Palavra conhecida no meio jurídico trabalhista, o desvio de função é um importante termo se você quer trabalhar com RH, ou apenas o melhor para sua empresa.
Mas você sabe realmente o que significa desvio de função?
Nós do Zenklub preparamos uma matéria especial para você ficar por dentro dos contextos mais atualizados sobre o tema!
Boa leitura!
O desvio de função no trabalho é caracterizado pela mudança de atividade do profissional, sem acordo prévio, ou com prejuízo de regime ou salário pelo empregado.
Definir uma rotina de trabalho eficientemente na contratação pode fazer grande diferença para evitar o desvio de função.
O desvio de função é considerado prática ilegal e pode trazer muitos problemas para a organização, aqui você vê o que a justiça trabalhista dispõe sobre o assunto:
“Art.5º-A da Lei 13.429/2017″§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços”.
Essas observações são válidas independente do regime de emprego, se direto, terceirizado ou não.
O desvio de função gera indenização e aumenta a taxa de turnover nas empresas.
Esses por si só já são fatores importantes para quem se preocupa com a saúde financeira da empresa, e também, com a manutenção de um ambiente corporativo saudável.
A orientação jurisprudencial 25 dispõe que:
“O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988”
Sendo assim, caso ocorra entendimento de desvio de função, o trabalhador terá direito às diferenças respectivas ao cargo em que foi contratado.
O acúmulo de função é definido quando o trabalhador é delegado às funções adicionais às que desempenha, normalmente associada a maior responsabilidade, o que a priori deveria gerar maior contrapartida.
Caso seja identificado acúmulo de função, é adicionado um percentual ao salário do funcionário, a critério do juiz, mas que normalmente fica por volta de 40%.
Contudo, esse tipo de causa trabalhista possui uma jurisprudência pouco pacífica, o que gera uma maior dificuldade de reconhecimento.
Vamos te mostrar alguns exemplos de desvio de função, para que a sedimentação do conteúdo fique mais fácil, confira!
Um vendedor passa a atuar como caixa sem o devido reajuste salarial.
Funcionário contratado para embarque e desembarque de produtos, movido para motorista.
Quando o colaborador atua em área ou serviços não especificados em contrato.
Se você trabalha com gestão de pessoas e está se perguntando o valor da multa por desvio de função, e como ele é aplicado na clt já te demos algumas dicas.
Na verdade, por se tratar de uma compensação proporcional à atividade exercida no período, os valores podem variar muito!
Por isso fique sempre atento para observar a existência de desvio de função da sua organização!
É hábito no meio jurídico a utilização de 10 a 40% do salário do trabalhador, e para isso, os advogados utilizam legislação análoga, como por exemplo a Lei nº 6.615/78, que fixa adicional de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Para evitar casos de desvio de função nas empresas, o ideal é que exista transparência e assertividade nos contratos, já que esse será o principal documento analisado, em caso de suspeita de desvio de função.
Além disso, é imprescindível a observação e monitoramento constante das atividades sendo executadas na empresa, para evitar que lideranças erroneamente cometam desvio de função.
Existem maneiras de alterar a função de um empregado dentro dos limites legais e que não geram malefícios a empresa, são eles:
Nesses casos, o registro da atividade também deve ser feito na CTPS e sempre em comum acordo entre empregador e empregado.
Vale a pena ressaltar, que mesmo em caso de contrato direto entre as partes, isso só é possível se não houver desqualificação profissional ou diminuição do salário.
Existem particularidades, como por exemplo: funcionários temporários não podem ter sua atividade modificada, já que suas funções são delimitadas no contrato feito pelas empresas de trabalho temporário.
No caso de trabalhadores terceirizados, sua atividade pode ser mudada, caso esteja prevista no contrato feito pelas duas empresas.
Caso haja algum passivo trabalhista, sua empresa poderá responder como subsidiária, por isso é importante manter atenção.
O desvio de função é extremamente importante para a saúde de uma empresa, e demanda experiência e assertividade na realização dos contratos, além de observação constante das atividades produzidas pelos colaboradores na empresa.
Para identificar essas situações e processos, é importante a contratação de bons profissionais.
Se quiser saber mais sobre desvio de função e ter acesso aos melhores instrutores, nós do Zenklub contamos com mais de 4000 profissionais da saúde mental e de áreas como terapia organizacional, que podem ajudar no desenvolvimento de suas habilidades!
Confira a lista de profissionais do Zenklub!
https://www.pontotel.com.br/desvio-de-funcao/
https://www.jornalcontabil.com.br/desvio-de-funcao-saiba-o-que-e-e-o-que-fazer-se-for-o-seu-caso/
https://chcadvocacia.adv.br/blog/5-fatos-sobre-acumulo-de-funcao-e-desvio-de-funcao/
https://www.employer.com.br/blog/desvio-de-funcao-o-que-e-e-quais-as-consequencias/
https://www.solver-rh.com.br/desvio-de-funcao-e-como-se-aplica/