exposição contribui muito para o sucesso da terapia. Afinal, o foco é a vida do paciente e não a do profissional. 

É também por esse motivo, que os profissionais não aceitam solicitações de amizade de seus pacientes, em suas redes sociais particulares.

Conclusão

É fundamental que tanto o psicólogo quanto as pessoas que estão buscando ajuda profissional, estejam cientes dos seus direitos e deveres. Isso ajuda a tornar o ambiente mais saudável e propício para que os objetivos e metas sejam alcançados com a psicoterapia. 

Buscar ajuda profissional não deve ser vergonha e a terapia já ajudou e continua ajudando muitas pessoas. O psicólogo é um profissional capacitado que age de acordo com um código de ética visando o melhor atendimento para quem o procura.

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COMECE AGORA.

Referências

Site do conselho regional de psicologia de SP: http://www.crpsp.org.br/ 

https://transparencia.cfp.org.br/crp06/legislacao/codigo-de-etica/

BASTOS, A.V.B. Áreas de atuação em questão nosso modelo profissional. In. CFP. Quem é o Psicólogo Brasileiro?, São Paulo: Edicon, Educ, 1988. p. 163-192.