O ingresso em um novo cargo profissional, muitas vezes, se inicia com a realização do exame admissional. Este procedimento, obrigatório por lei para trabalhadores em regime de CLT, visa atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e eficiência.
Neste artigo, aprofundaremos nosso conhecimento sobre o exame admissional, explorando seus aspectos técnicos e relevância para o contexto organizacional.
O exame admissional, também conhecido como exame periódico de ingresso, é uma avaliação médica obrigatória por lei para trabalhadores em regime de CLT. Realizado antes do início das atividades laborais, o exame visa atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e saúde.
O exame admissional não é apenas um requisito legal, mas sim um investimento na saúde e segurança do trabalhador e da empresa. Ao garantir a aptidão física e mental do colaborador para suas funções, a empresa contribui para a prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.
O exame admissional é uma ferramenta importante tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Para o trabalhador, ele garante a avaliação de condições preexistentes e riscos potenciais, possibilitando a detecção precoce de doenças e a implementação de medidas preventivas. Além disso, a identificação de limitações físicas ou mentais contribui para a adaptação das funções e evita acidentes de trabalho, promovendo um ambiente seguro.
O exame oferece a oportunidade de orientação médica sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças, contribuindo para o bem-estar geral do colaborador.
Para a empresa, o exame admissional previne afastamentos médicos por doenças ocupacionais ou acidentes, diminuindo custos com licenças e substituições. Além disso, a empresa se resguarda de possíveis ações trabalhistas ao garantir que o trabalhador esteja apto para suas funções.
O exame admissional, também conhecido como ASO (Avaliação Saúde Ocupacional), é um procedimento médico obrigatório por lei para trabalhadores em regime de CLT. É composto por diferentes etapas que visam avaliar a saúde do colaborador de forma abrangente.
São analisados o histórico de saúde do colaborador, doenças preexistentes, uso de medicamentos, hábitos de vida e condições de trabalho anteriores. Também são medidos os sinais vitais e é feito um exame clínico geral.
Exames complementares podem ser solicitados dependendo da função e os riscos ocupacionais.
O psicólogo avalia a saúde mental do colaborador, identificando possíveis distúrbios psicológicos, estresse, ansiedade e outros fatores que podem afetar seu desempenho no trabalho. Também podem ser realizados testes cognitivos.
Realizado antes do início das atividades laborais, o exame tem como objetivo principal atestar a aptidão física e mental do colaborador para exercer suas funções com segurança e saúde.
Abrangendo diversos aspectos da saúde do trabalhador, o exame admissional se baseia em três pilares fundamentais:
Por meio de uma entrevista detalhada, o médico traça um panorama completo do histórico de saúde do colaborador, incluindo:
Um questionário complementar aprofunda ainda mais o conhecimento sobre a saúde do colaborador, mapeando seus hábitos e estilo de vida.
A pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura corporal, respiração e peso são medidos e documentados, fornecendo indicadores importantes sobre o estado geral de saúde do colaborador.
São feitos exames físicos, avaliando:
Também é feito uma avaliação psicológica. Mediante uma conversa com um psicólogo, o colaborador tem a oportunidade de falar sobre suas emoções, sentimentos, nível de estresse, ansiedade e possíveis distúrbios psicológicos que possam afetar seu desempenho profissional.
Testes específicos podem ser realizados para avaliar a capacidade cognitiva, inteligência, personalidade, aptidões e habilidades do colaborador, a fim de verificar sua adequação à função e identificar possíveis necessidades de treinamento ou adaptação.
Em funções que apresentam riscos ocupacionais específicos, como exposição a produtos químicos, ruídos, agentes biológicos ou atividades em altura, exames complementares específicos podem ser solicitados para avaliar a suscetibilidade do colaborador a esses riscos e garantir sua segurança no ambiente de trabalho.
No Brasil, os exames admissionais são obrigatórios por lei para garantir a saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores. Diversas normas regulamentam essa prática, com foco na proteção do trabalhador e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Para empresas e trabalhadores, é fundamental conhecer as principais leis e normas que regem os exames admissionais:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a obrigatoriedade do exame admissional para todos os trabalhadores contratados sob regime de CLT, antes do início das atividades laborais. Estabelece que o empregador é responsável por arcar com todos os custos do exame admissional, incluindo exames complementares e transporte.
Conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora n.º 7), o exame admissional deve ser realizado antes do colaborador começar a trabalhar, para garantir que ele esteja apto para as funções que irá desempenhar.
A NR-7 concede um prazo máximo de 15 dias a partir da admissão do colaborador para a realização do exame admissional. No entanto, o ideal é que o exame seja feito o mais breve possível, solicitado pelo time de recursos humanos preferencialmente antes do primeiro dia de trabalho.
A empresa está sujeita a multa por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) por não realizar o exame admissional. O valor da multa varia conforme o porte da empresa e a reincidência da infração.
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa pode ser responsabilizada civilmente se não tiver realizado o exame admissional.
O trabalhador que não realiza o exame admissional corre um risco maior de sofrer acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, pois suas condições de saúde não foram avaliadas.
A legislação brasileira determina que a periodicidade do exame admissional depende de alguns fatores. Em alguns casos os profissionais precisam refazê-lo, confirmando sua aptidão aos serviços, ou para verificar seu estado de saúde.
Se o trabalhador for transferido para uma nova função com diferentes riscos ocupacionais, um novo exame admissional deve ser realizado, mesmo que o anterior ainda esteja válido. Após um afastamento superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, o trabalhador deve realizar um novo exame admissional antes de retornar ao trabalho.
Além do exame admissional, obrigatório para todos os trabalhadores em regime de CLT, a medicina do trabalho oferece diversos outros exames complementares para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores ao longo da jornada de trabalho. São eles:
No Brasil, a legislação proíbe a solicitação de alguns exames durante o processo admissional, visando garantir a proteção dos trabalhadores contra discriminação e invasão da privacidade. São eles:
O exame admissional, apesar de não reprovar um candidato no sentido literal, pode sim considerá-lo inapto para exercer as funções para as quais seria contratado.
Essa inaptidão não significa uma condenação à saúde do trabalhador ou à sua capacidade de exercer outras funções. Ao contrário, ela se configura como uma medida preventiva que visa proteger o indivíduo e garantir a saúde e segurança no trabalho.
No universo da saúde ocupacional, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e Exame Admissional se entrelaçam como peças fundamentais na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
O PPRA atua como um detetive meticuloso, vasculhando o ambiente de trabalho em busca de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Seu objetivo principal é identificar, avaliar e controlar esses riscos, antes que eles causem danos à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO assume o papel de um médico dedicado, cuidando da saúde individual dos trabalhadores. Por exames médicos periódicos, complementares e de retorno ao trabalho, o PCMSO monitora a saúde dos colaboradores, buscando prevenir doenças ocupacionais e promover o bem-estar no ambiente de trabalho.
A interação entre PPRA, PCMSO e exame admissional visa garantir um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e saudável. As informações do exame admissional contribuem para a avaliação global da saúde dos trabalhadores e para o aprimoramento tanto do PPRA quanto do PCMSO.
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