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CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): o que é

Escrito por Zenklub | 14/07/2025

A CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma exigência legal prevista na Normativa Regulamentadora nº5 (NR-5), e deve ser implementada por todas as empresas que possuem funcionários empregados sob o regime CLT.  

Seu objetivo principal é promover ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando a integridade física e a preservação da vida dos trabalhadores nos espaços laborais. 

Leia o nosso artigo e entenda o que é CIPA, principais atribuições dessa comissão e como ela funciona. Confira!

Quais são as funções e atribuições da CIPA?

A CIPA reúne uma série de funções para assegurar a integridade física e a saúde e segurança dos empregados nos espaços corporativos. Confira a seguir as principais atribuições desta comissão:

Identificar riscos no ambiente de trabalho

Uma das principais atribuições dos membros da CIPA é analisar os espaços laborais de maneira sistemática para identificar aspectos que podem prejudicar a segurança dos empregados, como ventilação, ergonomia, iluminação, uso de EPIs, etc. 

Em caso de existência de fatores de risco, é preciso que eles sejam registrados e comunicados aos gestores da empresa.

Propor medidas de prevenção

Com o levantamento dos fatores de risco, a Comissão Interna De Prevenção De Acidentes elabora as medidas de prevenção para minimizar ou mitigar os riscos identificados. 

Essas ações podem envolver mudanças em processos operacionais ou alterações na estrutura da empresa, priorizando sempre a saúde, segurança e o bem-estar no trabalho

Promover a conscientização dos trabalhadores

A CIPA tem papel importante na conscientização dos trabalhadores, promovendo ações educativas que incentivem comportamentos e hábitos preventivos no ambiente laboral.

As medidas podem envolver treinamentos,  SIPAT e palestras, para que todos os colaboradores mantenham-se informados e comprometidos com as ações de segurança.

Acompanhar e fiscalizar condições de trabalho

A CIPA também tem a função de monitorar as ações propostas e averiguar se, de fato, os procedimentos são cumpridos de acordo com as normas regulamentadoras.

Em caso de falhas ou problemas não resolvidos, os membros da CIPA podem cobrar providências dos responsáveis, a fim de garantir um espaço seguro para os trabalhadores.

Como funciona a CIPA?

Para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, há algumas etapas fundamentais para que esse processo ocorra corretamente e dentro da legalidade.

Confira um passo a passo:

1 - Dimensionamento: avaliar o número de trabalhadores inscritos no regime CLT e o nível de risco ocupacional da empresa, conforme o CNAE. Para isso, consulte o Quadro I da NR-5 para compreender a quantidade de representantes dos empregados e do empregador. 

2 - Convocação da eleição: o processo de eleição precisa ser iniciado entre 45 a 60 dias, antes da conclusão do mandato atual. É necessário publicar um aviso em local de fácil acesso com informações sobre a data de votação, o número de vagas e o período de inscrição das candidaturas. 

3 - Formação da comissão para a eleição: é preciso criar uma comissão responsável pela condução do processo eleitoral da CIPA. Ela deve ser formada por representantes da empresa para organização e fiscalização das ações. 

4 - Inscrições e campanha: a abertura do período de inscrição das chapas precisa ocorrer, pelo menos, 45 dias antes da eleição, para que os interessados se candidatem e divulguem suas propostas. 

  1. Votação: a eleição deve ser feita por voto secreto, com data e horário pré-definidos. Todos os empregados têm direito a voto. 
  2. Apuração e divulgação do resultado: após a eleição, a Comissão Eleitoral faz a contagem dos votos e, posteriormente, a divulgação pública dos eleitos. 
  3. Posse e registro: os representantes eleitos devem assumir suas funções no primeiro dia útil após a conclusão do mandato anterior. Além disso, é preciso fazer o registro da nova CIPA junto ao Ministério do Trabalho em, no máximo, 10 dias.
  4. Treinamento dos membros: os integrantes da comissão devem passar obrigatoriamente por curso de, no mínimo, 20 horas, antes de tomar posse ou até 30 dias depois da eleição, no primeiro mandato.
  5. Ações da Comissão: a CIPA, normalmente, realiza reuniões mensais, podendo solicitar encontros extras em caso de assuntos urgentes, além de inspecionar, investigar e realizar ações preventivas. 
  6. Documentação e controle: todas as atividades realizadas pela comissão devem ser registradas em atas, arquivadas pela empresa e estar disponíveis para acompanhamento e eventuais auditorias.

Qual é a importância da CIPA?

A CIPA é uma iniciativa muito importante para as empresas em diferentes aspectos, que vão além da proteção da saúde dos trabalhadores. Confira quais são eles:

  • Prevenção de acidentes: a comissão atua diretamente na antecipação de situações de risco, evitando acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • Redução de gastos: ao ter um menos incidentes que podem resultar em afastamentos ou ações judiciais, a empresa reduz custos com tratamentos médicos, indenizações, encargos trabalhistas e novas contratações.
  • Ambiente mais saudável e produtivo: ao proporcionar sensação de segurança aos trabalhadores, a organização promove um clima mais agradável, positivo e colaborativo.
  • Atendimento aos requisitos normativos: implantar a CIPA é uma obrigação legal, evitando que o empregador sofra penalidades, além de demonstrar compromisso e responsabilidade com a integridade dos profissionais. 
  • Priorização de boas práticas de segurança: ao manter uma rotina de inspeções e treinamentos, a CIPA estimula comportamentos mais seguros e uma mentalidade preventiva.

