As normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, são diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Portaria 3.214/1978, para disciplinar aspectos relacionados à saúde, segurança, higiene e medicina do trabalho.
Essas normativas também estabelecem responsabilidades tanto para empregadores quanto para empregados no sentido de garantir espaços laborais seguros e saudáveis.
Conhecê-las permite que a sua empresa cumpra as obrigatoriedades previstas na legislação brasileira, evitando penalidades, além de promover a saúde, segurança e o bem-estar dos funcionários.
Leia o nosso artigo e confira todas as normas regulamentadoras existentes, para que servem e quais aspectos são abordados em cada uma delas.. Vem com a gente!
Abaixo, listamos as 38 NRs com seus temas e objetivos principais, de forma resumida.
NR |
Tema |
Objetivo |
1 |
Disposições Gerais |
Estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho e o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) |
2 |
Revogada |
Foi revogada e não está mais em vigor. |
3 |
Embargo ou Interdição |
Define quando uma atividade deve ser suspensa por risco grave e iminente. |
4 |
SESMT |
Determina regras para dimensionar e operar o Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT). |
5 |
CIPA |
Regula a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). |
6 |
EPI |
Estabelece o fornecimento e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). |
7 |
PCMSO |
Define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). |
8 |
Edificações |
Trata das condições mínimas de segurança nas edificações. |
9 |
Avaliação e Controle de Riscos |
Determina ações para prevenir riscos ambientais no ambiente de trabalho. |
10 |
Segurança em Instalações Elétricas |
Define normas de segurança para atividades com eletricidade. |
11 |
Transporte e Movimentação de Materiais |
Aborda a segurança na movimentação, transporte e armazenagem de cargas. |
12 |
Máquinas e Equipamentos |
Disciplina a segurança na instalação, operação e manutenção de máquinas. |
13 |
Caldeiras e Vasos de Pressão |
Define requisitos de operação segura para caldeiras e vasos de pressão. |
14 |
Atividades com Inflamáveis |
Determina para manuseio e armazenamento de líquidos inflamáveis. |
15 |
Atividades e Operações Insalubres |
Define limites e medidas para controle de agentes insalubres. |
16 |
Atividades e Operações Perigosas |
Estabelece atividades que geram direito a adicional de periculosidade. |
17 |
Ergonomia |
Define adaptações do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. |
18 |
Construção Civil |
Determina normas específicas para segurança em canteiros de obras. |
19 |
Explosivos |
Estabelece regras para armazenamento e uso seguro de explosivos. |
20 |
Inflamáveis e Combustíveis |
Define requisitos de segurança para produtos inflamáveis e combustíveis. |
21 |
Trabalho a Céu Aberto |
Determina a segurança em atividades realizadas ao ar livre. |
22 |
Mineração |
Estabelece normas para segurança nas atividades de mineração. |
23 |
Proteção Contra Incêndios |
Define ações para prevenção e combate a incêndios. |
24 |
Condições de Higiene |
Regras sobre higiene, conforto e instalações sanitárias nos locais de trabalho. |
25 |
Resíduos Industriais |
Disciplina a gestão segura de resíduos gerados por processos industriais. |
26 |
Sinalização de Segurança |
Aborda a padronização da sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. |
27 |
Revogada |
Foi revogada e não está mais em vigor. |
28 |
Fiscalização e Penalidades |
Estabelece regras para fiscalização, autuação e aplicação de multas. |
29 |
Normas Portuárias |
Define Normas de segurança para atividades portuárias. |
30 |
Normas Aquaviárias |
Regras de segurança aplicáveis ao transporte aquaviário. |
31 |
Trabalho Rural |
Detalha normas para o trabalho no meio rural. |
32 |
Serviços de Saúde |
Determina medidas de segurança nas atividades em serviços de saúde. |
33 |
Espaços Confinados |
Define requisitos para acesso e trabalho seguro em espaços confinados. |
34 |
Indústria Naval |
Critérios para segurança na construção e manutenção naval. |
35 |
Trabalho em Altura |
Determina medidas para proteção de trabalhadores em altura. |
36 |
Agroindústria |
Regras específicas para segurança e saúde na agroindústria. |
37 |
Petróleo e Gás |
Normas para segurança em plataformas e instalações do setor de petróleo e gás. |
38 |
Iluminação |
Critérios para segurança em atividades de iluminação e decoração elétrica. |
Ao todo, são, 38 normas regulamentadoras, e compreender o que cada NR fala permite que você tenha um entendimento mais amplo sobre as suas abordagens específicas, o que facilita a aplicação das exigências legais.
