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Acidente de trabalho: impactos, direitos do trabalhador e saúde mental

Escrito por Rui Brandao | 30/09/2025

Acidente de trabalho, pela lei nº. 8213/1991, é aquele que ocorre na execução do trabalho a serviço de uma empresa, causando lesões ou danos que provoquem perda ou redução da capacidade profissional de forma temporária ou permanente, ou mesmo morte.

Conhecer a legislação brasileira que aborda o acidente de trabalho, seus impactos na saúde física e mental e direitos do trabalhador permite que a sua empresa atue de forma preventiva e cumpra integralmente as obrigações legais.

Leia o nosso artigo!

Quais são os 3 tipos de acidente de trabalho?

A lei brasileira classifica acidentes de trabalho em 3 tipos com o objetivo de garantir que todas as situações que comprometem a capacidade laboral sejam abrangidas pela proteção legal.

Isso é importante para possibilitar o acesso a benefícios previdenciários e outros direitos do trabalho. Confira a seguir os tipos de acidente de trabalho:

  • Acidente típico: previsto no artigo 19, ocorre na execução das tarefas de trabalho. Exemplos: choque elétrico em uma atividade de manutenção ou queda em altura.
  • Acidente atípico: também chamado de acidente por equiparação, acontece quando não há lesão imediata ou direta ao corpo, mas sim em situações decorrente das condições de trabalho ou ambiente. Exemplos: doenças ocupacionais, acidentes in itinere ou problemas agravados por concausas.
  • Acidente de trajeto: previsto no artigo 21, ocorre no percurso da residência ao local de trabalho, independentemente do meio de locomoção. Exemplo: acidente sofrido com o carro do próprio profissional.

Direitos e benefícios garantidos ao trabalhador acidentado

Trabalhador acidentado tem direitos e benefícios garantidos pela Lei nº 8.213/1991 e, portanto, os empregadores devem cumprir as obrigações legais, evitando litígios trabalhistas e garantindo espaços laborais em conformidade com a legislação

Confira quais são eles:

  • Estabilidade provisória: assegura a manutenção do contrato de trabalho pelo período de, no mínimo, 1 ano depois da conclusão do auxílio‑doença acidentário.
  • Auxílio‑doença acidentário: benefício oferecido ao trabalhador no período de incapacidade momentânea por acidente de trabalho, sem exigência de carência.
  • Auxílio-acidente: indenização de 50% do salário de benefício, que deve ser pago no dia seguinte à finalização do auxílio‑doença, quando houver sequelas permanentes, que comprometem a capacidade laboral.
  • Aposentadoria por invalidez: concedida quando há incapacidade para a atividade que proporciona a subsistência, decorrente de acidente de trabalho. Os valores podem chegar a 100% do salário de benefício, com adição de 25% em caso de assistência permanente.

Como solicitar o auxílio-doença acidentário

Para solicitar o auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, há algumas etapas importantes que o trabalhador deve seguir:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): esse documento é feito pela empresa, ou pelo sindicato, médico ou trabalhador, em caso de omissão. 
  • Agendamento do benefício: o pedido pode ser feito por meio do app “Meu INSS” ou pelo seu portal diretamente no ícone “Auxílio por incapacidade temporária”, indicando acidente de trabalho como motivo. 
  • Envio da documentação pelo Atestmed: os documentos, como laudo médico com CID, exames, atestados e relatórios médicos que atestem a incapacidade pelo acidente de trabalho, comprovando a incapacidade e relação com o trabalho.
  • Realização da perícia (quando necessária): dependendo do caso, o INSS pode solicitar uma análise presencial das condições físicas e mentais do trabalhador. 
  • Acompanhamento da solicitação: o status do pedido pode ser conferido diretamente no app Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para evitar negativas, é importante apresentar laudos completos, com CID, assinatura e carimbos do médico, demonstrando sempre que há um nexo causal entre a incapacidade e a atividade profissional devido ao acidente de trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho, popularmente conhecida como CAT, é o documento que registra o acidente de trabalho ou doença ocupacional junto à Previdência Social.  

