PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, criado para mapear, analisar e controlar os riscos presentes nos espaços de trabalho que possam impactar a saúde e a integridade física dos colaboradores.
Esse documento, implementado pela NR-9, propõe também ações preventivas e de controle, para preservar o bem-estar dos trabalhadores e aprimorar as medidas de saúde e segurança do trabalho.
Leia o nosso artigo e entenda o que significa o PPRA, para que serve e como implementar esse programa na sua empresa. Confira!
O PPRA é um documento técnico usado para identificar, controlar e prevenir riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho, sendo instituído pelo Ministério do Trabalho por meio da Norma Regulamentadora nº 9, em 1994.
Esse programa fazia parte das exigências do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e surgiu devido à grande preocupação com a saúde ocupacional no Brasil, principalmente, depois da Constituição Federal de 1988.
Na época, seu objetivo era reforçar os direitos dos trabalhadores à segurança do trabalho e a diminuição de riscos inerentes às atividades profissionais.
Desde a sua implantação, o PPRA tornou-se um instrumento importantíssimo na gestão de segurança, sendo obrigatório para os empregadores que adotam a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
A NR-09 define 5 tipos de riscos ocupacionais, que devem ser detectados nos espaços de trabalho, que são os seguintes:
Sim. O PPRA foi criado pela antiga redação da NR-9, que visava apenas a detecção e o controle de riscos ambientais, que incluem agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos espaços laborais
Contudo, com a atualização da NR-9, que passou a vigorar em janeiro de 2022, o PPRA foi oficialmente substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como parte da modernização das normas de segurança do trabalho.
O objetivo dessa medida foi integrar a gestão dos diferentes tipos de riscos ocupacionais.
O PGR é um programa que traz uma abordagem mais abrangente e estratégica, enquanto o PPRA tinha uma atuação restrita aos riscos ambientais.
Dessa forma, a chegada do PGR ampliou esse escopo, adicionando em seus critérios todos os tipos de riscos existentes nos espaços laborais, como os mecânicos, acidentes e os ergonômicos.
Diferente do PPRA, o PGR exige a criação de dois documentos essenciais: o Inventário de Riscos Ocupacionais, que detecta e categoriza todos os perigos presentes, e o Plano de Ação, que estabelece as ações a serem adotadas para mitigar ou controlar essas ameaças, incluindo prazos, responsáveis e métodos de monitoramento.
O PGR está alinhado com a NR-1 e pode ser integrado ao Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, além de trazer vantagens, como uma visão mais ampla da segurança no trabalho e a possibilidade de prevenir acidentes com eficiência.
Além disso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais também facilita a atualização dos documentos em caso de mudanças nas atividades da organização e o alinhamento com critérios internacionais, como a ISO 45001.
Com a atualização da NR-01, em janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR. Dessa forma, as organizações não podem usar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientes como parâmetro para controlar os riscos ocupacionais.
Entretanto, os dados contidos nos PPRAs anteriores podem ser usados como ponto de partida para estruturar o novo PGR.
Para isso, as empresas devem adaptar essas informações a esse novo modelo mais abrangente e completo, incluindo o inventário de riscos e o plano de ação detalhado.
Vale lembrar que esses documentos devem ser atualizados de maneira periódica, no máximo a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes nas atividades.
As empresas que ainda usam como referência apenas o PPRA devem realizar a transição para o PGR o mais rápido possível, visto que, deixar de cumprir essa exigência pode resultar em multas e colocar em risco a saúde e segurança dos colaboradores.
Para fazer essa transição, as organizações devem seguir algumas etapas importantes:
Reaproveitamento de dados anteriores: como mencionamos, é possível usar os dados dos PPRAs antigos, incluindo registros de agentes de risco, medições e controles realizados.
Desenvolver o Inventário de Riscos: detectar os perigos presentes no espaço laborais, analisar a gravidade e a possibilidade de ocorrência, além de categorizar os riscos conforme os critérios da NR-1.
Criar Plano de Ação: com os dados do inventário, estabeleça ações preventivas e corretivas, responsáveis pela atividade, prazos e métodos de monitoramento da eficácia.
Integração com o PCMSO: certifique-se que o PGR esteja alinhado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, para garantir uma abordagem abrangente da saúde e segurança no trabalho.
Atualização regular: revisar o PGR a cada dois anos ou quando houver mudanças relevantes nas atividades ou nos riscos identificados.
A legislação determina que todas as empresas com colaboradores contratados sob o regime CLT são obrigadas a elaborar o PGR, independentemente do setor de atuação, do porte da organização ou do grau de risco ocupacional.
Vale lembrar que o programa deve considerar todas as áreas da companhia e todos os trabalhadores vulneráveis aos riscos ambientais.
O PCMSO, regulamentado pela NR-07, é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, voltado para o acompanhamento da saúde do trabalhador por meio da realização de exames regulares.
Seu foco é a prevenção e a identificação de doenças ligadas às atividades profissionais, sendo que sua elaboração depende, justamente, das informações coletadas pelo PGR.
Ao fazer esse mapeamento e cruzamento de dados, o médico responsável pelo PCMSO determina quais os exames devem ser realizados e estabelece as diretrizes para acompanhar os profissionais de cada função.
Dessa forma, o PCMSO e a PGR possuem uma atuação integrada, onde a PGR detecta as ameaças nos espaços laborais e o PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
Para elaborar o PPRA na sua empresa, é preciso considerar uma série de etapas e estratégias essenciais para uma estruturação eficiente. Listamos um passo a passo a seguir, confira:
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