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Normas regulamentadoras (NRs): saiba todas e o que são

Escrito por Zenklub | 14/07/2025

As normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, são diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Portaria 3.214/1978, para disciplinar aspectos relacionados à saúde, segurança, higiene e medicina do trabalho. 

Essas normativas também estabelecem responsabilidades tanto para empregadores quanto para empregados no sentido de garantir espaços laborais seguros e saudáveis. 

Conhecê-las permite que a sua empresa cumpra as obrigatoriedades previstas na legislação brasileira, evitando penalidades, além de promover a saúde, segurança e o bem-estar dos funcionários. 

Leia o nosso artigo e confira todas as normas regulamentadoras existentes, para que servem e quais aspectos são abordados em cada uma delas.. Vem com a gente!

Abaixo, listamos as 38 NRs com seus temas e objetivos principais, de forma resumida.

NR

Tema

Objetivo

1

Disposições Gerais  

Estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho e o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO)

2

Revogada  

Foi revogada e não está mais em vigor.

3

Embargo ou Interdição  

Define quando uma atividade deve ser suspensa por risco grave e iminente.  

4

SESMT 

Determina regras para dimensionar e operar o Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT).  

5

CIPA  

Regula a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).  

6

EPI

Estabelece o fornecimento e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

7

PCMSO 

Define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

8

Edificações  

Trata das condições mínimas de segurança nas edificações.  

9

Avaliação e Controle de Riscos  

Determina ações para prevenir riscos ambientais no ambiente de trabalho. 

10

Segurança em Instalações Elétricas 

Define normas de segurança para atividades com eletricidade. 

11

Transporte e Movimentação de Materiais  

Aborda a segurança na movimentação, transporte e armazenagem de cargas.  

12

Máquinas e Equipamentos  

Disciplina a segurança na instalação, operação e manutenção de máquinas.  

13

Caldeiras e Vasos de Pressão  

Define requisitos de operação segura para caldeiras e vasos de pressão.

14

Atividades com Inflamáveis 

Determina para manuseio e armazenamento de líquidos inflamáveis.  

15

Atividades e Operações Insalubres  

Define  limites e medidas para controle de agentes insalubres.  

16

Atividades e Operações Perigosas  

Estabelece atividades que geram direito a adicional de periculosidade. 

17

Ergonomia  

Define adaptações do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.

18

Construção Civil  

Determina normas específicas para segurança em canteiros de obras.  

19

Explosivos  

Estabelece regras para armazenamento e uso seguro de explosivos. 

20

Inflamáveis e Combustíveis  

Define requisitos de segurança para produtos inflamáveis e combustíveis.

21

Trabalho a Céu Aberto 

Determina a segurança em atividades realizadas ao ar livre.  

22

Mineração 

Estabelece normas para segurança nas atividades de mineração. 

23

Proteção Contra Incêndios  

Define ações para prevenção e combate a incêndios.

24

Condições de Higiene 

Regras sobre higiene, conforto e instalações sanitárias nos locais de trabalho.  

25

Resíduos Industriais 

Disciplina a gestão segura de resíduos gerados por processos industriais.  

26

Sinalização de Segurança  

Aborda a padronização da sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. 

27

Revogada  

Foi revogada e não está mais em vigor.

28

Fiscalização e Penalidades  

Estabelece regras para fiscalização, autuação e aplicação de multas.  

29

Normas Portuárias  

Define Normas de segurança para atividades portuárias.  

30

Normas Aquaviárias  

Regras de segurança aplicáveis ao transporte aquaviário.  

31

Trabalho Rural

Detalha normas para o trabalho no meio rural.  

32

Serviços de Saúde 

Determina medidas de segurança nas atividades em serviços de saúde.  

33

Espaços Confinados  

Define requisitos para acesso e trabalho seguro em espaços confinados.  

34

Indústria Naval 

Critérios para segurança na construção e manutenção naval.  

35

Trabalho em Altura  

Determina medidas para proteção de trabalhadores em altura. 

36

Agroindústria  

Regras específicas para segurança e saúde na agroindústria. 

37

Petróleo e Gás  

Normas para segurança em plataformas e instalações do setor de petróleo e gás.  

38

Iluminação

Critérios para segurança em atividades de iluminação e decoração elétrica.

 

Resumo das principais NRs em destaque:

Ao todo, são, 38 normas regulamentadoras, e compreender o que cada NR fala permite que você tenha um entendimento mais amplo sobre as suas abordagens específicas, o que facilita a aplicação das exigências legais.

Como não é possível determinar qual é a NR mais importante, trouxemos uma lista resumida com as principais. Confira:

NR 1: aborda a gestão de riscos ocupacionais, cria o escopo das normas regulamentadoras, definindo direitos e obrigações das empresas, empregados e também do governo.