O objetivo desta comunicação é garantir o reconhecimento da ocorrência pelo INSS, além de assegurar que o profissional tenha acesso aos benefícios previdenciários acidentários

Em caso de doenças ocupacionais, o prazo começa a valer com a obtenção do diagnóstico médico que confirme a relação entre a condição e a atividade profissional. 

Se o empregador não emitir a CAT, a legislação possibilita que esse documento seja feito pelo trabalhador acidentado, seus familiares, sindicato da categoria, médico ou autoridade pública.

Para garantir que o acidente de trabalho seja devidamente registrado, é fundamental verificar se o registro foi feito corretamente para garantir o acesso aos benefícios e demais direitos. 

Vale ressaltar que empresas que omitirem a CAT podem sofrer multas administrativas, determinadas no Decreto nº 3.048/1999, além de serem responsabilizadas civilmente e no âmbito da justiça do trabalho, respondendo por danos morais e materiais. 

A falta desse documento também pode trazer consequências para o trabalhador, como atrasar ou impedir a obtenção dos benefícios, como auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, além de comprometer a estabilidade provisória.

Impactos psicológicos dos acidentes de trabalho

Além de lesões e danos físicos, os acidentes de trabalho podem gerar impactos significativos na saúde mental do trabalhador que, muitas vezes, podem ser invisíveis, levando ao desenvolvimento de diferentes transtornos:

 

  • Ansiedade: depois do incidente, muitas pessoas costumam apresentar sensações de medo, angústia e inquietação que podem comprometer o bem-estar e o equilíbrio emocional.
  • Depressão: o impacto psicológico causado pelo acidente de trabalho pode resultar em uma tristeza profunda, mudanças no sono e no apetite, que refletem, inclusive, no processo de reabilitação física.
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático: após um choque, que pode ser desencadeado por acidentes graves, a pessoa pode desenvolver o TEPT, afetando a qualidade de vida, exigindo, assim, suporte psicológico.  

É fundamental que a empresa ofereça suporte total ao colaborador após um acidente no trabalho. Para isso, você pode contar com o programa corporativo de saúde da Zenklub, que oferece serviços assistenciais e de emergência em casos críticos. Conheça nosso programa!

Como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) se manifesta após acidentes ocupacionais

O Transtorno de Estresse Pós-Traumático é uma das consequências mais comuns após acidentes ocupacionais; por isso, entender como essa condição se manifesta é importante para garantir um diagnóstico precoce e o tratamento correto. 

Como mencionamos, situações traumáticas no ambiente de trabalho podem trazer impactos significativos na saúde mental do profissional, que se manifestam por meio de insônia, isolamento social, irritabilidade, ansiedade, pesadelos e flashbacks.

Esses sintomas prejudicam a qualidade de vida e o bem-estar do indivíduo, inclusive no âmbito profissional. 

Mesmo após o período de afastamento do trabalho e o retorno às atividades, é comum que o colaborador que foi vítima de acidente de trabalho apresente queda de produtividade, falta de foco, absenteísmo e até resistência de voltar ao local do incidente. 

Entre os grupos de maior risco para o desenvolvimento do Transtorno de Estresse Pós-Traumático estão mulheres em idade produtiva, profissionais de saúde, segurança e atendimento ao público, que estão expostos a situações de estresse. 

Embora possa gerar efeitos incapacitantes, o trabalhador com TEPT pode ter uma recuperação emocional com o suporte adequado, restaurando o bem-estar no trabalho e a reintegração às atividades profissionais. 

O processo de reabilitação física e psicológica após o acidente

O processo de reabilitação física e psicológica após o acidente de trabalho deve envolver uma abordagem integrada, unindo cuidados físicos e psicológicos. 

A recuperação física, com o uso de medicamentos, a realização de fisioterapia e terapia ocupacional contribui para a recuperação, reduzindo sequelas e restabelecendo funções motoras.

Contudo, o suporte psicológico é igualmente importante nesse processo, principalmente, porque o trabalhador pode apresentar diferentes quadros de depressão, ansiedade e  Transtorno de Estresse Pós-Traumático, como mencionamos. 