Benefícios de ser membro da CIPA

Os benefícios da CIPA não são exclusivos dos empregadores, os funcionários também ganham muito com a criação da comissão. Listamos abaixo algumas das vantagens da CIPA, confira:

  • Estabilidade no emprego: representantes eleitos – titular ou suplente – têm o direito de permanecer na empresa por um período de estabilidade legal, que vai do registro da candidatura até 1 ano após a conclusão do mandato. 
  • Proteção contra transferências indesejadas: membros da CIPA não podem mudar de função ou ser transferidos de setor, sem que haja uma concordância.
  • Desenvolvimento profissional: a comissão também possibilita que o funcionário desenvolva habilidades essenciais para o mercado, como mediação de conflitos, organização, liderança, etc.
  • Visibilidade dentro da empresa: profissionais que são membros da CIPA são mais visíveis aos gestores e demais departamentos, favorecendo a projeção interna. 
  • Formação técnica: os representantes da comissão participam de treinamentos específicos, têm acesso a conteúdos sobre segurança, aprimorando seus conhecimentos sobre prevenção de riscos nas empresas.
  • Participação nas decisões sobre segurança: ao integrar a CIPA, os membros contribuem ativamente com decisões voltadas para a proteção de todos, garantindo que as ações adotadas reflitam os interesses dos trabalhadores.

É obrigatório ter CIPA na empresa?

Sim, a constituição da CIPA é obrigatória para as empresas que possuem empregados registrados no regime CLT, conforme prevê a NR-5.

O item 5.2 da NR-5 estabelece o seguinte:

“Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados."

Além disso, o Art. 163 da CLT também reforça essa obrigatoriedade:

"Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho."

Regras da CIPA

A constituição da CIPA deve seguir os critérios determinados na NR-5, que são os seguintes:

  1. Composição

5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.

  1. Titulares e suplentes

5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.

5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

  1. Eleições

5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos

empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.

5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.

  1. Reuniões  

5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:

  1. a) convocar os membros para as reuniões; e
  2. b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.

Quais são as responsabilidades da empresa em relação à CIPA?

Segundo as diretrizes da NR-5, o empregador possui obrigações legais no que tange à criação, manutenção e apoio às ações da CIPA, a fim de proporcionar saúde e segurança aos empregados nos espaços laborais. 

Confira a seguir as responsabilidades das empresas em relação à comissão: 

  1. Constituir a CIPA: deve constituir a Comissão Interna De Prevenção De Acidentes conforme as determinações do Quadro I da NR-5, ou quando não houver necessário, é preciso designar um profissional para promover ações preventivas. 
  2. Realizar eleições: cabe à empresa delegar um colaborador responsável pela convocação, organização e formalização das eleições dos representantes dos funcionários, conforme prazo e critérios legais. 
  3. Promover treinamento: realizar capacitações aos integrantes durante o expediente e antes de tomar posse.
  4. Possibilitar atuação dos membros: permitir que os funcionários que fazem parte da CIPA possam executar suas funções, incluindo inspeções, campanhas e reuniões dentro do expediente, sem que haja prejuízo às atividades profissionais. 
  5. Fornecer estrutura adequada: fornecimento de recursos necessários, como materiais específicos, e suporte técnico para a atuação da comissão. 
  6. Respeitar a estabilidade empregatícia: os representantes eleitos dos funcionários têm direito à estabilidade no emprego desde o momento da candidatura até um ano após a conclusão do mandato.

Impactos legais ao descumprimento das normas da CIPA

Empresas que descumprem as normas da CIPA podem sofrer impactos legais significativos, que são os seguintes:

Multas por ausência ou inadequação da CIPA

Base legal: NR-5, item 5.2 e NR-28

“Devem constituir CIPA, as organizações que admitam trabalhadores como empregados.”

O descumprimento dessa obrigação resulta em multa de até R$ 6.708,00 por unidade, de acordo com a quantidade de funcionários e nível da infração.

Multa por falta de treinamento obrigatório

Base legal: NR-5, item 5.21 e NR-28

“Organizações que não oferecem o curso mínimo de 20 horas aos membros da CIPA também são autuadas, com valores correspondentes à infração de ausência da comissão.”

Demissão indevida de membro da CIPA

Base legal: CLT, art. 165

“Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária”

Demissões sem justa causa gera ações de reintegração ou indenização correspondente à estabilidade, que é de até 12 meses depois do mandato.

Autos de infração e interdição por condições inseguras

Base legal: NR-28 e poder de polícia do MTE

Em caso de existência de falhas ou irregularidades graves, a empresa pode enfrentar embargos, interdições parciais ou totais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto à fiscalização.

Responsabilidade criminal por omissão

Base legal: Código Penal

Art. 132: Perigo à vida ou saúde – pena de 3 meses a 1 ano.

Art. 129: Lesão corporal – até 12 meses de detenção.

Art. 121: Homicídio culposo – pena de até 3 anos.

Implemente saúde emocional na CIPA e previna riscos com o Zenklub!

A CIPA também é uma iniciativa que pode contribuir com a promoção da saúde emocional na sua empresa. 

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