NR 4: trata sobre a criação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), que deve ser compostos por profissionais técnicos, como engenheiros, técnicos e médicos do trabalho, a partir do número de funcionários e riscos ocupacionais, sobretudo, acidentes.

NR 5: disciplina a formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que deve atuar na identificação de riscos e na promoção de ações preventivas relacionadas à saúde mental e física. 

NR 6: define quais os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são obrigatórios, regras de uso e aprovação, além da responsabilidade do empregador, que deve fornecer de maneira gratuita. 

NR 7: estabelece o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que deve realizar exames ocupacionais, como admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de trabalho para prevenir, acompanhar e promover a saúde do empregado. 

NR 9: cria o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que tem a obrigação de identificar, analisar, controlar e acompanhar os riscos físicos, químicos e biológicos nos espaços de trabalho. 

NR 10: aborda a segurança em instalações e serviços com eletricidade, determinando ações que visam a proteção dos trabalhadores que trabalham diretamente com operação, manutenção, projetos e eletricidade. 

NR 12: disciplina a segurança em máquinas e equipamentos, regulamentando os processos de  instalação, operação, manutenção e proteção dos maquinários, a fim de evitar acidentes. 

NR 17: trata sobre ergonomia, que define critérios para ajustes na estrutura e nos processos de trabalho, incluindo organização dos espaços laborais, mobiliário e ritmo, a partir da capacidade psicofisiológica dos empregados. 

O que é a CIPA?

A CIPA é sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma exigência legal prevista na NR-5, que estabelece que todas as empresas com funcionários empregados sob o regime CLT são obrigadas a constituir essa comissão.

Nesse sentido, ela é capaz de identificar fatores de riscos para a saúde mental, já que suas ações concentram-se na avaliação e prevenção de acidentes e também nas doenças ocupacionais e riscos psicossociais, associados às atividades laborais, como estresse, assédio, ansiedade e sobrecarga.

Qual a importância das normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras são essenciais para disciplinar uma série de aspectos dentro dos ambientes de trabalho no sentido de garantir que os profissionais possam desenvolver suas funções com segurança, equilíbrio e dignidade.

Listamos abaixo alguns benefícios das normas regulamentadoras no contexto organizacional:

Espaços mais seguros e saudáveis: ao fornecer orientações detalhadas sobre as práticas obrigatórias, essas normativas contribuem para a integridade física e mental dos trabalhadores. 

Redução de afastamentos: ao preservar a saúde e segurança do empregado, as empresas tendem a diminuir licenças médicas, faltas e até ações trabalhistas na esfera judicial, poupando custos com passivos trabalhistas,indenizações e novas contratações.  

Diminuição de riscos legais: ao cumprir as exigências legais presentes nas normas regulamentadoras, é possível diminuir autuações, sanções, suspensão de atividades e processos judiciais. 

Melhora na eficiência operacional: espaços de trabalho seguros e organizados contribuem para a redução de estresse, melhora da concentração, além de aumentar o engajamento dos colaboradores, que reflete em melhores resultados. 

Reputação fortalecida no mercado: organizações que priorizam a saúde e segurança dos trabalhadores são referência, atraindo talentos, parceiros e consumidores. 

Qual é a relação das NRs com a saúde mental no trabalho?

As normas regulamentadoras são instrumentos essenciais para a garantia da saúde física e mental dos empregados, principalmente, com a atualização da NR-1, em maio de 2025.

As novas regras determinam que as organizações mapeiem e realizem uma gestão contínua dos riscos  psicossociais, que incluem assédio moral, estresse, ansiedade, sobrecarga, síndrome de burnout, em paridade com outros riscos, como químicos e físicos. 

Dessa maneira, as empresas também devem, obrigatoriamente, adotar programas e medidas para garantir saúde física e mental dos seus funcionários, incluindo canais de escuta, planos de ação, suporte emocional para um ambiente mais saudável. 

O objetivo de normas regulamentadoras, como a NR-1, é incentivar uma postura preventiva por parte dos empregadores diante de um possível adoecimento emocional dos colaboradores por meio de ajustes culturais e estruturais. 

Nesse sentido, o Zenklub corporativo é um grande aliado das empresas, já que oferece soluções que complementam as exigências previstas nas NRs, disponibilizando treinamentos, capacitações, apoio com  psicólogos, terapeutas e muito mais. 

Além disso, ele disponibiliza ainda ferramentas específicas para análise do clima organizacional, auxiliando na adoção de estratégias de prevenção e acolhimento nos espaços de trabalho.  

Quem elabora as Normas Regulamentadoras?

