A interjornada é um termo do mercado de trabalho que não é muito conhecido, porém faz parte das leis que afetam nosso dia a dia. Sabemos que o dia de trabalho é cansativo e exige muito de nós profissionais, seja fisicamente ou mentalmente, mas para que possamos descansar entre um dia de trabalho e outro existe o intervalo interjornada.

Estamos falando de um direito assegurado a todo o trabalhador e que tem regras bem determinadas que jamais devem ser desrespeitadas. Embora seja um procedimento comum, é muito importante que as empresas entendam desse direito que seus funcionários possuem.

Afinal, é uma forma de prezar pela saúde física e também mental dos colaboradores. Para entendermos um pouco melhor sobre esse assunto, abaixo vamos ver alguns tópicos que irão nos ajudar nesse processo. 

O que é interjornada? 

Aquela pausa que fazemos entre um dia de trabalho e outro é chamada de intervalo interjornada e está previsto no artigo nº 66 da CLT, que deixa claro que o tempo mínimo de descanso que um trabalhador deve ter entre um dia de trabalho e outro é de 11 horas.

É importante que as empresas se atentem às regras da interjornada, pois esse tempo mínimo de 11 horas também vale para aqueles colaboradores que fazem hora extra. Vale destacar que esse intervalo é diferente do descanso semanal remunerado e dos feriados.

Nesse caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) esclarece:

“No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.”

O que a CLT fala sobre a interjornada? 

De acordo com o artigo nº 66 da CLT:

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

Embora tenha ocorrido a reforma trabalhista, não houveram muitas mudanças em relação ao intervalo interjornada. Mas, ficou definido que a empresa que descumprir esse intervalo de 11 horas consecutivas de  descanso terá que pagar ao trabalhador um adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada.

Conforme diz na Lei nº13.467:

§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.”

Até que essa determinação fosse realizada, vale dizer que o valor a ser pago aos colaboradores era definido de outra forma. Se caso o funcionário perca meia hora desse período de descanso, a empresa terá que pagá-lo pelo período integral de uma hora, mas o cálculo irá considerar apenas o período que realmente foi perdido.

Por que é tão importante o intervalo interjornada? 

Como pudemos entender até aqui, o intervalo interjornada é um momento de descanso concedido ao trabalhador remunerado. Esse período de descanso é o momento que o profissional possui para cuidar de si.

Todo e qualquer trabalho possui sua carga de responsabilidade em relação a posição que ocupa na empresa, e o colaborador que passa horas demais em sua função acaba sendo sobrecarregado. Por isso, essa pausa entre um dia e outro é em prol ao bem-estar físico e principalmente mental desse colaborador.

Afinal, um profissional quando está cansado, seja física ou mentalmente, não terá o mesmo rendimento quando ele está descansado. O cansaço influencia diretamente na sua produtividade, absenteísmo, motivação e segurança, o que impacta nos resultados da empresa de forma geral.

Além disso, todo profissional possui uma vida fora da empresa e esse tempo livre pode ser utilizado da forma que ele deseja, e não necessariamente apenas para dormir e descansar, mas também para lazer e distração. 

É como dizem, quando saímos da empresa precisamos deixar o assunto de trabalho para trás, e da porta para fora devemos nos preocupar apenas com os assuntos pessoais e principalmente dar atenção e cuidar de nossa saúde e relações.

Qual a diferença entre interjornada e intrajornada? 

Intervalo interjornada e intervalo intrajornada basicamente possuem o mesmo objetivo, o descanso, visando a saúde e segurança do trabalhador. Porém, ambos acontecem em diferentes situações e condições.

O intervalo interjornada é o período de descanso de no mínimo 11 horas, que deve ser cumprido entre um dia de trabalho e outro, conforme está previsto na CLT e vale deixar claro que esse período não pode ser negociado ou até mesmo fracionado.

Já o intervalo intrajornada se trata de uma pausa que ocorre durante a jornada de trabalho, que na grande maioria das empresas é o horário de almoço para aqueles que trabalham durante o dia. Porém, para aqueles que trabalham por exemplo, em outro turno, como o da noite, tem a pausa para jantar como período de descanso.

No caso da intrajornada, o tempo estipulado para essa pausa irá variar de acordo com a duração da jornada de trabalho daquele colaborador.  Por exemplo, aquele profissional que cumpre 8 horas diárias de trabalho geralmente possui 1 hora de intervalo. 

Mas como mencionamos acima, essa pausa irá variar de acordo com a jornada cumprida pelo colaborador, podendo ir de 15 minutos até no máximo 2 horas de descanso.

Como é feito o cálculo da interjornada? 

Conforme mencionado nos tópicos acima, a CLT determina que o trabalhador deve ter no mínimo um descanso de 11 horas entre um dia de trabalho e outro. Mas, se a empresa não respeitar esse intervalo, o que pode acontecer?

É simples, a lei diz que nesses casos a empresa deverá pagar um adicional pelas horas perdidas do colaborador, sendo assim, será paga horas extras. Com isso, precisamos destacar que o cálculo é feito com base em um acréscimo de 50% sobre o valor das horas perdidas.

Sendo assim, se o colaborador recebe R$ 15,00 por hora trabalhada, o cálculo ficará da seguinte forma:

  • R$ 15,00 + 50% = R$ 22,50 por cada hora excedida.

Precisamos deixar claro que a quantia de 50% pode ser maior em alguns casos de negociação coletiva. 

Conclusão 

O intervalo interjornada é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores dentro do regime CLT e visa garantir maior segurança, integridade e saúde física e emocional para todos os colaboradores. É preciso que o time de RH e equipe de gestão de pessoas tenha conhecimento dessas normas e leis e faça o acompanhamento constante.

Garantir e priorizar a saúde física e emocional dos colaboradores é também investir na motivação, performance e bem-estar dos times na sua empresa, gerando mais resultados, fortalecendo a imagem e reconhecimento dos colaboradores. 

O Zenklub possui ferramentas que possibilitam às empresas entenderem mais seus colaboradores e calcularem seu IBC (Índice de Bem-Estar Corporativo). Com esse teste realizado por seus colaboradores é possível avaliar o nível de bem-estar de cada colaborador, entendendo seus relacionamentos com colegas e líderes e ajudando na comunicação e integração. 

Investir no bem-estar dentro da sua empresa garante retorno em bem-estar, qualidade de vida e financeiro para todos. Ganhe em performance e impulsione os resultados da sua empresa investindo em gestão de saúde emocional com o Zenklub.

COMECE AGORA.