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PCMSO: o que é, objetivos, como funciona e como implementar

Escrito por Zenklub | 14/07/2025

O PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, uma exigência prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Esse programa foi criado para garantir a saúde e a segurança dos profissionais por meio de ações que visam a prevenção, investigação e o diagnóstico de doenças relacionadas ao trabalho. 

Compreender para que serve PCMSO, como ele funciona e qual a sua finalidade, permite que a sua empresa implemente esse programa de forma adequada e dentro das diretrizes legais. Leia tudo no nosso artigo!

Quais são os objetivos do PCMSO?

Os objetivos do PCMSO estão relacionados à promoção da saúde, prevenção de doenças ocupacionais, monitoramento contínuo da saúde e segurança no trabalho e ações de controle médico dentro das empresas.

Para compreender melhor suas finalidades, listamos os principais detalhes sobre cada uma delas logo abaixo. Confira:

Prevenção

Um dos objetivos do PCMSO é prevenir riscos à saúde dos trabalhadores, evitando o surgimento de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

Isso é feito por meio da detecção precoce de componentes nocivos e da avaliação dos espaços laborais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. 

Monitoramento

O programa também tem como pilar o monitoramento periódico da saúde dos trabalhadores a partir de exames ocupacionais, que incluem admissionais, demissionais, periódicos e de retorno às atividades. 

Faz parte desse trabalho a manutenção de registros clínicos atualizados, para assegurar que a empresa tenha um histórico completo dos funcionários, o que permite a identificação das alterações de maneira contínua.

Controle

Ao manter os registros clínicos atualizados, o PCMSO contribui com o controle efetivo das condições de saúde dos trabalhadores, diminuindo os índices de afastamento e garantindo uma melhor produtividade das equipes.

Esse controle também auxilia para decisões mais adequadas no que tange a saúde ocupacional.

Como funciona o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

Para instituir essa iniciativa na sua empresa, é importante entender o que o PCMSO envolve, garantindo que ele tenha validade legal. 

Segundo o  item 7.3.2.1 da NR-7, o  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional precisa operar a partir de duas abordagens para assegurar uma atuação eficaz, que são as seguintes:

  • Vigilância passiva: escuta e atendimento às demandas dos colaboradores, que incluem situações, como dores, desconfortos, sinais de estresse, atuando como resposta às solicitações que surgem no dia a dia.
  • Vigilância ativa: trabalho preventivo sobre a saúde dos trabalhadores, como a realização de exames ocupacionais obrigatórios, além de investigações específicas relacionadas aos eventuais riscos ou sintomas ligados à atividade profissionais. 

Lembrando que todas essas iniciativas devem ser registradas e inseridas no relatório do PCMSO, pois ele serve como evidência de que a organização atende às obrigações legais de proteção à saúde física e mental dos funcionários. 

Somado a isso, o PCMSO  também promove ações educativas, campanhas de prevenção à doenças ocupacionais, orientações sobre comportamentos saudáveis, além de atendimento a possíveis situações de emergência no ambiente laboral.

Quando o PCMSO é obrigatório?

O programa é obrigatório para todas as empresas com funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Contudo, há casos específicos em que não é necessário a criação do PCMSO, que são os seguintes:

  • Empresas inscritas na modalidade MEI (Microempreendedor Individual) sem empregados;
  • Microempresas ou de pequeno porte, desde que atuem em atividades de baixo risco ocupacional.

Vale ressaltar que a dispensa de constituir o programa não isenta a empresa da responsabilidade de custear exames médicos obrigatórios, que incluem admissão, desligamento e avaliações periódicas a cada dois anos.

Importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO não é apenas uma obrigatoriedade legal, ele também traz benefícios em diferentes aspectos para as empresas. Confira quais são eles:

  • Prevenção de doenças ocupacionais: ajuda a identificar de forma precoce doenças relacionadas às atividades profissionais, incluindo lesões por esforços repetitivos, problemas respiratórios e transtornos psicológicos, impedindo que a evolução para um quadro mais grave. 
  • Melhoria da qualidade de vida no trabalho: por meio de campanhas educativas, vacinação e orientação sobre hábitos saudáveis e ergonomia, o programa contribui para o bem-estar no trabalho e na vida pessoal.
  • Diminuição de afastamentos: ao manter um monitoramento contínuo da saúde dos funcionários, é possível reduzir ausências, licenças, custos clínicos e até indenizações por acidentes ou doenças 
  • Melhora da produtividade: ao ter equipes mais saudáveis, os colaboradores tendem a ter maior foco, desempenho aprimorado e engajamento, o que impacta nos resultados da empresa.
  • Conformidade regulatória: a composição do Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional evita sanções trabalhistas, multas e garante o cumprimento das diretrizes da NR‑7 
  • Promoção de ambientes mais seguros: a detecção contínua de riscos e a adoção de ações preventivas contribuem para a redução de acidentes, melhorando as condições laborais. 
  • Valorização dos colaboradores: demonstrar cuidado com a saúde e segurança no trabalho aumenta engajamento dos funcionários e melhora a atração de novos talentos. 

