O SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, uma estrutura regulamentada pela NR-4, que obriga as empresas a contratarem profissionais da área de saúde e segurança conforme o número de trabalhadores e o grau de risco das atividades econômicas exercidas.
O objetivo principal do SESMT é a promoção da saúde, a integridade física dos trabalhadores e a redução de riscos existentes no ambiente de trabalho.
Leia o nosso artigo e entenda o que significa SESMT, quais as funções dentro do contexto empresarial e quando essa estrutura é obrigatória. Vem com a gente!
Segundo o Art. 162 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), “as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho”.
Com base nessa determinação legal, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº4.
Conforme dispõe o item 4.2.1: “organizações que possuam empregados regidos pela CLT, devem constituir e manter o SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.”
Esse dispositivo garante amparo legal para a implementação, composição e atribuições do SESMT, sendo indicado para empresas privadas e órgãos públicos com funcionários sob regime CLT.
Confira abaixo as principais funções e qual a finalidade desta estrutura de serviço:
Deve ser usado para avaliar os espaços laborais e aplicar conhecimentos técnicos de engenharia e medicina ocupacional para diminuir ou mesmo mitigar riscos aos trabalhadores.
Em situações em que não é possível eliminar completamente o risco, os profissionais do SESMT devem determinar a utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), conforme previsto na NR‑6.
Avaliar causas e aspectos que favoreceram a ocorrência dos acidentes, investigar e elaborar relatórios sobre os casos, além de orientar os gestores sobre as medidas corretivas e preventivas.
A legislação determina ainda que os profissionais que fazem parte desta estrutura devem encarregar-se pela orientação e atendimento às normas aplicáveis às atividades econômicas da empresa.
Esclarecer e também promover ações de conscientização sobre a ocorrência e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nos espaços de trabalho, assim como orientar sobre as práticas de ergonomia recomendadas.
Os membros desta estrutura têm a função de colaborar com projetos e auxiliar na implementação de equipamentos ou instalações, a fim de garantir condições seguras de trabalho para todos os colaboradores.
Estabelecer relacionamento permanente com os membros da CIPA, oferecendo suporte, treinamento e orientações, conforme estabelecido pela NR‑5.
É função do SESMT registrar de forma organizada todos os acidentes e doenças ocupacionais, com detalhes de cada ocorrência. É preciso que essas informações sejam acessíveis e armazenadas, por no mínimo 5 anos, conforme previsto na NR-4.
Em caso de incidentes, os profissionais do SESMT devem prestar socorro em emergências, criar planos contra incêndios e catástrofes, além de atuar em salvamentos.
O SESMT deve ser composto por 5 principais profissionais, que são os seguintes:
A obrigatoriedade do SESMT é estabelecida pela NR-4 a partir de dois aspectos principais, que envolvem o número de funcionários sob o regime CLT e o grau de risco da atividade principal da empresa, segundo a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Nesse sentido, organizações que possuem até 49 colaboradores não precisam manter o SESMT; já as companhias com 50 a 101 empregados são obrigadas a ter essa estrutura de serviço somente se estiverem inseridas no grau de risco 4.
Já as empresas com mais de 500 colaboradores são obrigadas a implementar o SESMT mesmo que o nível de risco seja 1.
Vale ressaltar que esses critérios também são aplicados a órgãos públicos e estatais com trabalhadores registrados no regime CLT. Para ficar mais claro, listamos abaixo os graus de risco segundo as diretrizes da NR-4:
O registro do SESMT pode ser feito por um responsável legal ou mesmo por um colaborador vinculado à respectiva empresa, podendo ser realizado diretamente no Portal gov.br.
Para fazer o dimensionamento do SESMT, as empresas precisam seguir uma série de etapas fundamentais e os critérios técnicos estabelecidos na NR-4, que são os seguintes:
Diferente do SESMT, que possui uma equipe composta por profissionais técnicos qualificados e com formação específica, conforme as regras da NR-04, a CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por colaboradores da própria empresa.
Nesse caso, esse grupo não precisa ter formação específica em saúde ou segurança do trabalho.
Outra diferença destas duas estruturas é que, no caso da CIPA, os integrantes exercem suas funções de maneira cumulativa às atividades desenvolvidas na empresa.
