Exame admissional: o que é, como é feito e quais os tipos
O ingresso em um novo cargo profissional, muitas vezes, se inicia com a realização do exame admissional. Este procedimento, obrigatório por lei para trabalhadores em regime de CLT, visa atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e eficiência.
Neste artigo, aprofundaremos nosso conhecimento sobre o exame admissional, explorando seus aspectos técnicos e relevância para o contexto organizacional.
O que é exame admissional?
O exame admissional, também conhecido como exame periódico de ingresso, é uma avaliação médica obrigatória por lei para trabalhadores em regime de CLT. Realizado antes do início das atividades laborais, o exame visa atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e saúde.
O exame admissional não é apenas um requisito legal, mas sim um investimento na saúde e segurança do trabalhador e da empresa. Ao garantir a aptidão física e mental do colaborador para suas funções, a empresa contribui para a prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.
Qual a importância de fazer o exame admissional?
O exame admissional é uma ferramenta importante tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Para o trabalhador, ele garante a avaliação de condições preexistentes e riscos potenciais, possibilitando a detecção precoce de doenças e a implementação de medidas preventivas. Além disso, a identificação de limitações físicas ou mentais contribui para a adaptação das funções e evita acidentes de trabalho, promovendo um ambiente seguro.
O exame oferece a oportunidade de orientação médica sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças, contribuindo para o bem-estar geral do colaborador.
Para a empresa, o exame admissional previne afastamentos médicos por doenças ocupacionais ou acidentes, diminuindo custos com licenças e substituições. Além disso, a empresa se resguarda de possíveis ações trabalhistas ao garantir que o trabalhador esteja apto para suas funções.
O que é analisado durante um exame admissional?
O exame admissional, também conhecido como ASO (Avaliação Saúde Ocupacional), é um procedimento médico obrigatório por lei para trabalhadores em regime de CLT. É composto por diferentes etapas que visam avaliar a saúde do colaborador de forma abrangente.
São analisados o histórico de saúde do colaborador, doenças preexistentes, uso de medicamentos, hábitos de vida e condições de trabalho anteriores. Também são medidos os sinais vitais e é feito um exame clínico geral.
Exames complementares podem ser solicitados dependendo da função e os riscos ocupacionais.
O psicólogo avalia a saúde mental do colaborador, identificando possíveis distúrbios psicológicos, estresse, ansiedade e outros fatores que podem afetar seu desempenho no trabalho. Também podem ser realizados testes cognitivos.
Quais avaliações são feitas durante um exame admissional?
Realizado antes do início das atividades laborais, o exame tem como objetivo principal atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e saúde.
Abrangendo diversos aspectos da saúde do trabalhador, o exame admissional se baseia em três pilares fundamentais:
Anamnese clínica
Por meio de uma entrevista detalhada, o médico traça um panorama completo do histórico de saúde do colaborador, incluindo:
- Doenças preexistentes, alergias, cirurgias e internações;
- Medicamentos em uso e histórico de uso;
- Hábitos de vida como tabagismo, etilismo, uso de drogas, alimentação e prática de atividade física;
- Condições de trabalho anteriores e exposição a riscos ocupacionais.
Um questionário complementar aprofunda ainda mais o conhecimento sobre a saúde do colaborador, mapeando seus hábitos e estilo de vida.
Avaliação física e psicológica
A pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura corporal, respiração e peso são medidos e documentados, fornecendo indicadores importantes sobre o estado geral de saúde do colaborador.
São feitos exames físicos, avaliando:
- Cabeça e pescoço: avaliação da visão, audição, cavidades nasais, boca e garganta;
- Tórax: avaliação dos pulmões, coração e sistema cardiovascular;
- Abdômen: avaliação dos órgãos digestivos, fígado, baço e rins;
- Coluna vertebral: avaliação da postura, flexibilidade e possíveis problemas musculoesqueléticos;
- Membros superiores e inferiores: avaliação da força, amplitude de movimento, reflexos e sensibilidade.
Também é feito uma avaliação psicológica. Mediante uma conversa com um psicólogo, o colaborador tem a oportunidade de falar sobre suas emoções, sentimentos, nível de estresse, ansiedade e possíveis distúrbios psicológicos que possam afetar seu desempenho profissional.
Testes específicos podem ser realizados para avaliar a capacidade cognitiva, inteligência, personalidade, aptidões e habilidades do colaborador, a fim de verificar sua adequação à função e identificar possíveis necessidades de treinamento ou adaptação.
Exames para função de risco
Em funções que apresentam riscos ocupacionais específicos, como exposição a produtos químicos, ruídos, agentes biológicos ou atividades em altura, exames complementares específicos podem ser solicitados para avaliar a suscetibilidade do colaborador a esses riscos e garantir sua segurança no ambiente de trabalho.
O que diz a lei sobre os exames admissionais?
