PPRA: saiba o que é, função e o que mudou?
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, criado para mapear, analisar e controlar os riscos presentes nos espaços de trabalho que possam impactar a saúde e a integridade física dos colaboradores.
Esse documento, implementado pela NR-9, propõe também ações preventivas e de controle, para preservar o bem-estar dos trabalhadores e aprimorar as medidas de saúde e segurança do trabalho.
Leia o nosso artigo e entenda o que significa o PPRA, para que serve e como implementar esse programa na sua empresa. Confira!
Qual é a função do PPRA?
O PPRA é um documento técnico usado para identificar, controlar e prevenir riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho, sendo instituído pelo Ministério do Trabalho por meio da Norma Regulamentadora nº 9, em 1994.
Esse programa fazia parte das exigências do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e surgiu devido à grande preocupação com a saúde ocupacional no Brasil, principalmente, depois da Constituição Federal de 1988.
Na época, seu objetivo era reforçar os direitos dos trabalhadores à segurança do trabalho e a diminuição de riscos inerentes às atividades profissionais.
Desde a sua implantação, o PPRA tornou-se um instrumento importantíssimo na gestão de segurança, sendo obrigatório para os empregadores que adotam a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Quais riscos são contemplados pelo PPRA?
A NR-09 define 5 tipos de riscos ocupacionais, que devem ser detectados nos espaços de trabalho, que são os seguintes:
- Químicos: abrangem componentes ou substâncias que podem comprometer a saúde ao serem inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele. Entre eles estão: tintas, solventes, fumos metálicos, poeiras e gases industriais.
- Físicos: relacionados aos aspectos ambientais que impactam diretamente o corpo humano, incluindo exposição a ruídos intensos, variações de pressão, radiações, vibrações e temperaturas extremas.
- Biológicos: engloba organismos vivos ou seus derivados, como bactérias, fungos, vírus, protozoários e outros agentes, que podem causar infecções ou doenças ao ingressarem no organismo.
- Ergonômicos: associados à maneira como o trabalho é executado, incluindo esforço repetitivo, postura incorreta, levantamento de cargas, jornada prolongada e ritmo excessivo.
- Mecânicos ou de acidentes: incluem cenários que oferecem risco de lesões por colisões, falhas, choques ou cortes, normalmente, envolvendo ferramentas, maquinários, quedas, eletricidade ou incêndios.
O PGR substitui o PPRA?
Sim. O PPRA foi criado pela antiga redação da NR-9, que visava apenas a detecção e o controle de riscos ambientais, que incluem agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos espaços laborais
Contudo, com a atualização da NR-9, que passou a vigorar em janeiro de 2022, o PPRA foi oficialmente substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como parte da modernização das normas de segurança do trabalho.
O objetivo dessa medida foi integrar a gestão dos diferentes tipos de riscos ocupacionais.
O que muda de um programa para o outro?
O PGR é um programa que traz uma abordagem mais abrangente e estratégica, enquanto o PPRA tinha uma atuação restrita aos riscos ambientais.
Dessa forma, a chegada do PGR ampliou esse escopo, adicionando em seus critérios todos os tipos de riscos existentes nos espaços laborais, como os mecânicos, acidentes e os ergonômicos.
Diferente do PPRA, o PGR exige a criação de dois documentos essenciais: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que detecta e categoriza todos os perigos presentes, e o Plano de Ação, que estabelece as ações a serem adotadas para mitigar ou controlar essas ameaças, incluindo prazos, responsáveis e métodos de monitoramento.
O PGR está alinhado com a NR-1 e pode ser integrado ao Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, além de trazer vantagens, como uma visão mais ampla da segurança no trabalho e a possibilidade de prevenir acidentes com eficiência.
Além disso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais também facilita a atualização dos documentos em caso de mudanças nas atividades da organização e o alinhamento com critérios internacionais, como a ISO 45001.
O que fazer com PPRA existentes?