Quem deve elaborar o PCMSO?

A elaboração do programa é responsabilidade do médico do trabalho, preferencialmente com apoio do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Nesse sentido, todos os anos, esse profissional deve elaborar um relatório técnico completo com informações relacionadas às ações executadas pelo PCMSO e os resultados obtidos, no sentido de cumprir as obrigações legais junto aos órgãos competentes.

Como implementar o PCMSO?

Para te ajudar a implementar o PCMSO na sua empresa, elaboramos um passo a passo simples e com orientações práticas para empresas. Confira a seguir:

  1. Detecção de riscos à saúde ocupacional: faça um diagnóstico abrangente das condições de trabalho, incluindo fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, que deve compor o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
  2. Definição do médico responsável: a empresa pode nomear médico do trabalho habilitado para a atividade, que pode fazer parte do quadro de funcionários ou contratar um profissional externo,  que será o coordenador das ações, conforme prevê a NR-7.
  3. Estruturação do conteúdo do programa: a partir do levantamento dos riscos, o médico constitui o programa, estabelecendo os exames obrigatórios, frequência, procedimentos e critérios clínicos, além de planejar ações preventivas e educativas. 
  4. Organização para realização dos exames: é preciso criar um cronograma para a aplicação dos exames ocupacionais obrigatórios, a fim de evitar atrasos. 
  5. Geração e arquivamento do Atestado de Saúde Ocupacional: ao final do exame, é necessário elaborar o ASO, que atesta que o funcionário está apto para a função. O médico precisa assinar e arquivar junto ao histórico do trabalhador. 
  6. Manutenção dos registros clínicos atualizados: todas as informações, como exames, relatórios, orientações e atestados, devem ser arquivados, pois esses documentos podem ser usados em auditorias, fiscalizações e outras decisões. 
  7. Implementação de medidas necessárias: ao constatar alterações na saúde dos colaboradores,o médico precisa orientar os cuidados imediatos, que incluem uso de EPIS encaminhado para especialista ou mudança de setor, por exemplo. 
  8. Realização de ações de promoção à saúde: promoção de iniciativas educativas e preventivas, como vacinação, campanhas informativas, vacinação e orientação sobre hábitos saudáveis. 
  9. Apresentação do relatório anual do PCMSO: todo final de ciclo, o médico deve elaborar um relatório com todas as atividades realizadas, como exames, orientações e campanhas. 
  10. Atualização do programa: é importante fazer revisões anuais ou quando houver alterações na estrutura de trabalho, na lei ou nos processos internos para garantir que o PCMSO atende às exigências legais. 

Quem faz o PCMSO da empresa?

O PCMSO deve ser realizado por um médico do trabalho, como mencionamos anteriormente. 

Contudo, caso não exista um médico do trabalho na sua região, é possível contratar profissional de outra especialidade como clínico geral com curso, que será o responsável pelo programa.

Como incluir avaliações de saúde mental no PCMSO?

Para incluir as avaliações de saúde mental no PCMSO, é preciso considerar alguns aspectos importantes, que incluem os seguintes:

  1. Avaliação com o médico do trabalho para analisar as queixas dos colaboradores, como fadiga extrema e ansiedade. Isso permite que o profissional analise se a saúde mental do trabalhador requer atenção especial.
  2. Ao ser identificado algum possível problema emocional, o médico pode aplicar questionários, como o PHQ-9, que permitem mapear corretamente os sinais de estresse ocupacional.
  3. Nos casos em que os resultados dos questionários indicam alterações na saúde emocional, o colaborador pode ser encaminhado para psicólogos ou psiquiatras para avaliação e tratamento. 
  4. O histórico clínico desse paciente deve fazer parte do relatório do PCMSO, comprovando o monitoramento de saúde emocional e o atendimento aos critérios da NR-7.
  5. Em casos de afastamento do colaborador ou alterações no estado emocional, é preciso uma nova avaliação médica para realizar eventuais ajustes nas estratégias adotadas.

Quais exames fazem parte do PCMSO?

A NR-7 determina que as empresas realizem exames obrigatórios, que incluem os seguintes:

  • Exame admissional: realizado antes das atividades do funcionário, garantindo que ele esteja em perfeitas condições de saúde para executar suas funções.
  • Exame demissional: aplicado no ato da rescisão contratual, porém, a dispensa pode ocorrer se o último teste clínico ocorreu até 135 dias para organizações com grau de risco 1 e 2, ou três meses para grau 3 e 4.
  • Exame periódico: ocorre de forma regular durante o contrato de trabalho.  Para profissionais entre 18 e 45 anos sem contato com agentes nocivos, o prazo é de até dois anos. Colaboradores com doenças crônicas e submetidos a riscos ocupacionais devem ser analisados todos os anos ou em intervalo menor.
  • Exame de retorno ao trabalho: realizado quando o colaborador fica afastado por 30 dias ou mais, incluindo licença, problemas de saúde ou acidente. 
  • Exame de mudança de função: ocorre quando há alteração de setor, local de trabalho e cargo, para analisar se o novo ambiente oferece riscos adicionais à saúde do funcionário. 