As normas regulamentadoras são elaboradas por uma comissão composta por representantes do governo, empresas e trabalhadores, conforme previsto na Organização Internacional do Trabalho.

A coordenação das atividades fica à cargo do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Etapas da elaboração das NRs

A elaboração das NRs seguem uma etapa rigorosa para garantir respaldo técnico e representatividade social.

  • Identificação das necessidades por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social com base em  demandas sociais, dados oriundos de fiscalização e acidentes.
  • Formação de um grupo com participação do governo, empresas e trabalhadores para discutir as necessidades e elaborar um texto.
  • A proposta é enviada para uma consulta pública, que possibilita a participação da sociedade.
  • Após modificações e inserção de eventuais demandas, o texto é analisado pela  Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para posterior aprovação. 
  • A redação final da nova norma regulamentadora é, então, publicada oficialmente por meio de portaria, ganhando força legal.

Consequências do não cumprimento das NRs

As empresas que não cumprem as exigências legais das normas regulamentadoras podem ter consequências sérias, incluindo embargos e interdições. 

Nos casos em que a fiscalização trabalhista identifica irregularidades e a falta de atendimento às normativas, a NR-28 determina a aplicação de multas, que podem variar de acordo com o tipo,  número de empregados impactados e a gravidade da infração.  

Em situações em que existe um risco iminente à integridade dos trabalhadores, é possível que atividades específicas sejam embargadas ou interditadas totalmente, com a exigência de correção dos processos urgentemente para liberação das operações. 

Na esfera jurídica, a  organização pode responder civilmente por possíveis prejuízos provocados aos trabalhadores, sendo obrigada a indenizá-los, caso haja dano material ou psicológico, como previsto no  Código Civil, no artigo 927.

Sem contar que a falta de conformidade com as normas regulamentadoras também pode resultar em consequências trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento de adicionais legais,  ações regressivas movidas pelo INSS e assinatura de TAC (Termos de Ajustamento de Conduta), conforme determina o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991.

Nas situações que envolvem questões mais graves, como lesões graves ou mortes, a empresa pode responder na esfera criminal, com base no Código Penal, nos artigos 121, 129 e 132.

Nesse caso, é possível que seja imputado aos responsáveis lesão corporal culposa ou até homicídio. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho pode entrar com ações civis públicas contra a organização quando as irregularidades impactam a saúde e segurança dos empregados de forma coletiva.

As consequências do não cumprimento das normas regulamentadoras não se restringem às sanções legais, já que a ausência de ações para prevenir riscos ocupacionais e o bem-estar no trabalho impacta diretamente a saúde dos funcionários, o que pode aumentar os riscos de acidentes e o adoecimento emocional. 

Tudo isso reflete também na diminuição das produtividade, do desempenho dos funcionários e, consequentemente da qualidade das entregas, comprometendo de forma significativa a reputação da empresa 

Por fim, podemos citar ainda como consequência do não atendimento às normas regulamentadoras, os custos associados às correções e indenizações, que podem ultrapassar os investimentos preventivos. 

Lembre-se que espaços inseguros minam a cultura interna, desmotivando os funcionários e afasta talentos para a sua empresa. 

Quais são as mudanças recentes nas NRs?

Nos últimos anos, diversas normas regulamentadoras passaram por mudanças para garantir que os critérios legais acompanhem as mudanças do mercado de trabalho, garantindo o bem-estar dos trabalhadores em todos os aspectos.

2020 - as NR‑1, NR‑7, NR‑9 e NR‑18 passaram por uma reformulação, que foi oficializada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020. Essa atualização entrou em vigor em janeiro de 2022, e incluíram a constituição do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) integrado, adicionando os riscos psicossociais  como parte das ações de controle

2022 - NR‑4 (SESMT)  teve sua redação revisada e NR‑5(CIPA) passou por uma série de alterações. Nesse sentido, essas normas incluíram novos critérios e flexibilizaram o formato de reuniões, que podem ocorrer em formato remoto.

2023 - NR‑6 foi reformulada para atualizar as regras sobre EPIs, com destaque para o uso de dispositivos de proteção visual, como óculos de segurança, sendo oficializada pela Portaria MTP 2.175/2022.

2022–2024 - a NR‑35 ganhou nova redação com vigência gradual. Algumas partes específicas do texto principal passaram a ter validade em julho/2023, enquanto o Anexo III, que trata sobre métodos de proteção contra quedas, entrou em vigor em janeiro/2024. Em 2025, outros pontos específicos, como adequação de escadas, também serão exigidos.

2024 - NR‑38 - nova normativa, publicada em dezembro de 2022, mas que entrou em vigor em janeiro de 2024. Ela determina exigências específicas para setores, como sinalização de segurança e iluminação em espaços laborais. 

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