Já no SESMT, esses profissionais devem ser contratados com atuação exclusiva nas ações de promoção da saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
Confira abaixo uma tabela comparativa entre SESMT e CIPA:
Critério |
SESMT |
CIPA |
Regulamentação |
NR-4 |
NR-5 |
Composição |
Profissionais com formação específica |
Colaboradores da própria empresa |
Formação |
Exigência com certificação na área |
Não há exigência de especialização técnica |
Método de ingresso |
Contratação direta |
Eleição entre os funcionários e delegação pela empresa |
Vínculo empregatício |
Contratação específica para a SST |
Colaboradores que acumulam funções |
Finalidade |
Prevenção de doenças ocupacionais e acidentes |
Promoção de ações de conscientização para prevenção de acidentes |
Obrigatoriedade |
Grau de risco e número de funcionários |
Empresas a partir de 20 funcionários, independente do grau de risco |
A implementação do SESMT não cumpre apenas uma exigência legal, mas esse serviço pode trazer uma série de benefícios tanto para as organizações quanto para os funcionários.
Essa estrutura proporciona espaços de trabalho muitos mais seguros, saudáveis e produtivos para todos, por meio de medidas de prevenção e controle de riscos contínuas, o que contribui para a confiança dos colaboradores, aumentando o engajamento, a produtividade e o bem-estar no trabalho.
Somado a isso, a implementação SESMT também auxilia na detecção e no tratamento dos riscos ocupacionais, com atuação preventiva para evitar doenças relacionadas às atividades profissionais e acidentes de trabalho.
Para as empresas, essa estrutura também contribui com a diminuição de passivos trabalhistas e previdenciários, já que, ao diminuir acidentes e afastamentos, é possível economizar com ações judiciais, multas, indenizações e encargos associados ao Fator Acidentário de Prevenção.
Ao implementar o SESMT, as organizações cumprem com as obrigações legais, garantem a integridade do capital humano e também fortalecem o compromisso com a saúde e segurança do trabalho no ambiente empresarial.
Para implementar um SESMT eficaz na sua empresa, confira um passo a passo prático:
A atuação do SESMT também se estende para a promoção da saúde mental dos colaboradores, já que as suas ações envolvem também a identificação de fatores que podem impactar o equilíbrio emocional dos empregados.
Ao integrar ações de profissionais de saúde mental, grupos de conversas, avaliações individuais e campanhas educativas sobre estresse e esgotamento emocional, o SESMT pode prevenir e evitar o adoecimento relacionado ao trabalho.
Além disso, esse serviço também pode atuar em parceria com o setor de Recursos Humanos para acompanhar indicadores, como rotatividade, absenteísmo e clima organizacional, a fim de identificar potenciais riscos à saúde mental.
O trabalho do SESMT envolve ainda a capacitação de gestores para reconhecer os sinais de sobrecarga emocional e, assim, atuar de forma preventiva ao detectar sinais de sofrimento psíquico.
Dessa forma, com a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), como prevê a NR-1, que passou a valer em janeiro de 2022, esse serviço torna-se um grande aliado na gestão preventiva da saúde mental nas organizações.
Empresas enquadradas nos critérios da NR-4 devem cumprir as exigências do SESMT para garantir a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores nos espaços laborais.
Segundo a normativa, conforme o número de trabalhadores e o grau de risco da atividade, as organizações devem contar com uma equipe composta por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, como já mencionamos ao longo do artigo.
Além disso, os integrantes SESMT devem ser dimensionados conforme a quantidade de empregados,o nível de risco e a necessidade de cobertura por turnos, sobretudo quando as atividades econômicas forem classificadas como risco mais elevado.
Além de montar a equipe, o registro SESMT no sistema do Governo Federal é obrigatório, descrevendo as funções, jornada e condições de trabalho.
Esse serviço também deve monitorar diferentes aspectos de segurança, investigar ocorrências, indicar suspensão de atividades em caso de risco grave, manter todas as informações atualizadas, além de ajustar o dimensionamento conforme mudanças nas atividades ou na legislação.
Ignorar essas obrigações legais pode gerar autuações e multas com valores que variam conforme o grau da infração. Além disso, a empresa também pode sofrer embargo ou ter as suas atividades suspensas em caso de exposição a perigos graves.
Em caso de profissionais prejudicados por doenças ocupacionais ou acidentes, há ainda a possibilidade da empresa enfrentar ações judiciais, que podem resultar em indenizações.
Sem contar que a organização pode ser impactada pelo Fator Acidentário de Prevenção, que tem relação direta com o valor das contribuições ao INSS, além de ter a reputação prejudicada junto ao mercado.
Se você deseja implementar um SESMT de forma adequada, lembre-se que incluir ações de promoção de saúde mental é essencial.
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