No Brasil, os exames admissionais são obrigatórios por lei para garantir a saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores. Diversas normas regulamentam essa prática, com foco na proteção do trabalhador e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Para empresas e trabalhadores, é fundamental conhecer as principais leis e normas que regem os exames admissionais:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a obrigatoriedade do exame admissional para todos os trabalhadores contratados sob regime de CLT, antes do início das atividades laborais. Estabelece que o empregador é responsável por arcar com todos os custos do exame admissional, incluindo exames complementares e transporte.
Quando o exame admissional deve ser realizado?
Conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora n.º 7), o exame admissional deve ser realizado antes do colaborador começar a trabalhar, para garantir que ele esteja apto para as funções que irá desempenhar.
A NR-7 concede um prazo máximo de 15 dias a partir da admissão do colaborador para a realização do exame admissional. No entanto, o ideal é que o exame seja feito o mais breve possível, solicitado pelo time de recursos humanos preferencialmente antes do primeiro dia de trabalho.
O que acontece se o exame admissional não for feito?
A empresa está sujeita a multa por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) por não realizar o exame admissional. O valor da multa varia conforme o porte da empresa e a reincidência da infração.
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa pode ser responsabilizada civilmente se não tiver realizado o exame admissional.
O trabalhador que não realiza o exame admissional corre um risco maior de sofrer acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, pois suas condições de saúde não foram avaliadas.
Quando o exame admissional deve ser refeito?
A legislação brasileira determina que a periodicidade do exame admissional depende de alguns fatores. Em alguns casos os profissionais precisam refazê-lo, confirmando sua aptidão aos serviços, ou para verificar seu estado de saúde.
Se o trabalhador for transferido para uma nova função com diferentes riscos ocupacionais, um novo exame admissional deve ser realizado, mesmo que o anterior ainda esteja válido. Após um afastamento superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, o trabalhador deve realizar um novo exame admissional antes de retornar ao trabalho.
Quais outros exames de saúde ocupacional podem ser feitos?
Além do exame admissional, obrigatório para todos os trabalhadores em regime de CLT, a medicina do trabalho oferece diversos outros exames complementares para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores ao longo da jornada de trabalho. São eles:
- Exame demissional: visa avaliar o estado de saúde do trabalhador após o término da função, identificando possíveis doenças ocupacionais ou alterações relacionadas ao ambiente de trabalho;
- Exame periódico: a frequência depende dos riscos ocupacionais da função, idade do trabalhador e histórico de saúde. Permite acompanhar a evolução do estado de saúde do trabalhador ao longo do tempo, detectando precocemente doenças ocupacionais ou alterações relacionadas ao trabalho;
- Exame de retorno ao trabalho: obrigatório após afastamento superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, para avaliar se o colaborador está apto a retornar às suas funções;
- Exame de troca de função: verifica se o colaborador possui as condições físicas, psicológicas e cognitivas necessárias para exercer a nova função com segurança e saúde;
- Exames complementares: solicitados pelo médico ocupacional conforme a função, os riscos ocupacionais, o histórico de saúde do trabalhador e os resultados dos exames periódicos.
Quais exames não podem ser solicitados para o admissional?
No Brasil, a legislação proíbe a solicitação de alguns exames durante o processo admissional, visando garantir a proteção dos trabalhadores contra discriminação e invasão da privacidade. São eles:
- Exames genéticos;
- Exames de fertilidade ou esterilidade;
- Exames que detectem gravidez;
- Exames para detectar HIV/AIDS;
- Teste Toxicológico.
O exame admissional pode reprovar um candidato?
O exame admissional, apesar de não reprovar um candidato no sentido literal, pode sim considerá-lo inapto para exercer as funções para as quais seria contratado.
Essa inaptidão não significa uma condenação à saúde do trabalhador ou à sua capacidade de exercer outras funções. Ao contrário, ela se configura como uma medida preventiva que visa proteger o indivíduo e garantir a saúde e segurança no trabalho.
O que é PPRA e PCMSO e como se relacionam com o exame admissional?
No universo da saúde ocupacional, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e Exame Admissional se entrelaçam como peças fundamentais na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O PPRA atua como um detetive meticuloso, vasculhando o ambiente de trabalho em busca de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Seu objetivo principal é identificar, avaliar e controlar esses riscos, antes que eles causem danos à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO assume o papel de um médico dedicado, cuidando da saúde individual dos trabalhadores. Por exames médicos periódicos, complementares e de retorno ao trabalho, o PCMSO monitora a saúde dos colaboradores, buscando prevenir doenças ocupacionais e promover o bem-estar no ambiente de trabalho.
A interação entre PPRA, PCMSO e exame admissional visa garantir um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e saudável. As informações do exame admissional contribuem para a avaliação global da saúde dos trabalhadores e para o aprimoramento tanto do PPRA quanto do PCMSO.
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Rui Brandão é médico, com experiência em Portugal, Brasil e Estados Unidos da América, e mestre em Administração pela FGV em São Paulo. Hoje é CEO & Co-fundador do Zenklub, plataforma de saúde emocional e desenvolvimento pessoal que oferece conteúdos, profissionais e ferramentas especializadas para mais de 1.5 milhões de pessoas no Brasil.