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title: "Exame admissional: o que é, como é feito e quais os tipos"
description: Entenda o que é exame ocupacional, seus diferentes tipos, importância para a saúde do trabalhador e requisitos legais para as empresas. Saiba como esses exames são aplicados no contexto do trabalho.
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[Saúde e Bem-estar nas Empresas](https://zenklub.com.br/blog/tag/saúde-e-bem-estar-nas-empresas)

# Exame admissional: o que é, como é feito e quais os tipos

[ Rui Brandao ](https://zenklub.com.br/blog/author/rui-brandao)  21/11/2024

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O ingresso em um novo cargo profissional, muitas vezes, se inicia com a realização do **exame admissional**. Este procedimento, obrigatório por lei para trabalhadores em regime de CLT, visa atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e eficiência.

Neste artigo, aprofundaremos nosso conhecimento sobre o exame admissional, explorando seus aspectos técnicos e relevância para o contexto organizacional. 

## O que é exame admissional?

O exame admissional, também conhecido como exame periódico de ingresso, é uma avaliação médica obrigatória por lei para trabalhadores em regime de CLT. Realizado antes do início das atividades laborais, o exame visa atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e saúde.

O exame admissional não é apenas um requisito legal, mas sim um investimento na saúde e segurança do trabalhador e da empresa. Ao garantir a aptidão física e mental do colaborador para suas funções, a empresa contribui para a prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.

## Qual a importância de fazer o exame admissional?

O exame admissional é uma ferramenta importante tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

Para o trabalhador, ele garante a avaliação de condições preexistentes e riscos potenciais, possibilitando a detecção precoce de doenças e a implementação de medidas preventivas. Além disso, a identificação de limitações físicas ou mentais contribui para a adaptação das funções e evita acidentes de trabalho, promovendo um ambiente seguro.

O exame oferece a oportunidade de orientação médica sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças, contribuindo para o bem-estar geral do colaborador.

Para a empresa, o exame admissional previne afastamentos médicos por doenças ocupacionais ou acidentes, diminuindo custos com licenças e substituições. Além disso, a empresa se resguarda de possíveis ações trabalhistas ao garantir que o trabalhador esteja apto para suas funções.

## O que é analisado durante um exame admissional?

O exame admissional, também conhecido como ASO (Avaliação Saúde Ocupacional), é um procedimento médico obrigatório por lei para trabalhadores em regime de CLT. É composto por diferentes etapas que visam avaliar a saúde do colaborador de forma abrangente. 

São analisados o histórico de saúde do colaborador, doenças preexistentes, uso de medicamentos, hábitos de vida e condições de trabalho anteriores. Também são medidos os sinais vitais e é feito um exame clínico geral.

Exames complementares podem ser solicitados dependendo da função e os riscos ocupacionais.

O psicólogo avalia a saúde mental do colaborador, identificando possíveis distúrbios psicológicos, estresse, ansiedade e outros fatores que podem afetar seu desempenho no trabalho. Também podem ser realizados testes cognitivos.

## Quais avaliações são feitas durante um exame admissional?

Realizado antes do início das atividades laborais, o exame tem como objetivo principal atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e saúde.

Abrangendo diversos aspectos da saúde do trabalhador, o exame admissional se baseia em três pilares fundamentais:

### Anamnese clínica

Por meio de uma entrevista detalhada, o médico traça um panorama completo do histórico de saúde do colaborador, incluindo:

- Doenças preexistentes, alergias, cirurgias e internações;
- Medicamentos em uso e histórico de uso;
- Hábitos de vida como tabagismo, etilismo, uso de drogas, alimentação e prática de atividade física;
- Condições de trabalho anteriores e exposição a riscos ocupacionais.

Um questionário complementar aprofunda ainda mais o conhecimento sobre a saúde do colaborador, mapeando seus hábitos e estilo de vida.

### Avaliação física e psicológica

A pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura corporal, respiração e peso são medidos e documentados, fornecendo indicadores importantes sobre o estado geral de saúde do colaborador.

São feitos exames físicos, avaliando:

- Cabeça e pescoço: avaliação da visão, audição, cavidades nasais, boca e garganta;
- Tórax: avaliação dos pulmões, coração e sistema cardiovascular;
- Abdômen: avaliação dos órgãos digestivos, fígado, baço e rins;
- Coluna vertebral: avaliação da postura, flexibilidade e possíveis problemas musculoesqueléticos;
- Membros superiores e inferiores: avaliação da força, amplitude de movimento, reflexos e sensibilidade.

Também é feito uma avaliação psicológica. Mediante uma conversa com um psicólogo, o colaborador tem a oportunidade de falar sobre suas emoções, sentimentos, nível de estresse, ansiedade e possíveis distúrbios psicológicos que possam afetar seu desempenho profissional.

Testes específicos podem ser realizados para avaliar a capacidade cognitiva, inteligência, personalidade, aptidões e habilidades do colaborador, a fim de verificar sua adequação à função e identificar possíveis necessidades de treinamento ou adaptação.

### Exames para função de risco

Em funções que apresentam riscos ocupacionais específicos, como exposição a produtos químicos, ruídos, agentes biológicos ou atividades em altura, exames complementares específicos podem ser solicitados para avaliar a suscetibilidade do colaborador a esses riscos e garantir sua segurança no ambiente de trabalho.

