A CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma exigência legal prevista na Normativa Regulamentadora nº5 (NR-5), e deve ser implementada por todas as empresas que possuem funcionários empregados sob o regime CLT.
Seu objetivo principal é promover ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando a integridade física e a preservação da vida dos trabalhadores nos espaços laborais.
Leia o nosso artigo e entenda o que é CIPA, principais atribuições dessa comissão e como ela funciona. Confira!
A CIPA reúne uma série de funções para assegurar a integridade física e a saúde e segurança dos empregados nos espaços corporativos. Confira a seguir as principais atribuições desta comissão:
Uma das principais atribuições dos membros da CIPA é analisar os espaços laborais de maneira sistemática para identificar aspectos que podem prejudicar a segurança dos empregados, como ventilação, ergonomia, iluminação, uso de EPIs, etc.
Em caso de existência de fatores de risco, é preciso que eles sejam registrados e comunicados aos gestores da empresa.
Com o levantamento dos fatores de risco, a Comissão Interna De Prevenção De Acidentes elabora as medidas de prevenção para minimizar ou mitigar os riscos identificados.
Essas ações podem envolver mudanças em processos operacionais ou alterações na estrutura da empresa, priorizando sempre a saúde, segurança e o bem-estar no trabalho.
A CIPA tem papel importante na conscientização dos trabalhadores, promovendo ações educativas que incentivem comportamentos e hábitos preventivos no ambiente laboral.
As medidas podem envolver treinamentos, SIPAT e palestras, para que todos os colaboradores mantenham-se informados e comprometidos com as ações de segurança.
A CIPA também tem a função de monitorar as ações propostas e averiguar se, de fato, os procedimentos são cumpridos de acordo com as normas regulamentadoras.
Em caso de falhas ou problemas não resolvidos, os membros da CIPA podem cobrar providências dos responsáveis, a fim de garantir um espaço seguro para os trabalhadores.
Para a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, há algumas etapas fundamentais para que esse processo ocorra corretamente e dentro da legalidade.
Confira um passo a passo:
1 - Dimensionamento: avaliar o número de trabalhadores inscritos no regime CLT e o nível de risco ocupacional da empresa, conforme o CNAE. Para isso, consulte o Quadro I da NR-5 para compreender a quantidade de representantes dos empregados e do empregador.
2 - Convocação da eleição: o processo de eleição precisa ser iniciado entre 45 a 60 dias, antes da conclusão do mandato atual. É necessário publicar um aviso em local de fácil acesso com informações sobre a data de votação, o número de vagas e o período de inscrição das candidaturas.
3 - Formação da comissão para a eleição: é preciso criar uma comissão responsável pela condução do processo eleitoral da CIPA. Ela deve ser formada por representantes da empresa para organização e fiscalização das ações.
4 - Inscrições e campanha: a abertura do período de inscrição das chapas precisa ocorrer, pelo menos, 45 dias antes da eleição, para que os interessados se candidatem e divulguem suas propostas.
A CIPA é uma iniciativa muito importante para as empresas em diferentes aspectos, que vão além da proteção da saúde dos trabalhadores. Confira quais são eles:
Os benefícios da CIPA não são exclusivos dos empregadores, os funcionários também ganham muito com a criação da comissão. Listamos abaixo algumas das vantagens da CIPA, confira:
Sim, a constituição da CIPA é obrigatória para as empresas que possuem empregados registrados no regime CLT, conforme prevê a NR-5.
O item 5.2 da NR-5 estabelece o seguinte:
“Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados."
Além disso, o Art. 163 da CLT também reforça essa obrigatoriedade:
"Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho."
A constituição da CIPA deve seguir os critérios determinados na NR-5, que são os seguintes:
5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.
5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
Segundo as diretrizes da NR-5, o empregador possui obrigações legais no que tange à criação, manutenção e apoio às ações da CIPA, a fim de proporcionar saúde e segurança aos empregados nos espaços laborais.
Confira a seguir as responsabilidades das empresas em relação à comissão:
Empresas que descumprem as normas da CIPA podem sofrer impactos legais significativos, que são os seguintes:
Multas por ausência ou inadequação da CIPA
Base legal: NR-5, item 5.2 e NR-28
“Devem constituir CIPA, as organizações que admitam trabalhadores como empregados.”
O descumprimento dessa obrigação resulta em multa de até R$ 6.708,00 por unidade, de acordo com a quantidade de funcionários e nível da infração.
Multa por falta de treinamento obrigatório
Base legal: NR-5, item 5.21 e NR-28
“Organizações que não oferecem o curso mínimo de 20 horas aos membros da CIPA também são autuadas, com valores correspondentes à infração de ausência da comissão.”
Demissão indevida de membro da CIPA
Base legal: CLT, art. 165
“Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária”
Demissões sem justa causa gera ações de reintegração ou indenização correspondente à estabilidade, que é de até 12 meses depois do mandato.
Autos de infração e interdição por condições inseguras
Base legal: NR-28 e poder de polícia do MTE
Em caso de existência de falhas ou irregularidades graves, a empresa pode enfrentar embargos, interdições parciais ou totais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto à fiscalização.
Responsabilidade criminal por omissão
Base legal: Código Penal
Art. 132: Perigo à vida ou saúde – pena de 3 meses a 1 ano.
Art. 129: Lesão corporal – até 12 meses de detenção.
Art. 121: Homicídio culposo – pena de até 3 anos.
A CIPA também é uma iniciativa que pode contribuir com a promoção da saúde emocional na sua empresa.
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