Diferenças do PPRA e PCMSO

Tanto o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) estão previstos em normas regulamentadoras, como a NR-7 e NR-9, tendo uma atuação complementar dentro das iniciativas de saúde e segurança do trabalho de uma empresa. 

Porém, mesmo andando lado a lado, são programas diferentes. O PPRA é voltado para a detecção e controle de riscos no ambiente de trabalho, incluindo químicos, físicos, e biológicos, entre outros. 

Já o PCMSO concentra-se no acompanhamento da saúde dos funcionários a partir de ações preventivas e exames ocupacionais.

Confira uma tabela comparativa dos dois programas:

Condição

PPRA

PCMSO

Interesse

Riscos laborais

Saúde do trabalhador

Regulamentação

NR-9

NR-7

Responsável

Técnico em segurança ou engenheiro

Médico do Trabalho

Finalidade

Detectar e diminuir riscos ambientais

Monitorar a saúde física e mental do colaborador

Ações

Análise de agentes nocivos, uso de EPIs

Exames ocupacionais e monitoramento clínico

Periodicidade

Anual ou em caso de alteração

Anual e conforme exames realizados

Aspectos complementares

Auxilia no PCMSO

Usa dados do PPRA para ações

Quais são os desafios na implementação do PCMSO?

Há muitas barreiras que uma empresa pode enfrentar no processo de implantação do PCMSO. Conhecê-los permite uma melhor preparação para contornar diferentes situações.

Confira alguns desafios comuns:

  • Orçamento pequeno e falta de estrutura: organizações menores podem não ter condições financeiras suficientes para arcar com os custos de infraestrutura, instrumentos de controle de saúde do trabalhador e exames. 
  • Resistência de líderes e funcionários: a implantação do programa encontra objeções por parte das equipes, especialmente, quando há aumento de processos burocráticos ou mudanças estruturais.
  • Ausência de conhecimento técnico: a falta de informações sobre os critérios da NR-7 e sobre a implementação correta das ações pode colocar em risco a efetividade do PCMSO.
  • Dificuldade de integração com outras ações: reunir ações do PCMSO ao PGR ou a outras iniciativas requer um alinhamento interno e planejamento entre diferentes áreas, o que pode resultar em desafios operacionais.
  • Falta no controle das informações: fazer a gestão de relatórios e prazos com eficiência requer o uso de instrumentos adequados e procedimentos estruturais, que nem sempre são usados corretamente.
  • Ausência de mão de obra especializada: em algumas regiões, a falta de profissionais qualificados ou médicos do trabalho pode ser uma dificuldade, obrigando as empresas a improvisar, o que pode prejudicar a eficácia das ações.

Consequências do não cumprimento do PCMSO

O descumprimento das exigências previstas no PCMSO pode gerar  às organizações diferentes diversas consequências legais e também financeiras. 

De acordo com a NR-28, a negligência na constituição do programa ou a falta de realização de exames ocupacionais obrigatórios podem gerar multas, conforme a infração cometida.

No caso da ausência total do programa, a multa varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42 por ocorrência. Para erros nos exames ocupacionais, como falta de periodicidade ou atrasos, as penalidades vão de R$ 716,56 a R$ 3.494,50 por trabalhador. 

Outra penalidade está relacionada ao não envio do ASO ao e-Social, que gera multas que podem chegar a R$ 4.025,33.

Além das sanções financeiras, as empresas que descumprirem as determinações do programa podem ser interditadas ou embargadas, especialmente, em caso de risco elevado à saúde dos colaboradores.

Dependendo da situação, a empresa pode enfrentar ainda ações trabalhistas e civis com indenizações por comprometimento emocional ou físico, além do pagamento de outros custos, como periculosidade e insalubridade .

Em casos extremos, como  acidentes graves ou fatais, a negligência ao programa pode ser considerada crime, com responsabilização penal.

Por isso, implementar corretamente o PCMSO é fundamental para não só proteger a saúde dos colaboradores, mas evitar riscos legais. 

Qual é o impacto do PCMSO na redução do estresse e burnout?

A criação do PCMSO tem impactos significativos e estratégicos na prevenção do adoecimento físico e mental dos trabalhadores ao assegurar o monitoramento contínuo da saúde ocupacional. 

Por meio de análises clínicas regulares, a empresa pode identificar sinais de estresse, esgotamento e mudanças emocionais, o que possibilita intervenções precoces, evitando que esses quadros evoluam para uma síndrome de burnout. 

Além disso, ao avaliar e monitorar os fatores psicossociais, que incluem sobrecarga de trabalho e ausência de autonomia, em conjunto com os membros do SESMT e do departamento de Recursos Humanos, a empresa pode realizar os ajustes necessários no ambiente organizacional.

Somado a isso, o PCMSO também proporciona apoio a elaboração de políticas internas para preservar a saúde mental dos colaboradores, como pausas regulares ao longo do expediente, horários flexíveis, canais de escuta e suporte  psicológico. 

Dessa forma, o Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional contribui com a redução dos índices de afastamentos, rotatividade e queda de produtividade, garantindo espaços laborais mais saudáveis e equilibrados.

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