## O que diz a lei sobre os exames admissionais?

No Brasil, os exames admissionais são obrigatórios por lei para garantir a saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores. Diversas normas regulamentam essa prática, com foco na proteção do trabalhador e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Para empresas e trabalhadores, é fundamental conhecer as principais leis e normas que regem os exames admissionais:

A **Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)** determina a obrigatoriedade do exame admissional para todos os trabalhadores contratados sob regime de CLT, antes do início das atividades laborais. Estabelece que o empregador é responsável por arcar com todos os custos do exame admissional, incluindo exames complementares e transporte.

## Quando o exame admissional deve ser realizado?

Conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora n.º 7), o exame admissional deve ser realizado antes do colaborador começar a trabalhar, para garantir que ele esteja apto para as funções que irá desempenhar.

A NR-7 concede um prazo máximo de 15 dias a partir da admissão do colaborador para a realização do exame admissional. No entanto, o ideal é que o exame seja feito o mais breve possível, solicitado pelo time de [recursos humanos](https://zenklub.com.br/blog/trabalho/recursos-humanos-o-que-faz/) preferencialmente antes do primeiro dia de trabalho.

### O que acontece se o exame admissional não for feito?

A empresa está sujeita a multa por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) por não realizar o exame admissional. O valor da multa varia conforme o porte da empresa e a reincidência da infração.

Em caso de acidente de trabalho ou [doença ocupacional](https://zenklub.com.br/blog/trabalho/doenca-ocupacional/), a empresa pode ser responsabilizada civilmente se não tiver realizado o exame admissional. 

O trabalhador que não realiza o exame admissional corre um risco maior de sofrer acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, pois suas condições de saúde não foram avaliadas.

### Quando o exame admissional deve ser refeito?

A legislação brasileira determina que a periodicidade do exame admissional depende de alguns fatores. Em alguns casos os profissionais precisam refazê-lo, confirmando sua aptidão aos serviços, ou para verificar seu estado de saúde. 

Se o trabalhador for transferido para uma nova função com diferentes riscos ocupacionais, um novo exame admissional deve ser realizado, mesmo que o anterior ainda esteja válido. Após um afastamento superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, o trabalhador deve realizar um novo exame admissional antes de retornar ao trabalho.

## Quais outros exames de saúde ocupacional podem ser feitos?

Além do exame admissional, obrigatório para todos os trabalhadores em regime de CLT, a medicina do trabalho oferece diversos outros exames complementares para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores ao longo da jornada de trabalho. São eles:

- Exame demissional: visa avaliar o estado de saúde do trabalhador após o término da função, identificando possíveis doenças ocupacionais ou alterações relacionadas ao ambiente de trabalho;
- Exame periódico: a frequência depende dos riscos ocupacionais da função, idade do trabalhador e histórico de saúde. Permite acompanhar a evolução do estado de saúde do trabalhador ao longo do tempo, detectando precocemente doenças ocupacionais ou alterações relacionadas ao trabalho;
- Exame de retorno ao trabalho: obrigatório após afastamento superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, para avaliar se o colaborador está apto a retornar às suas funções;
- Exame de troca de função: verifica se o colaborador possui as condições físicas, psicológicas e cognitivas necessárias para exercer a nova função com segurança e saúde;
- Exames complementares: solicitados pelo médico ocupacional conforme a função, os riscos ocupacionais, o histórico de saúde do trabalhador e os resultados dos exames periódicos.

## Quais exames não podem ser solicitados para o admissional?

No Brasil, a legislação proíbe a solicitação de alguns exames durante o processo admissional, visando garantir a proteção dos trabalhadores contra discriminação e invasão da privacidade. São eles:

- Exames genéticos;
- Exames de fertilidade ou esterilidade;
- Exames que detectem gravidez;
- Exames para detectar HIV/AIDS;
- Teste Toxicológico.

## O exame admissional pode reprovar um candidato?

O exame admissional, apesar de não reprovar um candidato no sentido literal, pode sim considerá-lo inapto para exercer as funções para as quais seria contratado.

Essa inaptidão não significa uma condenação à saúde do trabalhador ou à sua capacidade de exercer outras funções. Ao contrário, ela se configura como uma medida preventiva que visa proteger o indivíduo e garantir a [saúde e segurança no trabalho](https://zenklub.com.br/blog/trabalho/saude-e-seguranca-no-trabalho/).

## O que é PPRA e PCMSO e como se relacionam com o exame admissional?

No universo da saúde ocupacional, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e Exame Admissional se entrelaçam como peças fundamentais na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

O PPRA atua como um detetive meticuloso, vasculhando o ambiente de trabalho em busca de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Seu objetivo principal é identificar, avaliar e controlar esses riscos, antes que eles causem danos à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO assume o papel de um médico dedicado, cuidando da saúde individual dos trabalhadores. Por exames médicos periódicos, complementares e de retorno ao trabalho, o PCMSO monitora a saúde dos colaboradores, buscando prevenir doenças ocupacionais e promover o bem-estar no ambiente de trabalho.

A interação entre PPRA, PCMSO e exame admissional visa garantir um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e saudável. As informações do exame admissional contribuem para a avaliação global da saúde dos trabalhadores e para o aprimoramento tanto do PPRA quanto do PCMSO.

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