Prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Licença Nojo é um direito que garante que o colaborador se afaste diante do falecimento de um familiar, sem sofrer consequências no salário.
No entanto, algumas empresas sentem dificuldade quando o funcionário solicita o afastamento, já que a licença tem regras diferentes para cada caso. Pensando nisso, a Zenklub explica, neste artigo, importantes tópicos sobre o tema.
Por causar estranhamento, é comum que as pessoas se perguntem o porquê da licença nojo ter esse nome. Originado na língua lusitana, “nojo” quer dizer tristeza, pesar, desgosto ou profunda mágoa.
Por isso, refere-se ao período de luto do funcionário, que fica impossibilitado de trabalhar por conta da morte de alguém da família.
Trabalhadores protegidos pelo regime CLT têm direito à licença, desde que seja relacionado à morte de familiares diretos. Ou seja, em casos de falecimento de primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, a lei não se enquadra.
Apesar desta restrição, é possível que haja acordos para que parentes não diretos também possam ser considerados, fazendo com que o colaborador tenha a licença remunerada.
Como dito anteriormente, o trabalhador pode solicitar o direito quando ocorrer o falecimento de um ente querido, como o cônjuge, pais, irmãos, filhos e pessoa sob sua dependência, conforme artigo 473 da CLT.
O colaborador tem direito a dois dias consecutivos de afastamento a partir da data da morte de um parente direto, sendo eles úteis ou não.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Em casos de falecimento de parentes não diretos, entra o acordo entre empregado e empregador, em caso de empresas que possuem uma cultura organizacional mais humanizada e flexível.
Segundo a legislação, servidores públicos têm direito a se afastar quando há morte de parentes por até oito dias consecutivos, sem haver desconto em seus salários. A determinação pode variar de cada estado ou município.
Além dos dias a mais, a Lei N° 8.112/90 também coloca mais categorias familiares do que a CLT.
“Art. 97 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”.
Em caso do regime de contratação PJ (Pessoa Jurídica), a lei não estabelece nenhuma regra para os empregadores. Neste caso, vai depender dos acordos estabelecidos em contrato e das possibilidades de flexibilização da empresa.
Antes de mais nada, o trabalhador precisa entrar em contato com seu gestor ou o RH explicar o ocorrido. Após isso, a empresa precisará solicitar alguns documentos para poder seguir com os trâmites da licença nojo e fazer o abono dos dias de faltas.
Normalmente, é pedido uma cópia da certidão de óbito do familiar. Em casos de falecimento do cônjuge, também pode ser necessária a apresentação de uma cópia do documento que comprove a união.
Veja abaixo outros documentos que podem ser necessário:
A lei considera dias consecutivos e não dias úteis. Ou seja, se a morte acontecer em uma sexta-feira, o sábado e o domingo contarão e o colaborador não poderá faltar na segunda-feira. Feriados também contarão como dias de licença. As regras podem ser mudadas de acordo com os acordos da empresa.
Depende. Como dito anteriormente, algumas medidas podem ser colocadas em prática, desde que haja uma conversa com o empregador. Neste caso, pode ser que haja a possibilidade de negociar mais dias de diversas formas, como banco de horas, antecipação de férias, por exemplo.
Em um momento difícil como a morte de um ente querido, cada pessoa lida com o luto de uma forma diferente. Algumas empresas podem contribuir além dos dias de folga, adotando um clima organizacional e humanizado na empresa, como:
Ao voltar da licença nojo, é importante agir com empatia. RH, líderes e colegas de equipe precisam ter sensibilidade de entender e se colocar no lugar do colaborador que está passando pela fase de luto.
Além da empatia, é preciso também se mostrar aberto à conversa. Em meio à situação difícil que o funcionário se encontra, alguns diálogos poderão ser necessários para entender como está seu emocional, por exemplo.
Após um período conturbado, é possível que o colaborador não esteja com o mesmo gás de antes. Por conta disso, o ideal é que o tempo em relação ao desenvolvimento de tarefas seja respeitado, adotando diálogos sobre a execução dos mesmos.
A saúde mental do trabalhador pode ficar abalada após a morte de um familiar. Com isso, o bem-estar do colaborador precisa estar em primeiro lugar, fazendo com que ele se sinta melhor. Nestes casos, o incentivo à psicoterapia faz toda a diferença.
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