Como não é possível determinar qual é a NR mais importante, trouxemos uma lista resumida com as principais. Confira:
NR 1: aborda a gestão de riscos ocupacionais, cria o escopo das normas regulamentadoras, definindo direitos e obrigações das empresas, empregados e também do governo.
NR 4: trata sobre a criação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), que deve ser compostos por profissionais técnicos, como engenheiros, técnicos e médicos do trabalho, a partir do número de funcionários e riscos ocupacionais, sobretudo, acidentes.
NR 5: disciplina a formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que deve atuar na identificação de riscos e na promoção de ações preventivas relacionadas à saúde mental e física.
NR 6: define quais os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são obrigatórios, regras de uso e aprovação, além da responsabilidade do empregador, que deve fornecer de maneira gratuita.
NR 7: estabelece o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que deve realizar exames ocupacionais, como admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de trabalho para prevenir, acompanhar e promover a saúde do empregado.
NR 9: cria o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que tem a obrigação de identificar, analisar, controlar e acompanhar os riscos físicos, químicos e biológicos nos espaços de trabalho.
NR 10: aborda a segurança em instalações e serviços com eletricidade, determinando ações que visam a proteção dos trabalhadores que trabalham diretamente com operação, manutenção, projetos e eletricidade.
NR 12: disciplina a segurança em máquinas e equipamentos, regulamentando os processos de instalação, operação, manutenção e proteção dos maquinários, a fim de evitar acidentes.
NR 17: trata sobre ergonomia, que define critérios para ajustes na estrutura e nos processos de trabalho, incluindo organização dos espaços laborais, mobiliário e ritmo, a partir da capacidade psicofisiológica dos empregados.
A CIPA é sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma exigência legal prevista na NR-5, que estabelece que todas as empresas com funcionários empregados sob o regime CLT são obrigadas a constituir essa comissão.
Nesse sentido, ela é capaz de identificar fatores de riscos para a saúde mental, já que suas ações concentram-se na avaliação e prevenção de acidentes e também nas doenças ocupacionais e riscos psicossociais, associados às atividades laborais, como estresse, assédio, ansiedade e sobrecarga.
As normas regulamentadoras são essenciais para disciplinar uma série de aspectos dentro dos ambientes de trabalho no sentido de garantir que os profissionais possam desenvolver suas funções com segurança, equilíbrio e dignidade.
Listamos abaixo alguns benefícios das normas regulamentadoras no contexto organizacional:
Espaços mais seguros e saudáveis: ao fornecer orientações detalhadas sobre as práticas obrigatórias, essas normativas contribuem para a integridade física e mental dos trabalhadores.
Redução de afastamentos: ao preservar a saúde e segurança do empregado, as empresas tendem a diminuir licenças médicas, faltas e até ações trabalhistas na esfera judicial, poupando custos com passivos trabalhistas,indenizações e novas contratações.
Diminuição de riscos legais: ao cumprir as exigências legais presentes nas normas regulamentadoras, é possível diminuir autuações, sanções, suspensão de atividades e processos judiciais.
Melhora na eficiência operacional: espaços de trabalho seguros e organizados contribuem para a redução de estresse, melhora da concentração, além de aumentar o engajamento dos colaboradores, que reflete em melhores resultados.
Reputação fortalecida no mercado: organizações que priorizam a saúde e segurança dos trabalhadores são referência, atraindo talentos, parceiros e consumidores.
As normas regulamentadoras são instrumentos essenciais para a garantia da saúde física e mental dos empregados, principalmente, com a atualização da NR-1, em maio de 2025.
As novas regras determinam que as organizações mapeiem e realizem uma gestão contínua dos riscos psicossociais, que incluem assédio moral, estresse, ansiedade, sobrecarga, síndrome de burnout, em paridade com outros riscos, como químicos e físicos.
Dessa maneira, as empresas também devem, obrigatoriamente, adotar programas e medidas para garantir saúde física e mental dos seus funcionários, incluindo canais de escuta, planos de ação, suporte emocional para um ambiente mais saudável.
O objetivo de normas regulamentadoras, como a NR-1, é incentivar uma postura preventiva por parte dos empregadores diante de um possível adoecimento emocional dos colaboradores por meio de ajustes culturais e estruturais.
Nesse sentido, o Zenklub corporativo é um grande aliado das empresas, já que oferece soluções que complementam as exigências previstas nas NRs, disponibilizando treinamentos, capacitações, apoio com psicólogos, terapeutas e muito mais.
Além disso, ele disponibiliza ainda ferramentas específicas para análise do clima organizacional, auxiliando na adoção de estratégias de prevenção e acolhimento nos espaços de trabalho.