Nesse sentido, o INSS é um órgão que tem papel importante no processo de recuperação do trabalhador por meio do Programa de Reabilitação Profissional, estabelecido pela Lei nº 8.213/1991.

Sua finalidade é promover a requalificação do segurado para que possam exercer suas funções compatíveis com sua condição de saúde atual, com o suporte de uma rede de profissionais, como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, etc.

Após todo o processo de reabilitação, o INSS fornece um certificado de capacidade profissional ao trabalhador para que ele possa retornar às atividades profissionais.

No caso de não haver a possibilidade de reintegração, a legislação prevê a concessão de benefícios como o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar que após um acidente de trabalho, o apoio familiar tem papel relevante para a saúde mental do trabalhador, auxiliando no fortalecimento da motivação, redução do risco de isolamento, além de contribuir com a readaptação. 

Lembre-se que a negligência com a saúde psicológica do trabalho prejudica o processo de recuperação clínica e também a reinserção profissional, o que pode resultar em afastamentos prolongados e piora das sequelas. 

Qual o papel da empresa na prevenção e gestão de acidentes de trabalho?

Os empregadores têm atuação fundamental, integral e legal na prevenção e na gestão de acidentes de trabalho. 

A legislação prevê que as empresas devem garantir um ambiente de trabalho seguro aos profissionais, garantindo o cumprimento de diretrizes previstas em normas regulamentadoras, como a NR‑1, a NR‑5, NR‑6 e NR‑7, etc.

O descumprimento das determinações das normativas pode resultar em pena de responsabilidade trabalhista e multas. 

Nesse sentido, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), estabelecida pela NR‑5 tem um papel estratégico na criação de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

Essa comissão atua na identificação dos riscos, a adoção de ações corretivas, além de prevenir acidentes e promover campanhas de educação sobre a segurança no trabalho

Sua função central é identificar riscos, propor medidas corretivas, promover educação em segurança e prevenir acidentes e assédio.

Em um eventual acidente de trabalho, é de responsabilidade oferecer os primeiros socorros, proporcionar atendimento médico e emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) dentro do prazo legal.

A legislação determina ainda que o empregador investigue as causas, registre as informações sobre o acidente de trabalho e adote medidas corretivas para evitar novas ocorrências. 

Além dos procedimentos legais, cabe ao empregador oferecer também apoio psicológico ao trabalhador, visto que o impacto emocional pode prejudicar a reabilitação e a reintegração do profissional.

Essa conduta demonstra também a responsabilidade da empresa, favorecendo o retorno ao trabalho de forma segura, além de reduzir o absenteísmo.

Como as empresas podem oferecer suporte psicológico aos trabalhadores acidentados?

Em caso de acidente de trabalho, as empresas devem oferecer apoio psicológico aos funcionários acidentados por meio de canais de escuta, terapia de grupo ou individual, além de promover palestras relacionadas ao bem-estar emocional.

Plataformas de saúde mental, como o Zenklub, oferecem programas de apoio emocional para as empresas, oferecendo atendimento 24 horas com terapeutas e psicólogos, além de disponibilizar soluções de integração ao trabalhador acidentado. 

O Zenklub disponibiliza ainda trilhas de autocuidado, acompanhamento estruturado com apoio clínico multidisciplinar, palestras e treinamentos.

Essas ações promovem o bem-estar dos profissionais, além de trazer benefícios para as empresas, como diminuição das taxas de absenteísmo, melhora da produtividade e contribuem para a construção de um ambiente mais saudável e sustentável.

Promova bem-estar no ambiente de trabalho com o Zenklub

Além de atuar na prevenção de acidentes de trabalho, promover o bem-estar dos colaboradores é importantíssimo para fortalecer a cultura organizacional.

Conte com as soluções 360º da Zenklub para a sua empresa, como psicólogo online, treinamentos, palestras, trilhas personalizadas, plataforma de gestão de bem–estar e acompanhamento com uma equipe completa de profissionais.

Evite acidentes de trabalho e promova espaços saudáveis na sua empresa com as soluções corporativas da Zenklub