Abono Pecuniário: o que é, como funciona e regras do processo
O abono pecuniário, também conhecido como férias vendidas, é um direito trabalhista que permite ao trabalhador vender até um terço de suas férias, trocando-as por um valor em dinheiro.
Essa prática pode ser vantajosa em diversas situações, como para quitar dívidas, realizar sonhos ou simplesmente ter um rendimento extra.
Neste post, vamos desvendar tudo sobre o abono pecuniário: o que é, quem tem direito, como calcular o valor, como solicitar e muito mais! Prepare-se para ter um guia completo sobre esse benefício e saber como aproveitá-lo da melhor maneira.
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário, também conhecido como férias vendidas, é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado trocar até um terço de suas férias por um valor em dinheiro.
Essa opção pode ser interessante para diversas situações, como para quitar dívidas, realizar sonhos ou simplesmente ter um rendimento extra.
Mas atenção, o abono pecuniário é uma escolha individual do trabalhador, e não uma obrigação da empresa. Além disso, nem todos os trabalhadores têm direito a ele. É importante verificar se você se encaixa nos requisitos antes de solicitar o benefício.
Quais são os critérios para o abono pecuniário?
Para ter direito ao abono pecuniário, também conhecido como férias vendidas, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da sua empresa.
Os critérios básicos são:
- Contrato de trabalho em regime CLT: o abono pecuniário é um direito exclusivo para trabalhadores em regime de contrato de trabalho celetista;
- Tempo de serviço: o trabalhador precisa ter pelo menos 1 ano de carteira assinada na mesma empresa;
- Férias não vencidas: o abono pecuniário só pode ser solicitado sobre férias não vencidas;
- Concordância da empresa: a empresa precisa concordar com a solicitação do abono pecuniário. Essa concordância deve ser formalizada por escrito;
Outras regras que podem ser relevantes:
- Jornada de trabalho: em alguns casos, a jornada de trabalho do colaborador pode influenciar o direito ao abono pecuniário. Por exemplo, trabalhadores com jornada integral geralmente possuem mais dias de férias e, consequentemente, podem vender um número maior de dias para o abono;
- Acordos coletivos ou individuais de trabalho: acordos coletivos ou individuais de trabalho podem estabelecer regras específicas para o abono pecuniário, como prazos diferentes para solicitação ou limites distintos para a quantidade de dias que podem ser vendidos;
- Férias coletivas: se a empresa optar por conceder férias coletivas, o trabalhador poderá vender até 10 dias de suas férias, mesmo que o período total de férias seja superior a isso.
É fundamental consultar o departamento pessoal da sua empresa para verificar se você atende a todos os critérios e quais são as regras específicas que se aplicam ao seu caso.
Quem pode solicitar abono pecuniário?
Todos os funcionários que trabalham em regime CLT e optarem por vender um terço de suas férias podem solicitar o abono pecuniário, mas é claro, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios mais específicos.
No entanto, é importante ficar atento: não basta apenas querer vender as férias, o colaborador deve seguir o prazo da lei para fazer essa solicitação.
Qual o prazo para solicitar o abono pecuniário?
Segundo o artigo 43 da CLT, do Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977), “§ 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.
O período em questão está relacionado ao ciclo de 12 meses. Ou seja, se um colaborador for admitido em 31 de janeiro de 2018, ele poderá entrar de férias a partir do dia 30 de janeiro de 2019.
Se esse funcionário optar por receber o abono pecuniário, o pedido deverá ser realizado até o dia 15 de janeiro de 2019. Apesar disso, é importante confirmar com a empresa o prazo estipulado para as demais burocracias.
O pagamento, por sua vez, será realizado juntamente à remuneração pertinente ao tempo de descanso, com até dois dias de antecedência ao início das férias.
De quem é a escolha do abono pecuniário?
A escolha do abono pecuniário, é exclusiva do trabalhador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, a decisão de vender ou não um terço de suas férias por um valor em dinheiro cabe apenas ao empregado.
A empresa, por sua vez, não tem a obrigação de conceder o abono pecuniário, mesmo que o trabalhador o solicite. A concordância da empresa é necessária para que o processo seja formalizado, mas a escolha final é sempre do colaborador.
A empresa precisa, obrigatoriamente, aceitar o abono?
Não, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido de abono pecuniário do trabalhador, mesmo que ele atenda a todos os critérios. A escolha de vender ou não um terço das férias por dinheiro é do trabalhador, mas a concordância da empresa é necessária para que o processo seja formalizado.
Isso significa que o trabalhador tem o direito de solicitar o abono pecuniário, mas, a empresa também tem o direito de negar o pedido, desde que haja um motivo justo.
O pagamento do abono é feito de que forma?
O pagamento do abono pecuniário é feito da seguinte forma:
- Cálculo do valor: é realizado com base na remuneração do trabalhador no período aquisitivo, de 12 meses trabalhados, para conquistar o direito às férias. E remuneração utilizada para o cálculo inclui o salário base, adicionais, horas extras e outros valores habituais recebidos pelo trabalhador;
- Forma de pagamento: deve ser pago ao trabalhador com o salário do mês seguinte à solicitação;
- Documentação: requerimento de abono pecuniário, carteira de trabalho, comprovante de conta bancária;
- Prazo: o trabalhador deve solicitar à empresa com até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
Como o abono se diferencia das férias?
Embora ambos proporcionem descanso remunerado ao trabalhador, as férias tradicionais e abono pecuniário representam diferenças significativas em sua natureza, forma de usufruto e benefícios.
