Mudar a jornada regular de trabalho e passar a trabalhar em uma jornada noturna costuma ser desgastante, já que trabalhar à noite traz consequências como cansaço, insônia e perda geral da qualidade de vida.
Com isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz o adicional noturno, que determina uma melhor remuneração que o diurno. A seguir, entenda como funciona o benefício e outros pontos importantes previstos por lei.
O adicional noturno é previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna já que, nestes casos, as pessoas sentem um esgotamento não apenas físico, mas também mental.
Levando isso em conta, a lei prevê o adicional noturno, um acréscimo salarial oferecido aos colaboradores que operam à noite.
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De acordo com o artigo 73 da CLT, têm direito os funcionários celetistas que trabalham entre às 22h e 5h da manhã do dia seguinte, ou que cumpra horas extras após este horário.
Vale ressaltar que, neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra:
O trabalho diurno e noturno se diferem. Ao contrário das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.
O valor do adicional noturno varia de acordo com o salário de um trabalhador diurno, já que a remuneração terá um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
Para fazer o cálculo do adicional noturno, é preciso somar o complemento de 20% extra para cada hora trabalhada. Ou seja, nos casos em que o colaborador diurno ganha X por hora, o colaborador noturno deve receber X + 20% deste valor por cada hora trabalhada no mês.
A fórmula fica: (valor hora trabalhada * 20%) + valor hora trabalhada
Segundo a CLT, não há acréscimo nos casos de revezamento na semana ou em cada 15 dias: “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.
Para menores de 18 anos, independentemente do sexo, são proibidos de trabalhar durante à noite. De acordo com a Constituição Federal, jovens de 14 a 18 anos só podem trabalhar em período diurno.
Quando o trabalhador diurno precisou trabalhar em escala noturna,ultrapassando o horário de 22h, ele precisa receber o adicional noturno e o valor referente à hora extra noturna, que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho.
Da mesma forma que é feito com o adicional, a hora extra noturna deve ser contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.
O adicional noturno é um direito garantido pela Constituição Federal brasileira e, por isso, não passou por mudanças com a Reforma Trabalhista.
Por conta do desgaste físico que a modalidade de jornada noturna pode causar no trabalhador, é preciso ter alguns cuidados essenciais com os colaboradores, a fim de não prejudicar a saúde física e mental do mesmo. Para isso, é importante que o empregador considere:
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