Com a atualização da NR-01, em janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR. Dessa forma, as organizações não podem usar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientes como parâmetro para controlar os riscos ocupacionais.
Entretanto, os dados contidos nos PPRAs anteriores podem ser usados como ponto de partida para estruturar o novo PGR.
Para isso, as empresas devem adaptar essas informações a esse novo modelo mais abrangente e completo, incluindo o inventário de riscos e o plano de ação detalhado.
Vale lembrar que esses documentos devem ser atualizados de maneira periódica, no máximo a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes nas atividades.
Como fazer a transição do PPRA para o PGR?
As empresas que ainda usam como referência apenas o PPRA devem realizar a transição para o PGR o mais rápido possível, visto que, deixar de cumprir essa exigência pode resultar em multas e colocar em risco a saúde e segurança dos colaboradores.
Para fazer essa transição, as organizações devem seguir algumas etapas importantes:
Reaproveitamento de dados anteriores: como mencionamos, é possível usar os dados dos PPRAs antigos, incluindo registros de agentes de risco, medições e controles realizados.
Desenvolver o Inventário de Riscos: detectar os perigos presentes no espaço laborais, analisar a gravidade e a possibilidade de ocorrência, além de categorizar os riscos conforme os critérios da NR-1.
Criar Plano de Ação: com os dados do inventário, estabeleça ações preventivas e corretivas, responsáveis pela atividade, prazos e métodos de monitoramento da eficácia.
Integração com o PCMSO: certifique-se que o PGR esteja alinhado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, para garantir uma abordagem abrangente da saúde e segurança no trabalho.
Atualização regular: revisar o PGR a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes nas atividades ou nos riscos identificados.
Quem deve implementar o PGR?
A legislação determina que todas as empresas com colaboradores contratados sob o regime CLT são obrigadas a elaborar o PGR, independentemente do setor de atuação, do porte da organização ou do grau de risco ocupacional.
Vale lembrar que o programa deve considerar todas as áreas da companhia e todos os trabalhadores vulneráveis aos riscos ambientais.
Qual a relação entre PPRA e PCMSO?
O PCMSO, regulamentado pela NR-07, é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, voltado para o acompanhamento da saúde do trabalhador por meio da realização de exames regulares.
Seu foco é a prevenção e a identificação de doenças ligadas às atividades profissionais, sendo que sua elaboração depende, justamente, das informações coletadas pelo PGR.
Ao fazer esse mapeamento e cruzamento de dados, o médico responsável pelo PCMSO determina quais os exames devem ser realizados e estabelece as diretrizes para acompanhar os profissionais de cada função.
Dessa forma, o PCMSO e a PGR possuem uma atuação integrada, onde a PGR detecta as ameaças nos espaços laborais e o PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
Como elaborar um PPRA?
Para elaborar o PPRA na sua empresa, é preciso considerar uma série de etapas e estratégias essenciais para uma estruturação eficiente. Listamos um passo a passo a seguir, confira:
- Definir um responsável técnico: nomeie um profissional ligado à segurança do trabalho ou saúde ocupacional para fazer a gestão do programa.
- Mapear os espaços de trabalho: faça uma avaliação minuciosa dos ambientes laborais, detectando eventuais agentes de risco nas rotinas operacionais.
- Quantificar as ameaças presentes: faça medições ou estimativas para estabelecer os níveis de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Documentar os dados coletados: reúna todas as informações colhidas em um relatório técnico, que deve servir como referência para a elaboração do programa.
- Definir estratégias de controle: ao ter em mãos a análise dos riscos, determine as ações práticas para mitigar ou minimizar os riscos identificados.
- Executar as medidas propostas: coloque em prática as soluções planejadas, assegurando que todos os envolvidos sejam orientados.
- Analisar a eficácia das ações: monitore os resultados das ações para verificar se houve redução real dos perigos nos espaços laborais.
- Atualizar o programa regularmente: quando houver mudanças nas condições de trabalho ou nas ameaças existentes, revise e ajuste as ações para mantê-lo alinhado à realidade da organização.
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