As férias, um direito irrenunciável do trabalhador, garantem um período de descanso contínuo, geralmente de 30 dias, para recarregar as energias. Já o abono pecuniário, uma opção do empregado, permite vender até um terço das férias por um valor em dinheiro, oferecendo flexibilidade no uso desse tempo.
Enquanto nas férias o trabalhador recebe o salário integral mais o terço adicional, no abono o valor é calculado com base na remuneração do período aquisitivo, sem o terço adicional.
Como fazer o cálculo do valor do abono pecuniário?
O primeiro passo é calcular o valor das férias. Para isso, realize a soma do salário a 1/3 do valor da remuneração.
Por exemplo, se o colaborador ganha R$ 3 mil por mês e tenha direito a 30 dias de férias, a conta ficaria: R$ 3.000 dividido por 3 (número que representa 1/3) = R$ 1.000.
Assim, o valor correspondente a 30 dias de férias será, sem as deduções, de R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.
O segundo passo é calcular o valor a ser pago pelo abono. A ideia, de início, é encontrar o valor do dia do colaborador: R$ 3.000 / 30 (dias no mês) = R$ 100 é o salário que ele recebe por dia.
Agora, é preciso multiplicar o valor do dia pelo número de dias a serem vendidos pelo colaborador: R$ 100 x 10 (dias a serem vendidos) = R$ 1.000.
Pronto! O valor a ser pago ao colaborador pelos dias vendidos de suas férias é R$ 1.000.
É importante lembrar que o pagamento deverá constar no valor mensal normal referente ao mês trabalhado, e não no saldo de férias, já que ele vendeu os dias em troca de trabalho.
Descontos no abono pecuniário
O abono pecuniário é uma compensação da empresa para aqueles funcionários que renunciam a um terço dos dias previstos para suas férias.
Com isso, o pagamento deve ocorrer com o valor bruto. Ou seja, sem descontos relativos a IRRF ou INSS.
Limite de dias para o abono pecuniário
Caso o colaborador tenha as férias reduzidas devido às faltas injustificadas, o número de dias vendidos também deverá ser menor. Segundo o artigo 130 da CLT, a redução do período de férias será feita da seguinte forma:
- até 5 faltas: 30 dias;
- entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
- de 15 e 23 faltas: 18 dias;
- entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
- mais de 32 faltas: não há direito a férias.
Por exemplo: se o funcionário teve 10 faltas injustificadas, ele terá apenas 24 dias de férias. Portanto, só poderá vender 8 dias, o que representa 1/3 do período.
Vantagens e desvantagens do abono pecuniário
O abono pecuniário pode ser uma modalidade vantajosa em algumas situações, mas também apresenta desvantagens que precisam ser consideradas antes da decisão final.
Vantagem financeira para o trabalhador
O valor do abono pode ser utilizado para quitar dívidas, realizar sonhos ou simplesmente ter um rendimento extra. Isso pode ser especialmente útil em momentos de necessidade financeira ou para alcançar objetivos específicos.
Menos tempo de descanso
Vender parte das férias significa ter menos tempo para descansar, relaxar e se reenergizar. Isso pode levar a problemas como estresse, fadiga e queda na produtividade.
Ganho de produtividade para a empresa
O valor do abono pode ser utilizado para investir em educação, como a realização de cursos ou treinamentos. Isso pode ser uma ótima maneira de aprimorar as habilidades profissionais e aumentar as chances de crescimento.
Além de, ter a possibilidade de colocar em prática o aprendido dentro da própria empresa, melhorando de forma positiva seus serviços.
Qual o prazo para o pagamento do abono pecuniário?
O prazo para o pagamento do abono pecuniário, é definido no Artigo 143 da CLT e após a solicitação do trabalhador, a empresa é obrigada a pagar o valor em até 2 dias antes do início do período de fruição das férias.
Ou seja, se o trabalhador vender 10 dias de férias e desejar usufruí-los a partir de 1º de julho, a empresa deve pagar o abono até 29 de junho.
Qual o possível impacto na saúde mental de ter um tempo reduzido de férias?
A redução do tempo de férias pode ter um impacto negativo significativo na saúde mental no trabalho, tanto a curto quanto a longo prazo.
Uma vez que, o acúmulo de trabalho e a falta de descanso podem levar a doenças ocupacionais como o burnout ou estresse crônico, que se manifesta por sintomas como irritabilidade, fadiga, insônia, dores de cabeça e dificuldade de concentração.
O estresse excessivo pode ainda contribuir para o desenvolvimento de outras doenças, como hipertensão, diabete e problemas digestivos, além de, diminuir a produtividade e levar o colaborador a uma crise de burnout.
A longo prazo, pode levar o trabalhador a desenvolver crises de ansiedade, problemas de relacionamento, diminuição da qualidade de vida e principalmente à depressão.
Mas, para evitar esse tipo de situação, as empresas podem disponibilizar para seus colaboradores benefícios como à saúde mental. E aqui no Zenklub é possível contar com profissionais qualificados.
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Rui Brandão é médico, com experiência em Portugal, Brasil e Estados Unidos da América, e mestre em Administração pela FGV em São Paulo. Hoje é CEO & Co-fundador do Zenklub, plataforma de saúde emocional e desenvolvimento pessoal que oferece conteúdos, profissionais e ferramentas especializadas para mais de 1.5 milhões de pessoas no Brasil.