As normas regulamentadoras são elaboradas por uma comissão composta por representantes do governo, empresas e trabalhadores, conforme previsto na Organização Internacional do Trabalho.
A coordenação das atividades fica à cargo do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A elaboração das NRs seguem uma etapa rigorosa para garantir respaldo técnico e representatividade social.
As empresas que não cumprem as exigências legais das normas regulamentadoras podem ter consequências sérias, incluindo embargos e interdições.
Nos casos em que a fiscalização trabalhista identifica irregularidades e a falta de atendimento às normativas, a NR-28 determina a aplicação de multas, que podem variar de acordo com o tipo, número de empregados impactados e a gravidade da infração.
Em situações em que existe um risco iminente à integridade dos trabalhadores, é possível que atividades específicas sejam embargadas ou interditadas totalmente, com a exigência de correção dos processos urgentemente para liberação das operações.
Na esfera jurídica, a organização pode responder civilmente por possíveis prejuízos provocados aos trabalhadores, sendo obrigada a indenizá-los, caso haja dano material ou psicológico, como previsto no Código Civil, no artigo 927.
Sem contar que a falta de conformidade com as normas regulamentadoras também pode resultar em consequências trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento de adicionais legais, ações regressivas movidas pelo INSS e assinatura de TAC (Termos de Ajustamento de Conduta), conforme determina o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991.
Nas situações que envolvem questões mais graves, como lesões graves ou mortes, a empresa pode responder na esfera criminal, com base no Código Penal, nos artigos 121, 129 e 132.
Nesse caso, é possível que seja imputado aos responsáveis lesão corporal culposa ou até homicídio. Diante disso, o Ministério Público do Trabalho pode entrar com ações civis públicas contra a organização quando as irregularidades impactam a saúde e segurança dos empregados de forma coletiva.
As consequências do não cumprimento das normas regulamentadoras não se restringem às sanções legais, já que a ausência de ações para prevenir riscos ocupacionais e o bem-estar no trabalho impacta diretamente a saúde dos funcionários, o que pode aumentar os riscos de acidentes e o adoecimento emocional.
Tudo isso reflete também na diminuição das produtividade, do desempenho dos funcionários e, consequentemente da qualidade das entregas, comprometendo de forma significativa a reputação da empresa
Por fim, podemos citar ainda como consequência do não atendimento às normas regulamentadoras, os custos associados às correções e indenizações, que podem ultrapassar os investimentos preventivos.
Lembre-se que espaços inseguros minam a cultura interna, desmotivando os funcionários e afasta talentos para a sua empresa.
Nos últimos anos, diversas normas regulamentadoras passaram por mudanças para garantir que os critérios legais acompanhem as mudanças do mercado de trabalho, garantindo o bem-estar dos trabalhadores em todos os aspectos.
2020 - as NR‑1, NR‑7, NR‑9 e NR‑18 passaram por uma reformulação, que foi oficializada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020. Essa atualização entrou em vigor em janeiro de 2022, e incluíram a constituição do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) integrado, adicionando os riscos psicossociais como parte das ações de controle
2022 - NR‑4 (SESMT) teve sua redação revisada e NR‑5(CIPA) passou por uma série de alterações. Nesse sentido, essas normas incluíram novos critérios e flexibilizaram o formato de reuniões, que podem ocorrer em formato remoto.
2023 - NR‑6 foi reformulada para atualizar as regras sobre EPIs, com destaque para o uso de dispositivos de proteção visual, como óculos de segurança, sendo oficializada pela Portaria MTP 2.175/2022.
2022–2024 - a NR‑35 ganhou nova redação com vigência gradual. Algumas partes específicas do texto principal passaram a ter validade em julho/2023, enquanto o Anexo III, que trata sobre métodos de proteção contra quedas, entrou em vigor em janeiro/2024. Em 2025, outros pontos específicos, como adequação de escadas, também serão exigidos.
2024 - NR‑38 - nova normativa, publicada em dezembro de 2022, mas que entrou em vigor em janeiro de 2024. Ela determina exigências específicas para setores, como sinalização de segurança e iluminação em espaços laborais.
Para promover a saúde ocupacional na sua empresa alinhadas às normas regulamentadoras, conte com o suporte do Zenklub corporativo.
Nossa plataforma digital especializada na promoção de saúde mental e bem-estar oferece soluções que auxiliam no atendimento às NRs, disponibilizando treinamentos, capacitações, psicólogo online, conteúdos exclusivos, palestras e muito mais.